quinta-feira, 1 de julho de 2010

Porque é tão dificil saber se uma Empresa é obrigada a emitir a NF-e?

Apenas uma parte dos estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica substituíram suas notas em papel (modelos 1 e 1A) pelo documento digital. Menos de 200 mil emissores, conforme dados de 12 de junho de 2010 do Portal Nacional da NF-e. Isto de um total esperado de mais de 300 mil, sem contar com os novos contribuintes previstos para 1º de Julho!
A omissão é assustadora.
Um dos motivos disto é a dificuldade para se compreender o enquadramento na obrigatoriedade legal. Definitivamente, não é simples descobrir se um estabelecimento deve ou não ser incluído na lista de obrigados.
Protocolo ICMS 42 de 2009: O CNAE efetivo como diretriz
Não basta verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos cadastrados da empresa perante ao fisco consta da lista do Protocolo ICMS 42 de 2009. Nem mesmo o código CNAE do contrato social é suficiente para uma definição exata.
O Protocolo ICMS 42, de 3 de Julho de 2009, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e define expressamente, em sua Cláusula Primeira que:
“§ 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.”
Podemos imaginar 3 cenários:
1)     Os códigos CNAE do contrato social, atos constitutivos, e cadastros junto às autoridades fiscais correspondem efetivamente às operações praticadas pela empresa.
2)     Há código CNAE que contam nos cadastros e atos, mas o contribuinte não pratica, de fato, as operações correspondentes aos códigos.
3)     O estabelecimento realiza atividades que não constam nos cadastros ou atos constitutivos.
Portanto, um passo fundamental para identificar o enquadramento na obrigatoriedade de emissão é a análise das atividades mercantis e sua formalização perante aos atos constitutivos e cadastros fiscais. E, para realizar esta tarefa, é preciso compreender bem a classificação CNAE.
As Secretarias de Fazenda publicam listas com CNPJ´s de contribuintes obrigados à emissão de NF-e, com sua respectiva data. Entretanto, há, quase sempre, advertências com relação aos cadastros fiscais, por exemplo:
A obrigatoriedade de uso da NF-e é determinada pelo ramo de atividade econômica no qual o contribuinte opera. Caso o contribuinte opere em ramo obrigado mas possua CNAE principal ou secundária de ramo não obrigado, estará obrigado ao uso de NF-e, nesse caso, sua CNAE constante no cadastro não está refletindo a realidade operacional do estabelecimento, devendo ser alterada conforme determina a Norma de Procedimento Fiscal 089/2006. Vale notar que o Fisco não tem como ‘atestar’ pontualmente se dado contribuinte está obrigado ou não ao uso de NF-e, a não ser em caso de visita ‘in loco’ e análise conômica das operações praticadas. Por isso a orientação tem esse caráter geral: se atuar no ramo obrigado, está obrigado” (Fonte: SEFA/PR)

Protocolo ICMS 10 de 2007 – A atividade efetiva como diretriz
Antes da publicação do Protocolo ICMS 42, que estabeleceu o cronograma de 2010, havia o Protocolo ICMS 10, de 2007, que definiu pela primeira vez a obrigatoriedade de emissão de NF-e por setores econômicos para os anos anteriores.
O critério de obrigatoriedade definido para o ano de 2010 é distinto do critério adotado anteriormente:
“o Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada noProtocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas
(…)
O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07. (Fonte: SEFAZ/SP)

Portanto, deve-se primeiramente verificar se exerceu alguma atividade constante no Protocolo 10/07, nos 12 meses anteriores à data de início de obrigatoriedade para cada setor econômico relacionado no ato normativo.
Peculiaridades dos Protocolos 10/2007 e 42/2009
Há exceções para determinados casos. Ambos Protocolos não se aplicam, entre outros:
  • ao Microempreendedor Individual –  MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006
  • nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
  • ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
Imprescindível, portanto, a verificação detalhada das normas definidas pelos Protocolos.
As legislações estaduais
Não bastassem as regras gerais definidas pelos Protocolos ICMS, há normas estaduais que devem ser consideradas. Em São Paulo, por exemplo, há peculiaridades. Como muitas pessoas se fundamentam em respostas de blogs, comunidades e imprensa deste estado, a confusão torna-se ainda maior. Veja dois casos específicos dos paulistas:
“Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de julho, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.” (Fonte: SEFAZ/SP)
“Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
1 – início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
2 – 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.” (Fonte: SEFAZ/SP)
Conclusão

Definir a situação de uma empresa quanto a sua obrigatoriedade de emissão de NF-e é tarefa para profissional. Não basta uma “olhadinha” no CNAE. Esta “olhadinha” pode comprometer seu faturamento e agregar um grande passivo fiscal ao seu negócio.

Fonte: Roberto Dias Duarte

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Ato COTEPE/ICMS 12/2010 - Adiamento da NFe 2G

Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.


ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Publicado no DOU de 22.06.10

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Novas Obrigatoriedades para NFe em 2010

“Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 – DOU 1 de 16.06.2010
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:
“ANEXO ÚNICO
CNAE Descrição CNAE Início da obrigatoriedade
3511-5/2000 Geração de Energia Elétrica 01.12.2010
3513-1/2000 Comércio Atacadista de Energia Elétrica 01.12.2010
3514-0/2000 Distribuição de Energia Elétrica 01.12.2010
3512-3/2000 Transmissão de Energia Elétrica 01.12.2010
5211-7/2001 Armazéns Gerais – Emissão de Warrant 01.12.2010
5211-7/1999 Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis 01.12.2010
5229-0/2001 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 01.12.2010
5310-5/2001 Atividades do Correio Nacional 01.12.2010
5310-5/2002 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 01.12.2010
6010-1/2000 Atividades de rádio 01.12.2010
6021-7/2000 Atividades de televisão aberta 01.12.2010
6022-5/2001 Programadoras 01.12.2010
6022-5/2002 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 01.12.2010
6110-8/2001 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 01.12.2010
6110-8/2002 Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT 01.12.2010
6110-8/2003 Serviços de comunicação multimídia – SCM 01.12.2010
6110-8/1999 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 01.12.2010
6120-5/2001 Telefonia móvel celular 01.12.2010
6120-5/2002 Serviço móvel especializado – SME 01.12.2010
6120-5/1999 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 01.12.2010
6130-2/2000 Telecomunicações por satélite 01.12.2010
6141-8/2000 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 01.12.2010
6142-6/2000 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 01.12.2010
6143-4/2000 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 01.12.2010
6190-6/2001 Provedores de acesso às redes de comunicações 01.12.2010
6190-6/2002 Provedores de voz sobre protocolo Internet – VOIP 01.12.2010
6190-6/1999 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 01.12.2010
6311-9/2000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet 01.12.2010
6319-4/2000 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet 01.12.2010
6391-7/2000 Agências de notícias 01.12.2010
6399-2/2000 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 01.12.2010
7311-4/2000 Agências de publicidade 01.12.2010
7312-2/2000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 01.12.2010
7319-0/1999 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 01.12.2010
8020-0/2000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 01.12.2010
.”.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares;”

quinta-feira, 27 de maio de 2010

A Fábula dos Porcos Assados

Você se pergunta, porque temos tantos tributos, leis, declarações, Sintegra, Tef, Paf, Dirf, Irpf, Dctf, etc, etc.. Leia esta fábula que você irá entender.

A Fábula dos Porcos Assados


Uma das possíveis variações de uma velha história sobre a origem do assado é a seguinte: Certa vez, aconteceu um incêndio num bosque onde havia alguns porcos, que foram assados pelo fogo. Os homens, acostumados a comer carne crua, experimentaram e acharam deliciosa a carne assada. A partir daí, toda vez que queriam comer porco assado, incendiavam um bosque… até que descobriram um novo método.

Mas o que quero contar é o que aconteceu quando tentaram mudar o SISTEMA para implantar um novo. Fazia tempo que as coisas não iam lá muito bem: às vezes os animais ficavam queimados demais ou parciamente crus. O processo preocupava muito a todos, porque se o SISTEMA falhava, as perdas ocasionadas eram muito grandes – milhões eram os que se alimentavam de carne assada e também milhões os que se ocupavam com a tarefa de assá-los. Portanto, o SISTEMA simplesmente não podia falhar. Mas, curiosamente, quando mais crescia a escala do processo, tanto mais parecia falhar e tanto maiores eram as perdas causadas.

Em razão das inúmeras deficiências, aumentavam as queixas. Já era um clamor geral a necessidade de reformar profundamente o SISTEMA. Congressos, seminários, conferências passaram a ser realizados anualmente para buscar uma solução. Mas parece que não acertavam o nelhoramento do mecanismo. Assim, no ano seguinte repetiam-se os congressos, seminários, conferências.

As causas do fracasso do SISTEMA, segundo os especialistas, eram atribuídas à indisciplina dos porcos, que não permaneciam onde deveriam, ou à inconstante natureza do fogo, tão difícil de controlar, ou ainda às árvores, excesivamente verdes, ou à umidade da terra, ou ao serviço de informações meteorológicas, que não acertava o lugar, o momento e a quantidade das chuvas…

As causas eram, como se vê, difíceis de determinar – na verdade, o sistema para assar porcos era muito complexo. Fora montada uma grande estrutura: maquinário diversificado; indivíduos dedicados exclusivamente a acender o fogo – incendiadores que eram também especializados (incediadores da Zona Norte, da Zona Oeste, etc., incendiadores noturnos e diurnos – com especialização e matutino e vespertino – incendiador de verão, de inverno, etc.). Havia especialista também em ventos – os anemotécnicos. Havia um Diretor Geral de Assamento e Alimentação Assada, um Diretor de Técnicas Ígneas (com seu Conselho Geral de Assessores), um Administrador Geral de Reflorestamento, uma Comissão de Treinamento Profissional em Porcologia, um Instituto Superior de Cultura e Técnicas Alimentícias (ISCUTA) e o Bureau Orientador de Reforma Igneooperativas.

Havia sido projetada e encontrava-se em plena atividade a formação de bosques e selvas, de acordo com as mais recentes técnicas de implantação – utilizando-se regiões de baixa umidade e onde os ventos não soprariam mais que três horas seguidas.

Eram milhões de pessoas trabalhando na preparação dos bosques, que logo seriam incendiados. Havia espacialistas entrangeiros estudando a importação das melhores árvores e sementes, fogo mais potente, etc. Havia grandes instalações para manter os porcos antes do incêndio, além de mecanismos para deixá-los sair apenas no momento oportuno.

Foram formados professores especializados na construção dessas instalações. Pesquisadores trabalhavam para as universidades para que os professores especializados na construção das instalações para porcos; fundações apoiavam os pesquisadores que trabalhavam para as iniversidades que preparavem os professores especializados na cosntrução das instalações para porcos, etc.

As soluções que os congressos sugeriam eram, por exemplo, aplicar triangularmente o fogo depois de atingida determinada velocidade do vento, soltar os porcos 15 minutos antes que o incêndio médio da floresta atingisse 47 graus, posicionar ventiladores-gigantes em direção oposta à do vento, de forma a direcionar o fogo, etc. Não é preciso dizer que os poucos especialistas estavem de acordo entre si, e que cada um embasava suas idéias em dados e pesquisas específicos.

Um dia, um incendiador categoria AB/SODM-VCH (ou seja, um acendedor de bosques especializado em sudoeste diurno, matutino, com bacharelado em verão chuvoso), chamado João Bom-Senso, resolveu dizer que o problema era muito fácil de ser resolvido – bastava, primeiramente, matar o porco escolhido, limpando e cortando adequadamente o animal, colocando-o então sobre uma armação metálica sobre brasas, até que o efeito do calor – e não as chamas – assasse a carne.
Tendo sido informado sobre as idéias do funcionário, o Diretor Geral de Assamento mandou chamá-lo ao seu gabinete, e depois de ouví-lo pacientemente, disse-lhe:
  • Tudo o que o senhor disse está muito bem, mas não funciona na prática. O que o senhor faria, por exemplo, com os anemotécnicos, caso viéssemos a aplicar a sua teoria? Onde seria empregado todo o conhecimento dos acendedores de diversas especialidades?
  • Não sei – disse João.
  • E os especialistas em sementes? Em árvores importadas? E os desenhistas de instalações para porcos, com suas máquinas purificadores automáticas de ar?
  • Não sei.
  • E os anemotécnicos que levaram anos especializando-se no exterior, e cuja formação custou tanto dinheiro ao país? Vou mandá-los limpar porquinhos? E os conferencistas e estudiosos, que ano após ano têm trabalhado no Programa de Reforma e Melhoramentos? Que faço com eles, se a sua solução resolver tudo? Heim?
  • Não sei – repetiu João encabulado.
  • O senhor percebe agora que a sua idéia não vem ao encontro daquilo de que necessitamos? O senhor não vê, que , se tudo fosse tão simples, nossos especialistas já teriam encontrado a solução há muito tempo atrás? O senhor com certeza compreende que eu não posso simplesmente convocar os anemotécnicos e dizer-lhes que tudo se resume a utilizar brasinhas, sem chamas! O que o senhor espera que eu faça com os quilômetros e quilômetros de bosques já preparados, cujas árvores não dão frutos e nem têm folhas para dar sombra? Vamos, diga-me.
  • Não sei, não senhor.
  • Diga-me, nossos três engenheiros em Porcopirotecnia, o senhor não considera que sejam personalidades científicas do mais extraordinário valor?
  • Sim, parece que sim.
  • Pois então. O simples fato de possuirmos valiosos engenheiros em Porcopirotecnia indica que nosos sistema é muito bom. O que eu faria com indivíduos tão importantes para o país?
  • Não sei.
  • Viu? O senhor tem que trazer soluções para certos problemas específicos – por exemplo, como melhorar as anemotécnicas atualmente utilizadas, como obter mais rapidamente acendedores de Oeste (nossa maior carência), como contruir instalações para porcos com mais de sete andares. Temos que melhorar o sistema, e não transformá-lo radicalmente, o senhor, entende? Ao senhor, falta-lhe sensatez!
  • Realmente, eu estou perplexo! – respondeu João.
  • Bem, agora que o senhor conhece as dimensões do problema, não saia dizendo por aí que pode resolver tudo. O problema é bem mais sério e complexo do que o senhor imagina. Agora, entre nós, devo recomendar-lhe que não insista nessa sua idéia – isso poderia trazer problemas para o senhor no seu cargo. Não por mim, o senhor rntende. Eu falo isso para o seu próprio bem, porque eu o compreendo, entendo perfeitamente o seu posicionamento, mas o senhor sabe que pode encontrar outro superior menos compreensivo, não é mesmo?
João Bom-Senso, coitado, não falou mais um “A”. Sem despedir-se, meio atordoado, meio assustado com a sua sensação de estar caminhando de cabeça para baixo, saiu de fininho e ninguém nunca mais o viu. Por isso é que até hoje se diz, quando há reuniões de Reforma e Melhoramentos, que falta o Bom-Senso.”

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Como se cadastrar na Farmácia Popular

Segue aqui as informações para o cadastramentos de novas farmácia no programa Farmácia Popular do governo federal. Segue o link:

http://www.caixa.gov.br/farmaciapopular

Para a aquisição do Autorizador Farmácia Popular entre no site da Bitshop Informática.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Nf-e chaga a marca de 1 Bilhão

Foi emitida na última sexta-feira a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de número 1 bilhão do Brasil.

A Secretaria da Fazenda gaúcha e a PROCERGS têm grande participação nessa conquista. Tendo autorizado a primeira NF-e, o Rio Grande do Sul colabora diretamente para a emissão de NF-e por outros 12 estados, além do Distrito Federal, por meio da SEFAZ VIRTUAL.

Nos meses de julho, outubro e dezembro de 2010 estão programadas novas fases de obrigatoriedade de uso, de forma que até o final de 2010 todas as empresas que praticam atividades de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem como operações interestaduais e de fornecimento para a Administração Pública, somente poderão utilizar a NF-e. Esta e outras informações pertinentes à NF-e podem ser consultados no site da SEFAZ/RS.

Fonte: Sefaz/RS

quinta-feira, 13 de maio de 2010

A Força da NF-e

Se a internet e a telefonia celular praticamente pulverizaram as fronteiras físicas, a nota fiscal eletrônica (NF-e), iniciada em sua primeira geração em 2006, tem a pretensão não só de acabar com a sonegação fiscal, mas, no médio e longo prazo, contribuir para a queda da carga tributária e, até mesmo, coibir o roubo de cargas, pois as mercadorias estarão, num futuro bem próximo, totalmente monitoradas por etiquetas de radiofrequência.

Em miúdos, agora a inteligência integral de uma empresa passa a se embutir num arquivo eletrônico com extensão XML, que pode ou não agregar valor ao cliente, algo que segmentos como o automotivo têm sido pródigos em aproveitar, ao mesclar a NF-e com ferramentas já consagradas na área como o EDI (Electronic Data Interchange).

A segunda consequência disso tudo é que não adianta ser forte sozinho, visto que está sempre em jogo uma cadeia produtiva formada por cliente, fornecedor, prestadores de serviços, fisco, fornecedordo fornecedor e uma infinidade de outros atores.

Parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a nota fiscal eletrônica inverterá a razão de penalidades do Fisco, punindo em maior grau quem recebe indevidamente a nota fiscal antiga e não o emitente em si de uma antes inofensiva NF modelo A-1, agora fadada a morar em museus.

Sob este ponto de vista, os administradores deverão ter em mente que colocar dentro de sua empresa uma NF-e com erros é o mesmo que importar um vírus fiscal para todas as áreas e setores da organização, ou seja, o pior dos pesadelos possíveis sejam quais forem os tempos.

Em segunda geração, recém-lançada, a NF-e dá também mais velocidade aos negócios, uma vez que é possível registrar uma transação em poucos segundos. Essa nova perspectiva impõe diretrizes mais rígidas contra possíveis equívocos no preenchimento e nos cálculos, pois erros e acertos passam a viajar no éter à velocidade de um ‘enter’.

Claro que neste início de implantação as autuações tendem a ser poucas, até mesmo pela inexistência de uma história comparativa na área. Quando isso acontecer, os pontos fora da curva certamente vão chamar a atenção do fisco, que está criando mecanismos de fiscalização em massa na busca da mesma eficiência peculiar às empresas.

Outro ponto importante é que a nota fiscal eletrônica deve ser peça fundamental para ajudar a desatar o nó tributário em torno do ICMS e da guerra fiscal no âmbito das 27 ditaduras tributárias brasileiras, representadas por cada um de nossos Estados, que não chegam a um consenso naquilo que cobram, recusam ou aceitam.

Já no âmbito da legislação tributária, certamente se abrirá a oportunidade de uma atualização profunda, um cenário kafkaniano que precisa dar lugar à estabilidade normativa. É hora, sem dúvida, de se aproveitar essa preciosa oportunidade de fazer a coisa certa dos dois lados do balcão.

Publicado originalmente em: Tome Nota, Fecomércio/SP

terça-feira, 13 de abril de 2010

Adesão a NF-e está sendo abaixo das espectativas

Em 23 de março de 2010, a Serasa Experian estimou que 85% das empresas ainda não estavam prontas para emitir NF-e no dia primeiro de abril.
Conforme notícia liberada à imprensa, “um levantamento da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian estima que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas.”
“Há menos de 10 dias para o cumprimento do Protocolo ICMS 42, temos um universo estimado de mais de 200 mil empresas – das 240 mil estimadas para esta primeira leva de empresas em 2010 – que ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, e ele é apenas um componente do processo”, declarou o presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.
Até mesmo a Coordenação Nacional do Projeto manisfestou-se afirmando que “o número de novos contribuintes emissores foi abaixo da expectativa. Este fato reforça a necessidade da realização de uma operação nacional para fiscalização de contribuintes que não estão atendendo à obrigatoriedade definida no Protocolo 42.”
Os números não mentem
Conforme dados oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB), em dezembro de 2009 tivemos 2.527.415 notas eletrônicas emitidas por dia, em todo o país. A mesma autoridade fiscal, informou que em janeiro de 2010 a média diária foi de 2.370.202 documentos eletrônicos. Compreensível a ligeira queda na média, visto que dezembro sempre é um mês de maior atividade econômica, comparativamente à janeiro.
Em  1º de abril de 2010, o Portal Nacional da NF-e  informava um volume total de   887.715.909  autorizadas até a data.
Pois ontem, 12 de abril, o Portal exibiu 913.328.806 documentos autorizados. Ou seja, nos primeiros 11 dias do mês tivemos  25.612.897 notas autorizadas, representando uma média diária  de  2.328.445,18 emissões.
Mesmo considerando a média por dias úteis a variação percentual é pequena:
Mês Quantidade NF-e Média por dia útil Var %
dez/09 75.822.449 3.791.122
jan/10 73.476.273 3.673.813 -3%
abr/10 25.612.897 4.268.816 16%
A situação fica ainda mais difícil de compreender quando analisamos a quantidade de empresas emissoras por “onda” de obrigatoriedade:
Onda Data Quantidade de Empresas Emissão Mensal
(milhões de NF-e)
1a abr/08 850 3,5
2a dez/08 2.500 20,0
3a abr/09 5.000 45,0
4a set/09 15.000 75,0
5a abr/10 240.000 ?
Quantidade de NF-e´s autorizadas
Quantidade de NF-e´s autorizadas
Possíveis causas
Posso apontar algumas possíveis causas para um número tão pequeno de novos emissores:
1) Falta de divulgação. Autoridades fiscais, entidades de classe e fornecedores de tecnologia não fizeram o dever de casa no tocante à divulgação. Claro que há exceções honrosas, mas em geral, pouco foi feito para alertar empresários sobre a gravidade e profundidade da questão. Parece que cada um jogou a “batata quente para o outro”. E o público ficou mais preocupado com outro Big Brother….
2) “Certeza” da impunidade. Alguns empresários, mesmo sabendo da obrigatoriedade, apostaram na impunidade, adiamento ou anistia. Só o futuro dirá se foi uma boa aposta ou não… Eu duvido!
3) Imprensa alheia ao processo. Também neste caso há louváveis exceções. Mas, como regra, os veículos de comunicação mantiveram-se ausentes. Poucos debates, poucas notícias. Parece até que a NF-e não irá afetar a vida das indústrias, comércio atacadista e comércio varejista (como destinatários do documento fiscal eletrônico). Sem falar nos produtores rurais, que cedo ou tarde entrarão na dança – aliás, em alguns estados o “bailão rural” já começou. Mais ainda, com a sonegação e outras fraudes fiscais internadas na CTI, quem irá pagar a conta tributária? Ora, o bom e velho contribuinte! Então, como deixar um tema destes fora dos noticiários?
4) Instituições de ensino ausentes. Diante da maior transformação empresarial do nosso país, os centros de ensino de administração e contabilidade não perceberam que a educação é o principal fator de sucesso neste processo de adaptação. Raros são os cursos que explicam com qualidade o que é a NF-e do ponto de vista fiscal. As implicações gerenciais na cadeia produtiva ficaram completamente abandonadas. Tudo leva a crer que ainda formamos gestores para era industrial, e não para o Mundo do Conhecimento, onde todas empresas estarão integradas através da tecnologia da informação. Lembro, mais uma vez, que há exceções. Algumas poucas instituições produziram cursos de altíssimo nível neste sentido.
Creio que todos estes fatores contribuíram para o problema. Certamente a solução passará por ações em todos estes campos. Mas não sem dor. Aguardem!

Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Nota Fiscal Eletrônica 2ª Geração já está disponível

Estão disponíveis nos ambientes de produção das Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, Sefaz Rio Grande do Sul, Sefaz São Paulo e SCAN as URLs da nova versão 4.01 - NT006/2009 do Manual de Integração Contribuintes, que passará a vigorar a partir de 01/04/2010, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 49/09 de 27/11/2009.

O nosso Comunicador BitNFE e o BITPLUS já estão prontos para esta nova versão!

sexta-feira, 19 de março de 2010

ATO COTEPE ICMS - ECF: Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel

ATO COTEPE ICMS Nº 04 CONFAZ, DE 11/03/2010
(DO-U S1, DE 17/03/2010) - C/ Retificação no DO-S1, de 18/03/2010 -
Dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 12, Inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 140ª reunião ordinária realizada nos dias 10 a 12 de março de 2010, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Do Objeto
Art. 1º – Este ato estabelece os requisitos técnicos para a fabricação da bobina de papel que deve ser utilizada para impressão dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como, os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim.
Parágrafo único. A bobina de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS. Dos Requisitos Técnicos da Bobina de Papel Autocopiativo
Art. 2º – Na fabricação de bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor matricial deve ser utilizado papel autocopiativo com revestimento químico agente e reagente em faces distintas, sendo vedada a utilização de papel contendo revestimento químico agente e reagente na mesma face (tipo self).
Art. 3º – A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor matricial deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:
I – possuir no mínimo, duas vias;
II – a via destinada à emissão de documento deve conter:
a) no verso, revestimento químico agente (coating back);
b) na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;
c) na frente, nos primeiros 10 cm de comprimento, a impressão da expressão ‘PARA USO EM ECF’;
III – a via destinada à impressão da Fita-detalhe deve conter:
a) na frente, revestimento químico reagente (coating front);
b) no verso, impresso ao longo de toda bobina com espaçamento máximo de dez centímetros entre as repetições:
1. a expressão ‘para uso em ECF – via destinada ao fisco’;
2. o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante e o comprimento da bobina;
IV – ter comprimento de:
a) quatorze ou vinte metros para bobinas com três vias;
b) vinte e dois, trinta ou cinqüenta e cinco metros para bobina com duas vias;
V – no caso de bobina com três vias, a via intermediária deve conter, na frente, revestimento químico reagente e, no verso, revestimento químico agente (coating front and back).
§ 1º Admite-se tolerância de mais 2,5% na variação dos comprimentos indicados no inciso IV do caput desta cláusula.
§ 2º É permitido o acréscimo de informações no verso das vias da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso das vias.
Dos Requisitos Técnicos da Bobina de Papel Térmico
Art. 4º – Na fabricação de bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve ser utilizado papel sensível ao calor (papel térmico) que esteja registrado pela COTEPE/ICMS em conformidade com o disposto no art. 9º e atenda aos seguintes requisitos:
I – quanto às características físicas:
a) gramatura entre 50 e 65 g/m2;
b) espessura entre 55 e 70 micra;
c) lisura Bekk (s) maior que 300;
d) presença de fibras na sua composição que reajam à luz ultravioleta (UV) ou luz negra, para utilização como item de segurança na identificação do papel aprovado na análise técnica a que se refere o art. 6º;
II – quanto às características de densidade da imagem térmica e sua resistência:
a) a densidade ótica inicial no ato da impressão deve ser maior que 1,20;
b) a densidade ótica final, após 5 anos, deve ser maior que 1,00.
Art. 5º – A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:
I – possuir uma única via;
II – conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;
III – conter na frente, nos primeiros 10 cm de comprimento, a impressão da expressão ‘PARA USO EM ECF’;
IV – conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:
a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:
1. a expressão ‘PARA USO EM ECF’;
2. o comprimento da bobina;
3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);
4. o número e ano, no formato ‘nnn/aaaa’, do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11;
5. o número e ano, no formato ‘nnn/aaaa’, do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º;
b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: ‘Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes’.
Parágrafo único. É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso IV deste artigo.
Da Análise Técnica de Papel Térmico
Art. 6º – Para garantir o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 4º o papel térmico deverá ser submetido a testes físicos e de resistência de imagem, descritos no Roteiro de Análise de Papel Térmico constante no Anexo I, cuja conformidade será atestada em Laudo Técnico de Análise de Papel Térmico, conforme modelo constante no Anexo II.
Art. 7º – A COTEPE/ICMS credenciará mediante publicação de Ato COTEPE/ICMS, laboratório para a realização dos testes previstos no artigo anterior e para emissão do respectivo laudo.
Parágrafo único. Para ser credenciado o laboratório deve ter capacidade técnica para a realização dos testes e estar previamente acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Art. 8º – O laboratório interessado deverá requerer seu credenciamento à Secretaria Executiva do CONFAZ mediante apresentação de:
I – documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no parágrafo único do artigo anterior;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – certidão negativa de débito tributário federal, estadual ou distrital e municipal;
IV – cópia do documento constitutivo e de suas alterações;
V – certidão completa expedida pela Junta Comercial, relativa ao seu ato constitutivo e quanto aos poderes de gerência.
Art. 9º – Realizada a análise, não sendo constatada não conformidade, o laboratório credenciado emitirá o Laudo Técnico de Análise de Papel Térmico que deverá ser submetido, pelo fabricante do papel, à apreciação da COTEPE/ICMS para registro.
§ 1º O registro será efetuado por meio de Ato COTEPE/ICMS que contenha a identificação do papel e do respectivo laudo.
§ 2º O laboratório que realizou a análise deve manter sob sua guarda os elementos e as amostras de papel utilizadas na realização dos testes de que trata o art. 6º.
Do Credenciamento de Empresa Fabricante – Convertedora de Bobina de Papel
Art. 10 – Para obter o credenciamento previsto no parágrafo único do art. 1º a empresa interessada deverá encaminhar requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ, acompanhado da seguinte documentação:
I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes da Unidade da Federação na qual se encontra instalada;
III – certidão negativa de débito tributário federal, estadual ou distrital e municipal;
IV – cópia do contrato social ou ata de assembléia constitutiva e suas respectivas alterações, comprovando o exercício da atividade de confecção ou fabricação de bobina de papeis;
V – certidão completa expedida pela Junta Comercial, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerencia;
VI – Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme modelo definido no Anexo III, assinado pelo representante legal da empresa interessada, com reconhecimento de firma;
VII – cópia do Laudo Técnico de Análise de Papel Térmico, a que se refere o art. 9º relativo ao papel que será utilizado pela empresa requerente na fabricação de bobinas de papel para uso em ECF;
VIII – cópia da publicação do Ato COTEPE/ICMS de que trata o § 1º do art. 9º.
Parágrafo único. Havendo alteração na relação de papéis utilizados na confecção da bobina, constante no Termo de Compromisso e Responsabilidade a que se refere o inciso VI deste artigo, o termo deverá ser substituído por outro que contemple a nova situação, não implicando na necessidade de novo credenciamento da empresa fabricante – convertedora.
Art. 11 – O credenciamento da empresa fabricante – convertedora será efetuado mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS, desde que constatada a regularidade dos documentos apresentados.
Art. 12 – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO I
ROTEIRO DE ANÁLISE DE PAPEL TÉRMICO
Versão 1.0
ORIENTAÇÕES GERAIS
I – Este Roteiro descreve os testes correspondentes aos requisitos para avaliação do papel térmico para utilização em Emissor de Cupom Fiscal (ECF) estabelecidos na legislação, que devem ser executados para verificar se os requisitos estão atendidos.
II – A empresa interessada ao formular o pedido de análise de requisitos de papel térmico ao laboratório credenciado deverá prestar as informações sobre o respectivo papel e os materiais e recursos necessários para a realização da análise.
III – As solicitações de esclarecimentos sobre os testes constantes neste roteiro devem ser encaminhadas ao laboratório técnico credenciado ao qual a empresa interessada pretenda submeter o papel térmico para análise.
IV – Os órgãos técnicos poderão executar testes adicionais, assim como alterar os parâmetros dos descritos neste roteiro, desde que sejam necessários para verificar requisito previsto no neste Ato Cotepe.
V – Sendo constatada ‘Não Conformidade’ no resultado dos testes deste roteiro o laboratório credenciado registrará a ocorrência no campo ‘Relatório de Não Conformidade’ do Laudo de analise de testes de papel térmico, indicando o requisito do teste onde a não conformidade foi constatada. Não sendo constatada ‘Não Conformidade’ o Roteiro será anexado ao laudo, como parte dele integrante.
TESTES
Item 1 – AMOSTRAS:
O fabricante de papel térmico que desejar ter seu produto homologado deve submeter amostras aos laboratórios cadastrados pela COTEPE. Cada teste deverá ser realizado com base em cinco (5) amostras, onde cada amostra será subdividida em três (3) sub-amostras. As medições serão feitas em três (3) pontos diferentes na faixa designada. Cada amostra será usada para um teste somente.
Item 2 – CARACTERÍSTICAS FÍSICAS:
Os testes de verificação de medidas dos papeis deverão ser executados em equipamentos devidamente aferidos, segundo métodos internacionais da TAPPI e ISO, e verificar se os mesmos atendem as características abaixo:
1 – físicas:
a) gramatura entre 50 a 65 g/m2;
b) espessura entre 55 a 70 micra;
c) lisura Bekk (s) maior que 300;
d) presença de fibras na sua composição que reajam a luz UV ou Negra.
2 – densidade da imagem térmica e sua resistência, seguindo a metodologia dos itens 3, 4 e 5:
a)densidade ótica inicial, no ato da impressão, maior que 1,20;
b) densidade ótica final, após 5 anos, maior que 1,00;
Item 3 – IMPRESSÃO TÉRMICA:
A impressão térmica nas amostras deverá ser feita em equipamento Atlantek 400, MEDIUM energy setting (4 ips), em tamanho quadriculado médio (padrão de impressão #2 segundo o Manual do equipamento).
O equipamento imprimirá a amostra em 10 faixas de energia, onde somente a 8ª (oitava) faixa será considerada para fins de leitura de densidade ótica.
Item 4 – LEITURA DE DENSIDADE ÓTICA INICIAL:
As leituras de densidade ótica deverão ser realizadas na 8ª (oitava) faixa de energia, contando-se da menor para maior faixa Item 4. Esta faixa corresponde a 13,166 mj/mm² de energia aplicada, devendo para este teste, utilizar o equipamento do tipo densitômetro X-Rite, devidamente aferido, observando que a densidade ótica inicial obtida será igual ou maior que 1,20 para a média final entre as amostras.
Item 5 – TESTES DE RESISTÊNCIA:
Os testes de resistência a serem executados são os seguintes:
a) Calor e umidade – 40°C / 90%HR / 7 dias;
b) Calor seco – 60°C/ 24h;
c) Luz fluorescente – 5000 lux / 10 dias;
d) PVC (Tipo: filme termo encolhivel, para embalagem de alimento) – 25°C / 24h;
e) Creme hidratante para mãos – 24h;
f) Imersão em água – 5h.
5.1 – Para o teste Calor e umidade – as amostras impressas deverão ser penduradas em estufa com regulagem de temperatura a 40°C e umidade relativa de 90% e mantidas durante sete (7) dias ou 168 horas. As amostras não devem ter contato com nenhuma superfície dentro da estufa.
5.2 – Para o teste Calor seco – as amostras impressas deverão ser penduradas em estufa seca com regulagem de temperatura ajustada a 60°C e mantidas durante 24 horas. As amostras não devem ter contato com nenhuma superfície dentro da estufa.
5.3 – Para o teste Luz fluorescente – as amostras devem ser mantidas em sala de luz com iluminação constante de 5000 lux durante 10 dias ou 240 horas. A face impressa deverá estar diretamente exposta à iluminação.
5.4 – Para o teste PVC – as amostras impressas devem ser embrulhadas em 2 camadas de filme PVC (termo encolhivel, para embalagem de alimento), uma na frente e outra no verso, a fim de que o filme tenha contato com ambos os lados das amostras. O filme deve permanecer bem esticado durante o tempo de exposição com as amostras. Para tal, um bloco de metal com cerca de 2 kg ou 5 lb deve ser colocado sobre as amostras, a fim de exercer pressão homogênea. As amostras devem permanecer assim em estufa durante 24 horas, com regulagem de temperatura a 25°C.
5.5 – Para o teste Creme hidratante para mãos – as amostras devem ser fixadas em superfície lisa (vidro ou placa inerte) com a face impressa para cima, com a utilização do creme, que deverá ser aplicado em toda a superfície com um pedaço de algodão, mantido por 30 segundos e seu excesso imediatamente retirado com um pedaço de algodão limpo. A amostra deve ser então mantida em estufa com regulagem de temperatura a 25°C e a leitura de densidade ótica final deve ser feita após 24 horas.
5.6 – Para o teste Imersão em água – as amostras deverão ser imersas em água destilada à temperatura ambiente durante 5 horas. Após este período, as amostras devem ser retiradas, secar naturalmente e só então a densidade ótica deverá ser lida.
Item 6 – LEITURA DE DENSIDADE ÓTICA FINAL:
Após as condições de exposição acima, as amostras devem apresentar leitura de densidade ótica igual ou maior a 1,00 para aprovação. As leituras de densidade ótica final também devem ser feitas em densitômetro ótico X-Rite.
Para fins de homologação, será aceito um desvio de até -5% n
LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DE PAPEL TÉRMICO NÚMERO
DATA EMISSÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO
1.1 – RAZÃO SOCIAL 1.2 – CNPJ
1.3 – Nº DO ATO DE CREDENCIAMENTO NA COTEPE
1.4 – RESPONSÁVEL 1.5 – CPF
2 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA REALIZAÇÃO DOS TESTES
2.1 – NOME 2.2 – CPF
3- IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO PAPEL
3.1 – RAZÃO SOCIAL 3.2 – CNPJ
3.3 – NOME DO RESPONSÁVEL 3.4 – CPF
4- IDENTIFICAÇAO DO PAPÉL TÉRMICO
4.1 – MARCA COMERCIAL DO PRODUTO
5- RESUTADO DOS TESTES FÍSICOS
5.1 – TESTE REALIZADOS UNIDADE MEDIÇÕES APRESENTA CONFORMIDADE
AM1 AM2 AM3 MÉDIA SIM NÃO
Gramatura g/m2
Espessura μm
Lisura Bekk s
Fibras -
5.2 – OBSERVAÇÕES:
6- RESUTADO DOS TESTES DE DENSIDADE DA IMAGEM TÉRMICA E SUA RESISTÊNCIA
6.1 – TESTES REALIZADOS UNIDADE MEDIÇÕES APRESENTA CONFORMIDADE
AM1 AM2 AM3 MÉDIA SIM NÃO
Calor e umidade – 40°C / 90%HR/7 dias -
Calor seco – 60°C/ 24h -
Luz fluorescente 5000 lux/10 dias -
PVC – 25°C / 24h -
Creme de mãos – 24h -
Imersão em água – 5h -
6.2 – OBSERVAÇÕES:
7 – DECLARAÇÃO
O laboratório qualificado no campo 1 – IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO declara que realizou os testes de conformidade constante do ROTEIRO DE ANALISE DE PAPEL TÉRMICO, Anexo I ao Ato COTEPE Nº 04/10, obtendo os resultados apresentados nos campos 5 e 6, cuja fidedignidade atesta.Por ser verdade, assinamos no campo 8-ASSINATURAS, eu, responsável pelo laboratório e o responsável técnico pela realização dos testes.
8 – ASSINATURAS
8.1 – DO RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO 8.2 – CPF
8.3 – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS TESTES 8.4 – CPF
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARACONVERTEDOR DE PAPEL TÉRMICO PARA USO EM ECF DATA EMISSÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONVERTEDORA
1.1 – RAZÃO SOCIAL
1.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL 1.3 – CNPJ
1.3 – Nº DO ATO DE CREDENCIAMENTO NA COTEPE:
1.4 – RESPONSÁVEL 1.5-CPF
1.6 – E-MAIL 1.7 – FONE
2 – ENDEREÇO DA EMPRESA CONVERTEDORA
2.1 – LOGRADOURO (Av., Rua, etc) 2.2 – Nº
2.3 – COMPLEMENTO 2.4 – BAIRRO
2.5 – MUNICÍPIO 2.6 – CEP 2.7 – UF




3- PAPEIS UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DA BOBINA
3.1-MARCA COMERCIAL DO PRODUTO 3.2 – Nº LAUDO TÉCNICO 3.3 – LABORATÓRIO 3.4-DATA DA EMISSÃO
4- DECLARAÇÃO
A empresa identificada no campo 1.1, vem, através de seu representante legal identificado no item 1.4, declara conhecer as normas estabelecidas no Ato COTEPE n° 04/10, instituído através da cláusula qüinquagésima sétima. Desta forma, compromete-se e responsabiliza-se pelo uso exclusivo dos papéis térmicos listados no item 3.1, em conformidade com o Ato COTEPE 04/10. Por ser verdade o acima exposto, assina o presente Termo.
NOTA LEGISCENTER:
- Redação atual decorrente da Retificação no DO de 18.03.2010.
- Redação Originária:’
A empresa identificada no campo 1.1, vem, através de seu representante legal identificado no item 1.4,declara conhecer as normas estabelecidas no Ato COTEPE n° XXXX/XX, instituído através da cláusula qüinquagésima sétima.Desta forma, compromete-se e responsabiliza-se pelo uso exclusivo dos papéis térmicos listados no item3.1, em conformidade com o Ato COTEPE n° XXXX/XX.Por ser verdade o acima exposto, assina o presente Termo.
5 – DATA E ASSINATURAS
5.1- DATA 5.2- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONVERTEDORA 5.3 – CPF
5.4- ESPAÇO RESERVADO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA.
6 – ASSINATURA DE TESTEMUNHAS
6.1 – DATA 6.2- 1a TESTEMUNHA 6.3 – CPF
6.4 – DATA 6.5- 2a TESTEMUNHA 6.6 – CPF
Fonte: LegisCenter

quinta-feira, 11 de março de 2010

Credenciamento para Emissão de NF-e Rio Grande do Sul

"O processo de credenciamento está descrito no “Manual de Credenciamento” do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, o qual se encontra disponível na área de downloads, e consta de duas fases:
  1. Testes
  2. Produção
Para dar início ao processo de credenciamento, o contribuinte do RS deverá solicitar acesso ao ambiente de testes da NF-e pelo menu de Auto-Atendimento deste sítio, através de login e senha da pessoa cadastrada como autorizada pela empresa no cadastro de contribuintes do Estado. Também poderá solicitar acesso ao ambiente de testes o contribuinte estabelecido em um Estado que tenha firmado acordo de utilização do ambiente da NF-e do RS (Sefaz-Virtual-RS), devendo fazê-lo em contato com a Administração Tributária do Estado onde está estabelecido.
No objetivo de facilitar o acesso, disponibilizamos abaixo o Manual de Credenciamento para download, bem como um link para acesso ao menu de Auto-Atendimento deste sítio:
Para efetuar testes iniciais, a empresa poderá validar seus arquivos XML utilizando os schemas disponibilizados e os aplicativos Assinador e Visualizador da NF-e. Tais aplicativos, assim como demais documentos técnicos da NF-e, a exemplo do Manual de Integração, poderão ser encontrados no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, pelo endereçowww.nfe.fazenda.gov.br/portal/
“Manual de Credenciamento como Emissor de Nota Fiscal Eletrônica
(…)
2. Credenciamento como Emissor de NF-e:
Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos de seu Estado. Tendo em vista a atual fase de massificação da NF-e e a conseqüente qualificação do mercado de TI sobre o sistema NF-e, o processo de credenciamento vem sendo simplificado. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades; portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.

2.1. Credenciamento como Emissor de NF-e no RS:
A empresa que desejar se credenciar como emissora de NF-e no RS deverá:
- Ser contribuinte inscrito no RS e usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, ou estar enquadrada em um dos protocolos ICMS-Confaz que estabelecem a obrigatoriedade de uso da NF-e para determinados segmentos de atuação;
- Solicitar acesso aos ambientes da NF-e formalizando seu pedido de credenciamento pelo site da SEFAZ/RS, em www.sefaz.rs.gov.br, no menu de Auto-Atendimento, item
“Credenciamento como Emissor de NF-e”. Para a solicitação será necessário o login e a senha da pessoa cadastrada como autorizada pela empresa no cadastro de contribuintes do Estado;
- A solicitação será deferida ou rejeitada com base em critérios como a regularidade da situação no cadastro de contribuintes do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a capacidade de atendimento do ambiente da NF-e, o interesse para a Administração Tributária, as premissas do projeto nacional da NF-e, entre outros critérios considerados relevantes para o sistema NF-e e para as Administrações Tributárias.
A SEFAZ/RS poderá credenciar de ofício, forma antecipada e independente de solicitação da empresa contribuintes enquadrados em situações de obrigatoriedade de adoção da NF-e.. Caso a empresa enquadrada nos protocolos da obrigatoriedade não esteja conseguindo acesso ao ambiente NF-e deverá entrar em contato com a SEFAZ/RS através dos e-mails referidos no início deste documento.
2.2. Credenciamento como Emissor em Estado da Sefaz-Virtual/RS:

Os contribuintes estabelecidos nos Estados que firmaram protocolo de utilização do ambiente da Sefaz-Virtual/RS deverão entrar em contato com a Administração Fazendária ou de Tributos do Estado onde estejam estabelecidos, solicitando credenciamento como emissor de NF-e pela Sefaz-Virtual/RS. Compete à Administração Tributária/Fazendária daquele Estado (e não à Sefaz-Virtual/RS) credenciar seus contribuintes e permitir acesso aos ambientes de testes ou de produção.

Uma relação dos Estados signatários pode ser obtida em consulta aos Protocolos da Sefaz-Virtual/RS (Protocolos ICMS nº 55, 64 e 84 de 2007, e alterações). Os protocolos ICMS e os
demais dispositivos legais nacionais da NF-e podem ser obtidos no Portal Nacional da NF-e, em www.nfe.fazenda.gov.br/portal, na sessão de Legislação e Documentos.
(…)”
Fonte: SEFAZ/RS

quarta-feira, 10 de março de 2010

NF-e Indisponível em São Paulo

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo Domingo, dia 14/03/2010 das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Assinado por: Secretaria da Fazenda de São Paulo

sexta-feira, 5 de março de 2010

Cancelamento da Paralisação de Sistemas da SEF/MG

Prezados senhores,
Informamos que, em atendimento à solicitação da Superintendência de Fiscalização - SUFIS, da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, a paralisação de hoje, sexta-feira, 05 de março de 2010, prevista para ter início às 18:00 horas até às 07:00 horas do dia 8 de março de 2010, segunda-feira, prevista no calendário de paralisações publicado na Intranet/SEF, está CANCELADA em virtude do prazo de transmissão dos arquivos de anexos de combustíveis do sistema SCANC.
A paralisação para realização da ampliação de Infraestrutura de TI do CPD/SEF/MG será agendada para o dia 19 de março de 2010, sexta-feira, a partir das 18:00 horas até às 07:00 horas do dia 22 de março de 2010, segunda-feira.
Agradecemos a compreensão de todos

Assinado por: Secretaria da Fazenda de Minas Gerais

quinta-feira, 4 de março de 2010

Motivos para o NÃO envio de NF-e via e-mail.

“Após o boom de implantações de projetos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que se deu com a obrigatoriedade, a partir de 2008, as empresas começaram a se dar conta da importância de gerir efetivamente estes documentos. 
Na realidade, uma série de novas demandas tem surgido neste mercado, porém, me parece que o primeiro aspecto a ser observado, diz respeito à ampliação da segurança na distribuição e no recebimento dos documentos fiscais eletrônicos – dois importantes momentos do ciclo de vida destes documentos, que deveriam merecer maior preocupação e investimentos. 
Entre os grandes riscos que as empresas correm, ao distribuir as Notas Fiscais Eletrônicas via e-mail (um mecanismo que tem sido usado pela vasta maioria das empresas emissoras de NF-e), está a impossibilidade de o emissor saber se o documento chegou corretamente às mãos do destinatário.
Para aqueles que eventualmente ainda não vislumbraram o impacto desta impossibilidade, vale lembrar que a ampliação da fiscalização, a partir de 2010, deverá gerar uma enxurrada de pedidos de “re-envio” de documentos, seja por falhas ocorridas no envio dos e-mails e/ou perda do arquivo recebido pelo destinatário. Isso certamente irá acarretar dificuldades e custos operacionais junto aos emissores, sobretudo no caso daqueles com grande volume de emissão.
Um ponto relevante é que empresas de diversos setores e tamanhos têm relatado que o não recebimento da NF-e, imediatamente após a sua autorização pelo destinatário, já acarreta atrasos indesejáveis na recepção física dos produtos, promove a identificação tardia de erros e, em muitos casos, até amplia do ciclo financeiro do emissor, em virtude da demora nos pagamentos.
Outro grave problema no envio por e-mail são os riscos que o tráfego não seguro oferece tanto para emissores, quanto para os destinatários, afinal, expor volumes, valores e dados fiscais em um meio de comunicação sem criptografia, se constitui num sério risco para a segurança das informações.
Além disso, a necessidade de receber as Notas Fiscais Eletrônicas por e-mail força os destinatários dos documentos a liberar o recebimento de e-mails com arquivos XML anexados, gerando uma maior exposição a vírus e malwares. Cabe lembrar que as estimativas das empresas especializadas apontam que, este ano, mais de 30 milhões de novos vírus serão criados, sendo a maior parte com o intuito de roubar informações confidenciais de empresas e pessoas.
Mais um risco que gostaria de abordar é que o processo de anexar e salvar os arquivos XMLs dificulta a recepção automática das NF-es, criando maior consumo de recursos de TI e dificultando a gestão dos arquivos recebidos e enviados.
Assim, ao receber uma NF-e como anexo de um e-mail, o destinatário do documento é obrigado sempre a verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital e a concessão da autorização de uso da NF-e junto à SEFAZ. Esse processo é na maioria das vezes feito de forma manual, acarretando numa grande complexidade operacional para as áreas envolvidas. 
Enfim, a insistência no uso do e-mail para enviar e receber documentos eletrônicos cria ineficiências e amplia desnecessariamente a possibilidade de fraudes, como a falsa criação de recebíveis e a simulação de operações interestaduais.
Investir no uso de um ambiente seguro, capaz de disponibilizar de forma controlada os documentos fiscais eletrônicos para todas as partes interessadas e fazer de forma automática as validações necessárias significa poupar emissores e receptores de custos e riscos importantes.”

terça-feira, 2 de março de 2010

Novos WebServices para a versão 4.01 da NF-e

Já estão disponíveis para testes nos ambientes de homologação das Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, Sefaz Rio Grande do Sul, Sefaz Mato Grosso do Sul, Sefaz Minas Gerais, Sefaz Goiás, Sefaz São Paulo e Sefaz Mato Grosso as URLs para testes da nova versão 4.01 - NT006/2009 do Manual de Integração Contribuintes, que passará a vigorar a partir de 01/04/2010, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 49/09 de 27/11/2009:

ENDEREÇOS DOS WEB SERVICES (URL)
Para a SEFAZ-RS:

    * https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

Para a SVRS:

    * https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
    * https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

Para a SVAN:

    * https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeRecepcao2/NfeRecepcao2.asmx
    * https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeRetRecepcao2/NfeRetRecepcao2.asmx
    * https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeCancelamento2/NfeCancelamento2.asmx
    * https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeInutilizacao2/NfeInutilizacao2.asmx
    * https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeConsulta2/NfeConsulta2.asmx
    * https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NfeStatusServico2/NfeStatusServico2.asmx

Para a SEFAZ-MS:

    * https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeRecepcao2
    * https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeRetRecepcao2
    * https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeCancelamento2
    * https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeInutilizacao2
    * https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeConsulta2
    * https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/NfeStatusServico2
    * https://homologacao.nfe.ms.gov.br/homologacao/services2/CadConsultaCadastro2

Para a SEFAZ-MG:

    * https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRecepcao2
    * https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeRetRecepcao2
    * https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeCancelamento2
    * https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeInutilizacao2
    * https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeConsulta2
    * https://hnfe.fazenda.mg.gov.br/nfe2/services/NfeStatus2

Para a SEFAZ-GO:

    * https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeRecepcao?wsdl
    * https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeRetRecepcao?wsdl
    * https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeConsulta?wsdl
    * https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeCancelamento?wsdl
    * https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeInutilizacao?wsdl
    * https://homolog.sefaz.go.gov.br/nfe/services/v2/NfeStatusServico?wsdl

Para a SEFAZ-SP:

    * https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/NfeRecepcao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/NfeRetRecepcao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/NfeCancelamento2.asmx
    * https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/NfeInutilizacao2.asmx
    * https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/NfeConsulta2.asmx
    * https://homologacao.nfe.fazenda.sp.gov.br/nfeweb/services/NfeStatusServico2.asmx

Para a SEFAZ/MT:

    * https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeRecepcao2
    * https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeRetRecepcao2
    * https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeStatusServico2
    * https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeCancelamento2
    * https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeInutilizacao2
    * https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeConsulta2
    * https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/CadConsultaCadastro2