sábado, 22 de outubro de 2016

O Boleto Bancário vai ficar mais Seguro. E um pouco mais complicado..

Se você entrar em uma agência bancária, muito provavelmente encontrará um monte de gente com boletos para pagar. Esse é um dos meios de pagamento mais usados no Brasil e, ao que tudo indica, continuará assim por muito tempo. O problema é que tamanha popularidade atrai o interesse de criminosos. É por isso que o boleto bancário passará por algumas mudanças. Entre elas está a exigência de que o documento de cobrança tenha CPF ou CNPJ do pagador.

O boleto bancário se tornou um instrumento de pagamento largamente difundido nos anos 1990 por conta da facilidade de emissão e uso. Com esse meio, pessoas físicas e jurídicas podem honrar pagamentos sem necessidade de ter conta em banco, preencher formulários ou assinar documentos, com exceção para alguns casos.

Inicialmente, o pagamento de boletos podia ser feito apenas em bancos, mas hoje também é possível fazê-lo em casas lotéricas, lojas autorizadas e, claro, via internet banking.



Tudo funciona bem, mas você poderá passar por aborrecimentos se pagar um boleto com valor errado ou deixar o pagamento para depois da data de vencimento. Em uma situação como essa, talvez você só conseguirá realizar o pagamento no banco que emitiu o boleto ou terá que pedir uma segunda via com novo prazo e, de brinde, juros e multas.

Sabe outro jeito de ter dor de cabeça com boleto? Pagando o mesmo documento duas vezes. Pode parecer um erro bobo, mas a correria do dia a dia faz muita gente cometer esse equívoco, principalmente quando o pagamento é feito via web ou aplicativo móvel e não há impressão de comprovante. Dá para recuperar o valor pago indevidamente, mas você terá um pouco de trabalho para isso.

Mas o maior problema está mesmo nas ações de criminosos. Nos últimos anos, os casos de boletos fraudados cresceram assustadoramente. Malwares cada vez mais sofisticados são criados para identificar boletos visualizados no navegador e alterar o código do documento, tudo na surdina. Se a pessoa não perceber a alteração e efetuar o pagamento, o dinheiro irá para as mãos de salafrários.

Boletos registrados versus não registrados

Para combater esses e outros problemas, a Febraban (entidade que representa os bancos no Brasil) anunciou no ano passado um pacote de medidas. Uma das mais importantes — e polêmicas — é o fim da cobrança de boletos sem registro.

Nesse tipo de boleto, o banco só “descobre” que o documento foi emitido pelo cedente (a parte que recebe o dinheiro) quando o pagamento é efetuado. Essa modalidade é bastante utilizada porque as tarifas de emissão do boleto geralmente são mais baratas e só cobradas depois de o pagamento ser confirmado.

Boletos registrados, por sua vez, são aqueles cuja cobrança deve ser registrada no sistema bancário com todas as informações inerentes à transação. O envio desses dados é feito via “arquivo remessa”. Na prática, isso significa que o banco identificará previamente a instituição ou pessoa física (sacado) que fará o pagamento — CPF ou CNPJ devem ser informados no registro.

A obrigatoriedade dos boletos registrados tem gerado preocupação entre empresas porque, via de regra, há mais custos nessa modalidade. Primeiro porque, como o banco é informado previamente da geração do boleto, poderá cobrar tarifas de emissão e afins mesmo se o pagamento não for efetuado. Segundo porque o processo de envio das informações de registro também pode gerar custos.

Porém, é de se esperar (ou torcer) que esses aspectos sejam negociáveis, afinal, os boletos registrados devem ajudar a diminuir as despesas dos próprios bancos com operações fraudulentas — frequentemente, os meios judiciais determinam que as instituições bancárias arquem com indenizações e devoluções de valores referentes aos casos de fraude.

Com o registro, a parte que recebe o pagamento e a que paga são identificadas nos serviços da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). No momento em que a operação estiver sendo efetuada, o sistema cruzará as informações, independente do banco emissor, e alertará a instituição bancária se divergências forem encontradas.

A partir de 2017

As mudanças começaram em julho de 2015 com a não emissão pelos bancos de boletos sem registro para novos clientes. A ideia é que, a partir de janeiro de 2017, o novo sistema passe a funcionar plenamente.

De acordo com Leandro Vilain, diretor de operações da Febraban, apenas boletos com valor acima de R$ 50 mil serão checados pelo novo sistema inicialmente. Se tudo der certo, esse valor irá cair progressivamente até que, no final de 2017, todos os boletos passem a ser verificados. O processo, de acordo com a entidade, não deve demorar mais que um segundo, portanto, a checagem não irá deixar o sistema de pagamentos mais lento.

Além de combater fraudes, o novo sistema permitirá que boletos vencidos sejam pagos mais facilmente, sem necessidade de um novo documento de cobrança, pois os juros e multas serão calculados automaticamente. Outra vantagem é que, com o cruzamento de informações, o banco poderá descobrir na hora se um boleto já foi pago e, assim, evitar que um pagamento duplicado seja feito.

Para quem paga, pouca coisa muda, afinal, a Febraban se preocupou em preservar o formato dos boletos. Isso significa que a geração do documento com 44 dígitos e código de barras permanece. Desse modo, não será necessário modificar leitores de código ou ficar atento a um novo esquema de numeração.

Nas empresas, porém, os sistemas de controle e emissão de boletos terão que ser atualizados. Os bancos também precisam colaborar, agilizando o envio e recebimento do arquivo remessa, por exemplo. É por isso que a mudança não é imediata: a Febraban está trabalhando com etapas para permitir que todo mundo tenha tempo para se adaptar.

Essa adaptação vai trazer custos? Provavelmente. Mas apenas na fase inicial, acredito. O boleto bancário é uma forma de pagamento extremamente popular — 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente, estima a Febraban. Deixar a confiabilidade desse método ser abalada por conta de fraudes certamente resultaria em grandes prejuízos, portanto.

Penso que vai ser bom para todos os lados. O sacado fica menos sujeito a riscos e ganha alguma praticidade, como a já mencionada facilidade de pagar boletos vencidos. Para bancos, empresas e demais instituições, a possibilidade de assumir prejuízos com fraudes diminui, sem contar que o registro permite, por exemplo, que boletos não pagos sejam protestados em cartório (desde que o serviço ou produto contratado tenha sido entregue, é lógico).

Fonte: Tecnoblog.net

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Prorrogação do CEST para 01 de Julho de 2017

Altera o Convênio ICMS92/15,que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens pas- síveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a"do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício -Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de CamposMeirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitórioda Silva Filho, Ceará -Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrãoda Silva, Pará - NiloEmanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa,Pernambuco - Marcelo AndradeBezerra Barros, Piauí- RafaelTajra Fonteles,Rio deJaneiro -Gustavo deOliveira Barbosa,RioGrande doNorte-AndréHortaMelo, RioGrandedo Sul-Giovani BatistaFeltes,Rondônia-Wagner GarciadeFreitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - An- tonio MarcosGavazzoni, SãoPaulo - HélcioTokeshi, Sergipe- Je- ferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.

Fonte: D.O.U - Página 29 - Seção 1 - 13/09/2016

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Você quer uma Solução para a Emissão da NF-e? Acesse www.bitshop.com.br/nfe

quinta-feira, 7 de abril de 2016

BitNFe - DIFAL e FCP

Olá Pessoal

Comunico aos desenvolvedores que o BitNFe já está preparado para o DIFAL e FCP.

Para baixar o BitNFe acesse www.bitshop.com.br/nfe

Abraços!


terça-feira, 29 de março de 2016

Aplicativo Android - Lista de Compras

Olá pessoal, nas horas de folga fiz um pequeno aplicativo, para ajudar nas lista de compras no supermercado. É simples, mas objetivo, e gratuito também! ;)

Para baixar no seu celular android basta acessar o Google Play e pesquisar por "Lista de Compras Rafael Sartori"

Obrigado!

segunda-feira, 28 de março de 2016

CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016

CEST Prorrogado para 01/10/2016.

CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira

O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv016_15

quinta-feira, 24 de março de 2016

Novo BitNotaEletrônica 2.1 - Informações do CEST

    A partir do dia 01/04/2016, na emissão de NF-e com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (CST 60 ou CSOSN 500), vai ser necessário enviar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92-15 (http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15).

    O Novo BitNotaEletrônica 2.1 ja está pronto para esta nova regulamentação, mas é necessário fazer a atualização do programa.

    Entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761 que daremos todas as orientações para a atualização e procedimentos para cadastro do CEST para os seus produtos.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Nota Técnica 2015/02 e 2015/03 entra em vigor a partir de 01/04/2016

A partir de 01/04/2016 entra em vigor a Nota Técnica NFC-e para ambiente de produção.

Aí vão algumas dicas importantes:

  • Para itens sujeitos a substituição tributária (CST 60 e CSOSN 500), o aplicativo comercial necessita estar preparado para informar o código CEST;
  • O código token e seu respectivo id (CSC e CSC ID) devem ser válidos ou seja, o contribuinte necessita obter estes códigos diretamente com a SEFAZ do seu estado. Lembrando que o código token é uma das informações que compõe a string do QR-Code no XML NFC-e, e se informado de forma indevida, haverá possível rejeição do XML junto a SEFAZ do estado.
    *A string do QR-Code, é montada de forma automática pelo cliente Fiscal Manager.
  • Para pagamentos relacionados a transação de débito e crédito, a aplicação necessita estar preparada para informar os seguintes dados:
    • CNPJ do credenciador do Cartão;
    • Código referente a bandeira da operadora;
    • Código de autorização da operação de crédito e débito;
    • Tipo de integração do sistema de vendas (integrado com o TEF ou POS).
      *Fica a critério de cada UF, a obrigatoriedade ou não da exigência dessas informações.
  • O código NCM informado para cada produto de venda, deve estar de acordo com a tabela divulgada pelo “Ministério do Desenvolvimento (MDIC)”;
  • A consistência dos códigos CST x CFOP e CSOSN x CFOP, devem estar de acordo com as orientações da NT 2015/002, exemplos:
    • Para CST 60, informar os valores CFOP: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
    • Para valores de CST 00, 20, 40, 41, ou 90, informar os seguintes valores de CFOP são permitidos: 5.101 ou 5.102 ou 5.103 ou 5.104 ou 5.115.
    • Para CSOSN 500, informar: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
      *Maiores detalhes, podem ser consultados na documentação da Normativa Técnica 2015/002.
  • A utilização dos códigos CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária, e o código CFOP 5.653, relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final, foram eliminados;
  • Para vendas de combustíveis, a aplicação comercial necessita estar preparada para informar dados do encerrante, sendo a exigência desses dados a critério da UF.
Fonte: Bematech Partners 

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

NOVO BitFarmácia Popular 3.0

    Estamos entrando em contato para informar que lançamos a nova Versão 3.0 do programa BitFarmácia Popular, com as seguintes características:

=> Emissão de Cupom Fiscal ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
=> Escaneamento de Receitas Médicas
=> Envio de SMS para pacientes
=> Novos campos nos cadastros
=> Relatórios de todos os cadastros, com possibilidade de impressão em vídeo, salvar arquivos em PDF, Word, Excel, etc.;
=> Compatibilidade com novas marcas de impressoras fiscais
=> Melhoria na Comunicação com o Servidor do DataSus - Ministério da Saúde

    Para fazer a atualização do programa basta clicar aqui para baixar. Faça a instalação, e nenhuma autorização ou informação dos cadastros será perdida! Caso você queira que façamos esta atualização é só entrar em contato.

    A Versão 3.0 do BitFarmácia Popular é GRATUITA para aquisição ou atualização. Cobramos apenas uma mensalidade*, para mantermos o suporte, acessoria, correções e melhorias neste programa. Maiores informações clique no menu "Registro" no Bitfarmácia Popular 3.0.

Tela Principal do Programa:


Tela para Autorizações:


Tela para Consultas e Escaneamento de Receitas:


Tela para Envio de SMS:



*Valor Mensalidade: 1% (Um Porcento) sobre o valor repassado do Ministério da Saúde para a Farmácia (Campo "VL MS" ou "Parcela MS R$" na consulta de
Autorizações Consolidadas do site da Farmácia Popular). Valores válidos para o ano de 2016.


Qualquer dúvida entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Farmácia Popular - PORTARIA Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrarão em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular. 
Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor. 
Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem copagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo. 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Losartana Potássica 50 MG
1 (um) comprimido
R$ 0,30
R$ 0,30
Atenolol 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,11
R$ 0,11
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,07
R$ 0,07
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,06
R$ 0,06
Captopril 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,19
R$ 0,19
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,26


Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Glibenclamida 5 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,09
R$ 0,09
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,12
R$ 0,12


ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,13
R$ 0,12
Sinvastatina 20 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,23
Sinvastatina 40 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,50
R$ 0,45


Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Budesonida 32 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,05
R$ 0,04
Budesonida 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06


Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Alendronato de Sódio 70 MG
1 (um) comprimido
R$ 1,87
R$ 1,68


Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,20
R$ 0,18
Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,48
R$ 0,43

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/345-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/21996-comunicado-sobre-a-nova-portaria-do-programa

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