sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Confira os prazos para Implantação da NFC-e para 2019

Prazos para implantação da NFC-e em alguns estados para o ano de 2019.

Rondônia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.

Tocantis

A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.

Piauí

A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.

Pernambuco

O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.

Sergipe

Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.

Bahia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Distrito Federal

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.

Espirito Santo

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio de Janeiro

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio Grande do Sul

A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e.

Mato Grosso do Sul

Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Rio Grande do Norte

A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).

Fonte: AFRAC - Associação Brasileira de Automação para o Comércio

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Novo DNS Farmácia Popular - Informação Importante

Atenção desenvolvedores e farmácias:

PREZADO(A),
              INFORMAMOS QUE ESTAMOS COM INSTABILIDADE POR PARTE DO SISTEMA DO DATASUS REFERENTE AO NOVO DNS.
              PEÇO QUE MONITORE, POIS A QUALQUER MOMENTO PODERÁ SER ESTABILIZADO.
              A EQUIPE TÉCNICA ESTÁ EMPENHADA EM SOLUCIONAR A INSTABILIDADE O MAIS BREVE POSSÍVEL.
              DNS ANTIGO NÃO SERÁ DESCONTINUADO ATÉ QUE POSSAMOS SOLUCIONAR A INSTABILIDADE DO NOVO DNS.


Portanto, fiquem tranquilos que dia 10/12/2018 as autorizações seguirão funcionando com o DNS antigo, sem problemas.


Fonte: EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR/DAF/SCTIE

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

ATUALIZAÇÃO Autorizador Farmácia Popular Versão 2.0 - Novos DNS e GBAS DataSus

Como vocês sabem o DataSus irá alterar seu webservice e seu módulo GBAS para cadastramento do computador (maiores informações em: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular)

Será necessário realizar a atualização do Autorizador para a Versão 2.0. Poderá ser baixado em www.bitshop.com.br/fpopular

Todas as alterações no Autorizador foram internas, por isso não é necessário mudar nada no seu software.

Nesta versão além das mudanças impostas pelo DataSus agora também é possível setar o Ambiente de Homologação / Produção diretamente no Autorizador. Para isso basta clicar tray do windows, na bandeira do Brasil e selecionar "Selcionar Ambiente Servidor". Estas informações constam no manual na seção "Histórico das Versões do Autorizador".

Esta atualização não terá custos para todos que usam a versão 2.0 do Autorizador.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Novo DNS (Webservice) do sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular

ATENÇÃO


O DataSus - Minstério da Saúde irá mudar o seu DNS (WebService) para as Autorizações da Farmácia Popular e seu Módulo de Segurança.

As novas versões dos nossos softwares - Autorizador Farmácia Popular e BitFarmácia Popular ficarão prontas para estas mudanças!

Maiores informações entre em contato com a BITSHOP pelo fone: (54) 3522-1761.

www.bitshop.com.br


Fonte: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular

terça-feira, 3 de abril de 2018

Novo! BitNFe 4.0 - Comunicador para emissão de NF-e e NFC-e



O software Comunicador BitNFe é um Emissor de Notas Eletrônicas (NF-e / NFC-e) para ser acoplado em qualquer aplicativo do tipo ERP. Ele foi criado para ajudar os desenvolvedores neste processo, pois não será preciso desenvolver a comunicação via WebService com o Sefaz. Basta o desenvolvedor gerar um arquivo do tipo texto conforme o leiaute do BitNFe e executar programa. Exemplo: “Bitnfe.exe sua_nfe.txt 1”. O BitNFe está preparado para gerar NF-e e NFC-e nos leiautes 3.10 e 4.00 da Sefaz. Todas as informações, incluindo arquivos de exemplo estão no Manual.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados

Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018, segue abaixo novas datas.

CRONOGRAMA

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:


a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais

Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.

Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ANVISA - Reestabelecimento do SNGPC

Reestabelecimento do SNGPC

Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.

O sistema encontra-se operacional.

Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.

Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

ANVISA - Indisponibilidade do SNGPC - 29/01/2018 - 10:20hs

Indisponibilidade do SNGPC

A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.

Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”

O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.

Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.


Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Emissão da NFC-e para Pequenos Comerciantes fica para 2019 no Rio Grande do Sul

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.


A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

Calendário
A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
  • Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) -> 01/09/2014
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 -> 01/11/2014
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 -> 01/06/2015
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 -> 01/01/2016
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 -> 01/07/2016
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 -> 01/01/2017
  • Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis -> 01/01/2017
  • Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista -> 01/01/2019 
Fonte: http://www.rs.gov.br