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quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Ministério da Saúde incorpora novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca.

O Ministério da Saúde irá incorporar cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), durante o simpósio realizado pela Pasta sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

- Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Famácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho deste ano, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Incorporados novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca


O Ministério da Saúde incorporará cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito na quinta-feira (29/09), durante o simpósio realizado sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30/09).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho de 2022, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/


sexta-feira, 17 de junho de 2022

Gmail do Google - Novas configurações para acesso a aplicativos menos seguros

 A partir do dia 31/05/2022 o Google desativou o acesso para aplicativos (segundo eles) menos seguros, com acesso ao SMTP para envio de e-mail.

Assim não é mais possível configurar seu software para envio de e-mail usando o SMTP e senha normal usados antes do Gmail.

Agora é necessário fazer as seguintes configurações:

1) Vá para https://myaccount.google.com/

2) No item "Segurança", em "Como fazer login no Google", ative a "Verificação em duas etapas"

3) Neste mesmo item acesse "Senhas de app"

4) No item que irá se abrir, selecione "Outro" e dê um nome para seu aplicativo ou software para envio de e-mail, e clique em "Gerar".


5) O Google irá gerar uma senha para ser inserida no seu programa para envio de e-mail.

Para configurar no seu software de e-mail use o seguinte:

TLS/SSL: SIM

Autenticação: SIM

Usuário: seu_email@gmail.com

Senha: SENHA_DE_APP_GERADA

Host: smtp.gmail.com

Porta: 587 ou 465


É isso. Boa sorte!





terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Problema de compartilhamento público do Windows 10 e Linux Samba: “O Windows não pode acessar \\hostname” e erro 1272

 Este erro ocorre devido às restrições da Diretiva de Grupo Local do Windows que não permitem o acesso a “logins de convidados inseguros”. Parece que a Microsoft decidiu desabilitar o acesso por padrão em novas atualizações do Windows devido a problemas de segurança.

Clique no Menu Iniciar , digite regedite abra-o no modo administrativo.

1) No regedit, pressione ControlFe procure por AllowInsecureGuestAuthIsso pode levar um minuto ou mais para retornar um resultado.

Altere para AllowInsecureGuestAuth = 1


2) Pressione ControlFnovamente, clique em Localizar próximo e repita as etapas acima até alterar todas as instâncias de RequireSecuritySignaturepara 0Na maioria dos casos, existem apenas duas entradas no regedit.

Altere RequireSecuritySignature = 0


Fonte: https://devanswers.co/network-error-problem-windows-cannot-access-hostname-samba/#id-public-samba-shares-inaccessible

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

NCM incluídos em excluídos a partir de 01/09/2021.

Tabela NCM 2021 – Códigos Excluídos em 31/08/2021

Nesta lista, você encontra os últimos NCMs que tem sua exclusão validada a partir de 31 de agosto de 2021:

29038900 – OUTS.DER.CLORAD.Ñ SAT.D/HIDROCARB.ACÍCLICOS

29159042 – SAIS E ÉSTERES DO ÁCIDO LÁURICO

29032900 – OUTS.DER.CLORAD.Ñ SAT.D/HIDROCARB.ACÍCLICOS

38248200 – MIST.CONT. POLIBROM.(PBB), POLICLOR.(PCT),ETC.

38248800 – Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

75052200 – FIOS DE LIGAS DE NÍQUEL

85393100 – LÂMP./TUBOS DESCAR.,FLUORESC.CÁTODO QUENTE

85393200 – LÂMP.D/VAP.D/MERC./SÓDIO;LÂMP.D/HALOG.METÁL.

85393900 – Outros

90021110 – OBJETIVAS P/CÂMERAS FOT.CINEM.PROJETORES

90189092 – AP.P/MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL

90251110 – TERMÔMETROS CLÍNICOS,D/LÍQUIDO,D/LEIT.DIRETA

90251190 – OUTS.TERMÔMETROS/PIRÔMETRS.D/LÍQ.LEIT.DIR.


NCM 2021 – Códigos Incluídos

Confira abaixo, os NCMs íncluídos com vigência a partir de 01/09/2021


29032910 – Hexaclorobutadieno

29032990 – Outros

29038120 – Alfa-Hexaclorocicloexano

29038130 – Beta-Hexaclorocicloexano

29038910 – Hexabromociclododecano

29038990 – Outros

29081916 – Pentaclorofenato de sódio

29093022 – Pentacloroaniso

29093023 – Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

29093024 – Éteres hexa-, heptaou octabromodifenílicos

29093025 – Éter decabromodifenílico

29159043 – Laurato de pentaclorobifenila

29159049 – Outros

30039025 – Alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

30049015 – Alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH(ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

38248210 – Que contenham policlorobifenilas (PCB)

38248290 – Outras

38248810 – Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

38248820 – Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

38249984 – Que contenham éteres decabromodifenilicos

73269020 – Discos próprios para cunhagem de moedas

74199940 – Discos próprios para cunhagem de moedas

75052210 – À base de niqueltitânio (nitinol)

75052290 – Outros

85359010 – Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

85359090 – Outros

85393111 – Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

85393119 – Outras

85393120 – Outras lâmpadas

85393131 – Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393132 – Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

85393139 – Outros

85393210 – De vapor mercúrio

85393220 – De vapor sódio

85393230 – De halogeneto metálico

85393911 – 85393911 – De comprimento não superior a 500mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

85393912 – De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393913 – 85393913 – De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

85393919 – Outros

85393990 – Outros

90021111 – Para câmeras fotográficas

90021119 – Outras

90189061 – Que contenham mercúrio

90189069 – Outros

90251111 – Que contenham mercúrio

90251119 – Outros

90251191 – Que contenham mercúrio

90251199 – Outros

quarta-feira, 25 de março de 2020

Farmácia Popular - COVID-19 - Pacientes poderão retirar o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias.

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), emitiu a Nota Técnica Nº 134/2020, por meio da qual informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23 de março de 2020, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Instruções para as Autorizações:
SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.
 
EX. PRESCRIÇÃO MÉDICA: LOSARTANA 50 MG 1 COMP AO DIA. A POSOLOGIA DIÁRIA PODERÁ SER MULTIPLICADA POR TRÊS E O PACIENTE ASSIM ADQUIRIR SEUS MEDICAMENTOS PARA 90 DIAS (TRÊS MESES) DE UMA SÓ VEZ. PODE-SE AINDA DISPENSAR APENAS PARA 30 OU 60 DIAS E ANTES DO PRAZO RETIRAR O COMPLEMENTO.

FAZ-SE AINDA NECESSÁRIO INFORMAR QUE O SISTEMA AUTORIZADOR DE VENDAS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, TEM UMA LIMITAÇÃO DE 10 UNIDADES FARMACOTÉCNICAS POR MEDICAMENTO E NA NECESSIDADE DE MULTIPLICAR A POSOLOGIA DIÁRIA POR TRÊS, O SISTEMA NÃO ACEITARÁ INFORMAR COMO POSOLOGIA VALOR ACIMA DE 10. NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.

OUTRO ASPECTO, IMPORTANTE, SE REFERE SOBRE A DATA DA PRÓXIMA DISPENSAÇÃO INFORMADA NO CUPOM VINCULADO, QUE AINDA CONSTA 30 DIAS. CONSIDERANDO, QUE O SISTEMA AUTORIZADO DE VENDA ESTÁ EM ADEQUAÇÃO, SOLICITO-VOS A POSSIBILIDADE DE INFORMAR AOS PACIENTES QUE A PRÓXIMA ENTREGA SERÁ REALIZADA AO TÉRMINO DA QUANTIDADE DISPENSADA E NÃO CONFORME CONSTA NO CUPOM.


Coordenação do Programa Farmácia Popular - CGAFB/DAF/ SCTIE Ministério da Saúde

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Comunicador BitNFe 4.0 - Consulta de CEP e Logradouro

Olá pessoal!

Estou aqui para informar uma nova funcionalidade do BitNFe 4!

Consulta de CEP, onde irá retornar o Logradouro completo do cliente com o código IBGE.

Consulta de Logradouro, onde irá retornar o CEP do cliente.

Todas as informações e exemplos estão no Manual.

Baixe a nova versão do BitNFe 4 em www.bitshop.com.br/sistemas

Abraços!


quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Comunicador BitNFe 4.0 (NF-e e NFC-e) - NOVA VERSÃO



Olá pessoal, o BitNFe 4.0 (Comunicador para emissão da Nota Eletrônica) está com uma nova e importante versão.

Agora, é possível emitir facilmente notas em Contingência Off-Line, e após, quando o serviço do Sefaz ou a Internet do cliente voltar a funcionar, enviar os XML.

Baixe o BitNFe 4.0 em www.bitshop.com.br/nfe

No seu manual tem toda a explicação e exemplos de como proceder.

Qualquer dívida é só ligar para (54) 3522-1761 ou enviar um e-mail para sistemas@bitshop.com.br.


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).

ATENÇÃO!

          Informamos que uma nova versão do DNS (WebService) do Programa Farmácia Popular e do Componente de Segurança (GBAS) está disponível para substituir a versão atualmente utilizada. 

      A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).
 
      O novo DNS para a comunicação com o DATASUS já se encontra disponível no link  http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/sistema-de-vendas ou no Portal de Homologação/Produção no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular no Menu Lateral: Sistema de Vendas.
 
      O sistema interno dos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular que ainda não realizaram as devidas adequações, deverão obrigatoriamente realizar os ajustes necessários e a atualização do componente de segurança de cada terminal para garantir a dispensação através do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Fonte:https://farmaciapopular-portal.saude.gov.br/farmaciapopular-portal/login.jsf

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Confira os prazos para Implantação da NFC-e para 2019

Prazos para implantação da NFC-e em alguns estados para o ano de 2019.

Rondônia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.

Tocantis

A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.

Piauí

A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.

Pernambuco

O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.

Sergipe

Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.

Bahia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Distrito Federal

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.

Espirito Santo

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio de Janeiro

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio Grande do Sul

A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e.

Mato Grosso do Sul

Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Rio Grande do Norte

A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).

Fonte: AFRAC - Associação Brasileira de Automação para o Comércio

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

ATUALIZAÇÃO Autorizador Farmácia Popular Versão 2.0 - Novos DNS e GBAS DataSus

Como vocês sabem o DataSus irá alterar seu webservice e seu módulo GBAS para cadastramento do computador (maiores informações em: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular)

Será necessário realizar a atualização do Autorizador para a Versão 2.0. Poderá ser baixado em www.bitshop.com.br/fpopular

Todas as alterações no Autorizador foram internas, por isso não é necessário mudar nada no seu software.

Nesta versão além das mudanças impostas pelo DataSus agora também é possível setar o Ambiente de Homologação / Produção diretamente no Autorizador. Para isso basta clicar tray do windows, na bandeira do Brasil e selecionar "Selcionar Ambiente Servidor". Estas informações constam no manual na seção "Histórico das Versões do Autorizador".

Esta atualização não terá custos para todos que usam a versão 2.0 do Autorizador.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Novo DNS (Webservice) do sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular

ATENÇÃO


O DataSus - Minstério da Saúde irá mudar o seu DNS (WebService) para as Autorizações da Farmácia Popular e seu Módulo de Segurança.

As novas versões dos nossos softwares - Autorizador Farmácia Popular e BitFarmácia Popular ficarão prontas para estas mudanças!

Maiores informações entre em contato com a BITSHOP pelo fone: (54) 3522-1761.

www.bitshop.com.br


Fonte: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Atualização de cadeia de certificados para a NF-e e NFC-e

ATENÇÃO

Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica os servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS).
A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços.
Contudo, os contribuintes precisarão estar com as cadeias de certificação instaladas em seus equipamentos para evitar eventuais interrupções nos serviços. As cadeias de certificados podem ser baixadas diretamente do site da ICP-Brasil nos endereços abaixo:

Como atualizar?

Faça o download das cadeias abaixo:
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
Autoridade Certificadora SERPRO v4
Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL

Após ter feito o download dos arquivos, execute os clicando duas vezes em cada um, basta confirmar o instalador até o fim e estará atualizado.

Fonte: Portal da NF-e

sábado, 22 de outubro de 2016

O Boleto Bancário vai ficar mais Seguro. E um pouco mais complicado..

Se você entrar em uma agência bancária, muito provavelmente encontrará um monte de gente com boletos para pagar. Esse é um dos meios de pagamento mais usados no Brasil e, ao que tudo indica, continuará assim por muito tempo. O problema é que tamanha popularidade atrai o interesse de criminosos. É por isso que o boleto bancário passará por algumas mudanças. Entre elas está a exigência de que o documento de cobrança tenha CPF ou CNPJ do pagador.

O boleto bancário se tornou um instrumento de pagamento largamente difundido nos anos 1990 por conta da facilidade de emissão e uso. Com esse meio, pessoas físicas e jurídicas podem honrar pagamentos sem necessidade de ter conta em banco, preencher formulários ou assinar documentos, com exceção para alguns casos.

Inicialmente, o pagamento de boletos podia ser feito apenas em bancos, mas hoje também é possível fazê-lo em casas lotéricas, lojas autorizadas e, claro, via internet banking.



Tudo funciona bem, mas você poderá passar por aborrecimentos se pagar um boleto com valor errado ou deixar o pagamento para depois da data de vencimento. Em uma situação como essa, talvez você só conseguirá realizar o pagamento no banco que emitiu o boleto ou terá que pedir uma segunda via com novo prazo e, de brinde, juros e multas.

Sabe outro jeito de ter dor de cabeça com boleto? Pagando o mesmo documento duas vezes. Pode parecer um erro bobo, mas a correria do dia a dia faz muita gente cometer esse equívoco, principalmente quando o pagamento é feito via web ou aplicativo móvel e não há impressão de comprovante. Dá para recuperar o valor pago indevidamente, mas você terá um pouco de trabalho para isso.

Mas o maior problema está mesmo nas ações de criminosos. Nos últimos anos, os casos de boletos fraudados cresceram assustadoramente. Malwares cada vez mais sofisticados são criados para identificar boletos visualizados no navegador e alterar o código do documento, tudo na surdina. Se a pessoa não perceber a alteração e efetuar o pagamento, o dinheiro irá para as mãos de salafrários.

Boletos registrados versus não registrados

Para combater esses e outros problemas, a Febraban (entidade que representa os bancos no Brasil) anunciou no ano passado um pacote de medidas. Uma das mais importantes — e polêmicas — é o fim da cobrança de boletos sem registro.

Nesse tipo de boleto, o banco só “descobre” que o documento foi emitido pelo cedente (a parte que recebe o dinheiro) quando o pagamento é efetuado. Essa modalidade é bastante utilizada porque as tarifas de emissão do boleto geralmente são mais baratas e só cobradas depois de o pagamento ser confirmado.

Boletos registrados, por sua vez, são aqueles cuja cobrança deve ser registrada no sistema bancário com todas as informações inerentes à transação. O envio desses dados é feito via “arquivo remessa”. Na prática, isso significa que o banco identificará previamente a instituição ou pessoa física (sacado) que fará o pagamento — CPF ou CNPJ devem ser informados no registro.

A obrigatoriedade dos boletos registrados tem gerado preocupação entre empresas porque, via de regra, há mais custos nessa modalidade. Primeiro porque, como o banco é informado previamente da geração do boleto, poderá cobrar tarifas de emissão e afins mesmo se o pagamento não for efetuado. Segundo porque o processo de envio das informações de registro também pode gerar custos.

Porém, é de se esperar (ou torcer) que esses aspectos sejam negociáveis, afinal, os boletos registrados devem ajudar a diminuir as despesas dos próprios bancos com operações fraudulentas — frequentemente, os meios judiciais determinam que as instituições bancárias arquem com indenizações e devoluções de valores referentes aos casos de fraude.

Com o registro, a parte que recebe o pagamento e a que paga são identificadas nos serviços da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). No momento em que a operação estiver sendo efetuada, o sistema cruzará as informações, independente do banco emissor, e alertará a instituição bancária se divergências forem encontradas.

A partir de 2017

As mudanças começaram em julho de 2015 com a não emissão pelos bancos de boletos sem registro para novos clientes. A ideia é que, a partir de janeiro de 2017, o novo sistema passe a funcionar plenamente.

De acordo com Leandro Vilain, diretor de operações da Febraban, apenas boletos com valor acima de R$ 50 mil serão checados pelo novo sistema inicialmente. Se tudo der certo, esse valor irá cair progressivamente até que, no final de 2017, todos os boletos passem a ser verificados. O processo, de acordo com a entidade, não deve demorar mais que um segundo, portanto, a checagem não irá deixar o sistema de pagamentos mais lento.

Além de combater fraudes, o novo sistema permitirá que boletos vencidos sejam pagos mais facilmente, sem necessidade de um novo documento de cobrança, pois os juros e multas serão calculados automaticamente. Outra vantagem é que, com o cruzamento de informações, o banco poderá descobrir na hora se um boleto já foi pago e, assim, evitar que um pagamento duplicado seja feito.

Para quem paga, pouca coisa muda, afinal, a Febraban se preocupou em preservar o formato dos boletos. Isso significa que a geração do documento com 44 dígitos e código de barras permanece. Desse modo, não será necessário modificar leitores de código ou ficar atento a um novo esquema de numeração.

Nas empresas, porém, os sistemas de controle e emissão de boletos terão que ser atualizados. Os bancos também precisam colaborar, agilizando o envio e recebimento do arquivo remessa, por exemplo. É por isso que a mudança não é imediata: a Febraban está trabalhando com etapas para permitir que todo mundo tenha tempo para se adaptar.

Essa adaptação vai trazer custos? Provavelmente. Mas apenas na fase inicial, acredito. O boleto bancário é uma forma de pagamento extremamente popular — 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente, estima a Febraban. Deixar a confiabilidade desse método ser abalada por conta de fraudes certamente resultaria em grandes prejuízos, portanto.

Penso que vai ser bom para todos os lados. O sacado fica menos sujeito a riscos e ganha alguma praticidade, como a já mencionada facilidade de pagar boletos vencidos. Para bancos, empresas e demais instituições, a possibilidade de assumir prejuízos com fraudes diminui, sem contar que o registro permite, por exemplo, que boletos não pagos sejam protestados em cartório (desde que o serviço ou produto contratado tenha sido entregue, é lógico).

Fonte: Tecnoblog.net

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Prorrogação do CEST para 01 de Julho de 2017

Altera o Convênio ICMS92/15,que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens pas- síveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a"do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício -Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de CamposMeirelles; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitórioda Silva Filho, Ceará -Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrãoda Silva, Pará - NiloEmanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa,Pernambuco - Marcelo AndradeBezerra Barros, Piauí- RafaelTajra Fonteles,Rio deJaneiro -Gustavo deOliveira Barbosa,RioGrande doNorte-AndréHortaMelo, RioGrandedo Sul-Giovani BatistaFeltes,Rondônia-Wagner GarciadeFreitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - An- tonio MarcosGavazzoni, SãoPaulo - HélcioTokeshi, Sergipe- Je- ferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.

Fonte: D.O.U - Página 29 - Seção 1 - 13/09/2016

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Você quer uma Solução para a Emissão da NF-e? Acesse www.bitshop.com.br/nfe

quinta-feira, 7 de abril de 2016

BitNFe - DIFAL e FCP

Olá Pessoal

Comunico aos desenvolvedores que o BitNFe já está preparado para o DIFAL e FCP.

Para baixar o BitNFe acesse www.bitshop.com.br/nfe

Abraços!


terça-feira, 29 de março de 2016

Aplicativo Android - Lista de Compras

Olá pessoal, nas horas de folga fiz um pequeno aplicativo, para ajudar nas lista de compras no supermercado. É simples, mas objetivo, e gratuito também! ;)

Para baixar no seu celular android basta acessar o Google Play e pesquisar por "Lista de Compras Rafael Sartori"

Obrigado!

segunda-feira, 28 de março de 2016

CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016

CEST Prorrogado para 01/10/2016.

CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira

O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv016_15