quarta-feira, 25 de março de 2020

Farmácia Popular - COVID-19 - Pacientes poderão retirar o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias.

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), emitiu a Nota Técnica Nº 134/2020, por meio da qual informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23 de março de 2020, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Instruções para as Autorizações:
SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.
 
EX. PRESCRIÇÃO MÉDICA: LOSARTANA 50 MG 1 COMP AO DIA. A POSOLOGIA DIÁRIA PODERÁ SER MULTIPLICADA POR TRÊS E O PACIENTE ASSIM ADQUIRIR SEUS MEDICAMENTOS PARA 90 DIAS (TRÊS MESES) DE UMA SÓ VEZ. PODE-SE AINDA DISPENSAR APENAS PARA 30 OU 60 DIAS E ANTES DO PRAZO RETIRAR O COMPLEMENTO.

FAZ-SE AINDA NECESSÁRIO INFORMAR QUE O SISTEMA AUTORIZADOR DE VENDAS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, TEM UMA LIMITAÇÃO DE 10 UNIDADES FARMACOTÉCNICAS POR MEDICAMENTO E NA NECESSIDADE DE MULTIPLICAR A POSOLOGIA DIÁRIA POR TRÊS, O SISTEMA NÃO ACEITARÁ INFORMAR COMO POSOLOGIA VALOR ACIMA DE 10. NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.

OUTRO ASPECTO, IMPORTANTE, SE REFERE SOBRE A DATA DA PRÓXIMA DISPENSAÇÃO INFORMADA NO CUPOM VINCULADO, QUE AINDA CONSTA 30 DIAS. CONSIDERANDO, QUE O SISTEMA AUTORIZADO DE VENDA ESTÁ EM ADEQUAÇÃO, SOLICITO-VOS A POSSIBILIDADE DE INFORMAR AOS PACIENTES QUE A PRÓXIMA ENTREGA SERÁ REALIZADA AO TÉRMINO DA QUANTIDADE DISPENSADA E NÃO CONFORME CONSTA NO CUPOM.


Coordenação do Programa Farmácia Popular - CGAFB/DAF/ SCTIE Ministério da Saúde

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