O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal definem, em ato conjunto, o calendário oficial de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Confira os prazos por documento e o que muda para sua empresa.
Resumo rápido
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
- NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e e NF3e passam a exigir os novos campos a partir de 3 de agosto de 2026.
- NFS-e, NFCom, NFGas e NF-e ABI têm prazos escalonados entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026.
- Empresas do Simples Nacional ganham prazo estendido: obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027.
- A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) também tem cronograma próprio, com eventos mensais a partir de 15 de novembro de 2026.
O que estabelece o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, o ato foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, e Flavio Cesar Mendes de Oliveira, Presidente do Comitê Gestor do IBS. Ele regulamenta o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS), definindo, documento por documento, quando cada fato gerador passa a exigir a emissão eletrônica adaptada aos novos tributos.
Na prática, isso significa que os sistemas emissores — ERPs, softwares fiscais e os próprios componentes de integração usados pelas empresas — precisam estar preparados para registrar corretamente o IBS e a CBS nas notas e documentos fiscais dentro desses prazos.
Cronograma por documento fiscal
A partir de 3 de agosto de 2026:
- NF-e (modelo 55)
- NFC-e (modelo 65)
- CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67)
- MDF-e (modelo 58)
- GTV-e (modelo 64)
- NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica (modelo 66)
- DC-e — Declaração de Conteúdo (modelo 99)
- NFS-e Via — Exploração de Via
- BP-e não enquadrado nas hipóteses de transporte semiurbano/metropolitano ou aéreo
A partir de 1º de outubro de 2026:
- NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (modelo 62)
- DIR — Declaração de Importação de Remessa
- Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE
A partir de 15 de novembro de 2026:
- Eventos Periódicos Mensais da DeRE (Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Relação de Deduções, Débito em Operações com Títulos de Dívida, entre outros), com a primeira entrega contendo informações referentes a outubro de 2026.
A partir de 1º de dezembro de 2026:
- NFS-e, em suas diversas hipóteses (plataformas digitais, serviços também sujeitos ao ISS, condomínios, locações de bens móveis e imóveis, entre outras)
- NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76)
- NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento (modelo 75)
- NF-e ABI — Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
- BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- Duimp — Declaração Única de Importação
- Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica na NF-e
- Eventos da DeRE não enquadrados nas categorias anteriores
- Documentos fiscais eletrônicos para optantes do Simples Nacional, em geral
Regras específicas que merecem atenção
O ato traz ainda algumas condições particulares que podem impactar diretamente a rotina fiscal das empresas:
- Importação de bens materiais: em vez do prazo geral da NF-e (3 de agosto), aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027).
- Sujeitos passivos do IBS/CBS não contribuintes de ICMS, que realizem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS ou movimentações de bens materiais, têm obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.
- Documentos como NF3e, NFCom, NFGas e NFAg deverão ser utilizados para acobertar todos os fornecimentos das cobranças neles consignadas, respeitando os prazos de cada inciso.
- Em até 30 dias, um novo ato conjunto entre RFB e CGIBS deve instituir o programa de conformidade para emissão de documentos fiscais referente ao ano de 2026 — um sinalizador de que ainda há regulamentação complementar a caminho.
Como se preparar
Com prazos que começam já na primeira semana de agosto, a recomendação é agir com antecedência:
- Levante quais documentos fiscais sua empresa emite e cruze com o cronograma acima;
- Confirme com seu ERP ou software fiscal se as atualizações para IBS/CBS já estão previstas para as datas de agosto;
- Se sua empresa é optante do Simples Nacional, você tem um prazo maior (janeiro de 2027), mas vale já mapear o impacto para evitar correria de última hora;
- Fique atento à publicação do programa de conformidade, prevista para os próximos 30 dias — ela deve trazer regras adicionais de transição.
Fonte oficial: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, edição nº 143, de 31 de julho de 2026, assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil) e Flavio Cesar Mendes de Oliveira (Presidente do Comitê Gestor do IBS). ACBr - https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/93870-reforma-tribut%C3%A1ria-datas-de-obrigatoriedade-da-nf-e-ct-e-e-demais-documentos-fiscais-eletr%C3%B4nicos-do-ibscbs-s%C3%A3o-publicadas/

