terça-feira, 22 de julho de 2025

Reforma Tributária - Primeiros Passos

 O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária é um processo de reformulação do sistema tributário brasileiro, tendo como objetivo final a sua simplificação.

Em discussão desde 2023, com seu marco fundamental sendo a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e sua consolidação na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o processo, que afeta todo o Brasil foi amplamente discutido e avaliado por diversos comitês gestores.

Dada a complexidade e a extensão do atual sistema tributário, ainda existem alguns fatores que estão sendo avaliados e estudados. No entanto, com a publicação da Lei Complementar, é inegável que a Reforma Tributária já é uma realidade e preparar seu o software é uma obrigação, não uma opção.

Alguns conceitos essenciais.

Com a quantidade de informações envolvidas, não é de se estranhar que alguns conceitos possam causar confusão. No entanto, o correto entendimento deles é importante para acompanhar as novidades e se adequar às mudanças propostas:

  • LC nº 214/2025: é a lei que consolida a Reforma Tributária como um todo. Todas as informações, análises de comitê gestor, notas técnicas e demais documentos produzidos têm como base o objetivo de atender o que é proposto nela.
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): é um tributo de competência estadual, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar operações de circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo de competência municipal, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar prestações de serviços em geral. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência municipal e estadual, com o objetivo final de substituir o ICMS e o ISS.
  • PIS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • COFINS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência federal, com o objetivo final de substituir o PIS e a Cofins.
  • Imposto Seletivo (IS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária. Conhecido pela alcunha de "imposto do pecado", sua aplicação será voltada a mercadorias e serviços considerados danosos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Split Payment (Recolhimento na Liquidação Financeira): é uma solução estrutural proposta pela Reforma Tributária, com o objetivo de automatizar o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira de uma operação, facilitando a vida do contribuinte e reduzindo a inadimplência.
  • Nota de Débito e Nota de Crédito: são duas novas finalidades de emissão adicionadas à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, destinadas a serem utilizadas para ajustes de lançamentos do IBS e da CBS.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária?

Alterar um sistema tributário deve ser uma operação muito bem pensada e analisada. Por isso, a Reforma Tributária é um processo longo, com início das mudanças em 2026 e término previsto para 2033.

2026
Ano de Testes

2027-2028
Início da Cobrança e Alíquotas Iniciais

2029-2032
Transição Progressiva e Conclusão

2033
Reforma Tributária em Pleno funcionamento

  • Alíquota de testes para o IBS e para o CBS.
  • Soma das alíquotas não pode passar de 1%.
  • Sem IS.
  • Sem cobrança efetiva dos impostos desde que as obrigações acessórias estejam em ordem.
  • Início da cobrança efetiva do CBS com alíquota fixada pela LC.
  • Extinção do PIS e do COFINS.
  • Alíquota de IBS estadual e municipal em 0,05%.
  • Começo do IS.
  • Zera a alíquota de IPI.
  • Transição do ICMS e do ISS para o IBS.
  • Redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS até zerar.
  • IBS, CBS e IS em pleno funcionamento.
  • Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Conforme mencionado anteriormente, a Reforma Tributária é um projeto com legislação já aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e com regramentos complementares sendo discutidos e publicados por diversos entes fiscais e regulatórios.

Trata-se de uma iniciativa robusta, com um grande número de profissionais e instituições trabalhando para que ela seja implementada da forma correta.

Por isso, a possibilidade de adiamento ou retrocesso torna-se cada vez mais remota — e, portanto, não é prudente apostar em prorrogações ou revisões drásticas.

Qual é a vantagem da Reforma Tributária?

Ao final da reforma, haverá a simplificação do sistema tributário, com a redução da quantidade de impostos.

Outro ponto importante é a mudança de paradigma trazida pela reforma: os novos tributos propõem o cálculo “por fora”, diferentemente do que é feito atualmente.

Isso trará total transparência para a sociedade e para o contribuinte.

Como isso vai impactar meu cliente?

Seu cliente precisará enviar as informações dos novos tributos nos respectivos documentos fiscais eletrônicos, em paralelo aos impostos já existentes, durante o período de transição. Caso contrário, ele não conseguirá emitir seus documentos fiscais.

Concluído o processo de adequação à reforma, seu cliente passará a enviar apenas os novos tributos.

A adequação não é uma opção — é uma obrigatoriedade.

Como eu devo adequar meu software?

Apesar de a LC nº 214/2025 consolidar a Reforma Tributária como um todo, seu conteúdo precisa ser "traduzido" tecnicamente em orientações sobre modificações nos documentos fiscais eletrônicos, de modo a atender ao que é estabelecido na lei.
O instrumento utilizado para isso é a publicação de Notas Técnicas:

Portanto, você deve seguir o que é estabelecido nessas notas técnicas para adequar seu software.

Como identificar se um XML possui os dados da Reforma Tributária?

Pode haver pequenas variações ou particularidades de acordo com o tipo de documento fiscal eletrônico, mas a presença do elemento <IBSCBS> pode ser considerada um indicativo de que o XML contém campos relacionados à Reforma Tributária.

Veja a seguir um exemplo da estrutura do elemento <IBSCBS> em um XML de uma NF-e:

<IBSCBS>
  <CST>000</CST>
  <cClassTrib>000001</cClassTrib>
  <gIBSCBS>
   ...
  </gIBSCBS>
  <gCredPresIBSZFM>
    ...
  </gCredPresIBSZFM>
</IBSCBS>

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Fonte: Projeto ACBr - https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/84123-primeiros-passos-com-a-reforma-tribut%C3%A1ria/

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