segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Varejistas devem estar atentos à obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico

 Medida entrou em vigor para todos os estabelecimentos em 1º de janeiro de 2024

 

Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 - Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.

A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando, assim, futuras ações fiscais – que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.

Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

A mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo do ano passado, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos, como bares e restaurantes. Por fim, em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.

 

Entenda a mudança

  • O que é? Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
  • De que forma essa integração será feita? O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
  • Quando passa a ser exigido? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.
  • Qual a consequência? Caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.
  • O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos - Portal de Serviços da Receita.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

 

Comunicamos que a partir da próxima quarta-feira, dia 17 de janeiro de 2024, o Ministério da Saúde vai iniciar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB. Essa iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual e visa beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda que possuam CPF cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A quantidade máxima autorizada por pessoa será de até 40 unidades de absorventes higiênicos a cada 56 dias.

Esclarecemos que não haverá mudanças nos procedimentos e regras do PFPB. A única mudança será em relação a documentação obrigatória que deve ser apresentada pela pessoa beneficiária, a qual deverá apresentar uma Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital, no lugar da receita médica.

Desta forma, para retirar o absorvente higiênico é necessário que a pessoa beneficiária apresente a seguinte documentação:


1)    Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

2)    Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias (conforme exemplo anexo).

Obs.: Caso a pessoa beneficiária apresente a Autorização em formato digital, ou seja, na tela do celular, a empresa deverá solicitar o compartilhamento do documento (PDF), uma vez que deverá ser mantida uma cópia junto com os demais documentos, conforme prevê a Portaria que regulamenta o programa.

Ressalta-se que a Autorização do Programa de Dignidade Menstrual somente será emitida para as pessoas que atenderem a todos os critérios informados. Ademais, o reconhecimento da pessoa beneficiária ocorrerá automaticamente pelo sistema de vendas do Programa Farmácia Popular, não sendo necessária a apresentação de outro documento ou cadastro prévio.

 

Importante destacar que a empresa deverá verificar se o código de barras do absorvente a ser autorizado está relacionado na lista de produtos do Programa, em anexo. Lembrando que a lista será atualizada periodicamente e disponibilizada no seguinte site: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular.

Cumpre destacar, também, que as farmácias e drogarias deverão respeitar os valores de referência do absorvente higiênico, estabelecidos para cada Unidade da Federação, os quais serão divulgados na Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, que dispõe sobre o programa e estabelece regras específicas para a sua operacionalização e seu funcionamento.

Diante do exposto, a solicitação de aquisição de absorventes higiênicos gratuitos para o público-alvo do Programa de Dignidade Menstrual somente será autorizada se a farmácia credenciada informar o valor do absorvente igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria, disponível na tabela abaixo.

 

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR – DIGNIDADE MENSTRUAL (GRATUIDADE)

 

Produto

Unidade

Unidade da Federação

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

Absorvente higiênico

1 (uma) unidade

R$ 0,54

R$ 0,54

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

R$ 0,50

R$ 0,51

R$ 0,49

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,46

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,48

R$ 0,50

R$ 0,52

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,47

R$ 0,55

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

 

Por fim, a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular destaca a importância da parceria do Programa Farmácia Popular do Brasil com as farmácias e drogarias credenciadas e conta com todas para que possam utilizar seus critérios na comercialização dos absorventes higiênicos em prol desta população, facilitando a disponibilização, de forma a ampliar o acesso aos insumos essenciais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, como também o fortalecimento do Programa na sua função de complementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 

 

Fonte: e-mail recebido de Analise.fpopular.comunicado@listas.saude.gov.br