sexta-feira, 18 de março de 2016

Nota Técnica 2015/02 e 2015/03 entra em vigor a partir de 01/04/2016

A partir de 01/04/2016 entra em vigor a Nota Técnica NFC-e para ambiente de produção.

Aí vão algumas dicas importantes:

  • Para itens sujeitos a substituição tributária (CST 60 e CSOSN 500), o aplicativo comercial necessita estar preparado para informar o código CEST;
  • O código token e seu respectivo id (CSC e CSC ID) devem ser válidos ou seja, o contribuinte necessita obter estes códigos diretamente com a SEFAZ do seu estado. Lembrando que o código token é uma das informações que compõe a string do QR-Code no XML NFC-e, e se informado de forma indevida, haverá possível rejeição do XML junto a SEFAZ do estado.
    *A string do QR-Code, é montada de forma automática pelo cliente Fiscal Manager.
  • Para pagamentos relacionados a transação de débito e crédito, a aplicação necessita estar preparada para informar os seguintes dados:
    • CNPJ do credenciador do Cartão;
    • Código referente a bandeira da operadora;
    • Código de autorização da operação de crédito e débito;
    • Tipo de integração do sistema de vendas (integrado com o TEF ou POS).
      *Fica a critério de cada UF, a obrigatoriedade ou não da exigência dessas informações.
  • O código NCM informado para cada produto de venda, deve estar de acordo com a tabela divulgada pelo “Ministério do Desenvolvimento (MDIC)”;
  • A consistência dos códigos CST x CFOP e CSOSN x CFOP, devem estar de acordo com as orientações da NT 2015/002, exemplos:
    • Para CST 60, informar os valores CFOP: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
    • Para valores de CST 00, 20, 40, 41, ou 90, informar os seguintes valores de CFOP são permitidos: 5.101 ou 5.102 ou 5.103 ou 5.104 ou 5.115.
    • Para CSOSN 500, informar: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
      *Maiores detalhes, podem ser consultados na documentação da Normativa Técnica 2015/002.
  • A utilização dos códigos CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária, e o código CFOP 5.653, relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final, foram eliminados;
  • Para vendas de combustíveis, a aplicação comercial necessita estar preparada para informar dados do encerrante, sendo a exigência desses dados a critério da UF.
Fonte: Bematech Partners 

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