Receita Federal e CGIBS sinalizam que vão suspender a exigência de campos de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos — mas o texto que faria isso ainda não foi publicado, e contraria, ao menos em parte, o que a norma publicada no dia anterior já havia determinado.
Resumo
- Em 01/08/2026, a Receita Federal informou que irá aprovar, junto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos.
- Os documentos citados são NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, que passariam a não ser mais rejeitados pela ausência desses campos.
- Contraponto: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi assinado em 30/07/2026 e publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026 — ou seja, um dia antes da notícia de 01/08. Esse Ato havia fixado o calendário oficial de obrigatoriedade de emissão desses mesmos documentos, com início em 3 de agosto de 2026 para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e e outros.
- Atenção: até o momento, o Ato Técnico Conjunto anunciado em 01/08 não foi publicado no Diário Oficial da União. Trata-se, por ora, apenas de um comunicado da Receita Federal sobre uma aprovação futura — não de uma norma em vigor.
- Enquanto o novo ato não sai, prevalece juridicamente o que já está publicado: o calendário de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4.
O que a notícia de 01/08 anuncia
Segundo a Receita Federal, o órgão e o CGIBS vão aprovar, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovaria alterações em regras de validação decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificaria documentações técnicas já publicadas. Na prática, isso significa que esses documentos deixariam de ser rejeitados apenas por falta dos campos de CBS e IBS.
Contraponto: o que já está em vigor desde 31/07
O ponto que merece atenção é a proximidade temporal com uma norma que caminha na direção oposta. Publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2026 — véspera imediata da notícia de 01/08 —, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (assinado dois dias antes da notícia, mas com efeitos a partir da publicação em 31/07), já em vigor desde sua publicação, estabeleceu o calendário oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS. Entre as datas fixadas:
- NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99) e NFS-e Via: obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026;
- BP-e (bilhete de passagem): 3 de agosto de 2026, exceto transporte semiurbano/metropolitano e aéreo, que ficam para 1º de dezembro de 2026;
- NFCom: 1º de outubro de 2026;
- NFS-e, NFGas, NF-e ABI e a maior parte dos eventos da DeRE: entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026, a depender do caso;
- Contribuintes do Simples Nacional: obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ou seja: exatamente os documentos que a notícia de 01/08 cita como alvo da flexibilização são os mesmos que, na véspera — pela data de publicação em 31/07 —, tiveram sua obrigatoriedade formalmente confirmada para 3 de agosto de 2026, data que, a esta altura, é a próxima segunda-feira.
Por que isso é relevante — e por que exige cautela
Essa sequência de publicações sugere um ajuste de rota da Receita Federal e do CGIBS diante da proximidade do início da obrigatoriedade, possivelmente para evitar rejeições em massa de documentos por sistemas ainda não adaptados aos novos campos. Mas é fundamental reforçar: o Ato Técnico Conjunto que faria essa flexibilização ainda não foi publicado. O que existe hoje é um anúncio de intenção da Receita Federal, não uma norma vigente.
Isso significa que, enquanto o novo Ato não for efetivamente publicado no Diário Oficial da União, o calendário de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4 continua valendo — inclusive a data de 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e e outros. Empresas e software houses não devem, portanto, tratar a flexibilização como já vigente nem pausar os ajustes em andamento com base apenas na notícia.
Para quem desenvolve ou mantém sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, o cenário reforça a importância de acompanhar a publicação oficial do novo ato — e não apenas o comunicado — antes de alterar qualquer regra de validação já implementada. O ecossistema ACBr, que acompanha de perto o cronograma de adequação da Reforma Tributária nos componentes de NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos, segue monitorando a publicação efetiva dessa flexibilização para orientar os desenvolvedores com segurança.
Fonte oficial
- Receita Federal do Brasil. "Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais". Publicado em 01/08/2026. gov.br/receitafederal
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2026 (Jornal 515, pág. 25).
- ACBr: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/93914-reforma-tribut%C3%A1ria-receita-federal-anuncia-flexibiliza%C3%A7%C3%A3o-de-dados-de-cbs-e-ibs-um-dia-ap%C3%B3s-calend%C3%A1rio-de-obrigatoriedade-entrar-em-vigor/