segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Reforma Tributária: Receita Federal anuncia flexibilização de dados de CBS e IBS um dia após calendário de obrigatoriedade entrar em vigor

Receita Federal e CGIBS sinalizam que vão suspender a exigência de campos de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos — mas o texto que faria isso ainda não foi publicado, e contraria, ao menos em parte, o que a norma publicada no dia anterior já havia determinado.

Resumo

  • Em 01/08/2026, a Receita Federal informou que irá aprovar, junto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos.
  • Os documentos citados são NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, que passariam a não ser mais rejeitados pela ausência desses campos.
  • Contraponto: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi assinado em 30/07/2026 e publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026 — ou seja, um dia antes da notícia de 01/08. Esse Ato havia fixado o calendário oficial de obrigatoriedade de emissão desses mesmos documentos, com início em 3 de agosto de 2026 para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e e outros.
  • Atenção: até o momento, o Ato Técnico Conjunto anunciado em 01/08 não foi publicado no Diário Oficial da União. Trata-se, por ora, apenas de um comunicado da Receita Federal sobre uma aprovação futura — não de uma norma em vigor.
  • Enquanto o novo ato não sai, prevalece juridicamente o que já está publicado: o calendário de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4.

O que a notícia de 01/08 anuncia

Segundo a Receita Federal, o órgão e o CGIBS vão aprovar, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovaria alterações em regras de validação decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificaria documentações técnicas já publicadas. Na prática, isso significa que esses documentos deixariam de ser rejeitados apenas por falta dos campos de CBS e IBS.

Contraponto: o que já está em vigor desde 31/07

O ponto que merece atenção é a proximidade temporal com uma norma que caminha na direção oposta. Publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2026 — véspera imediata da notícia de 01/08 —, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (assinado dois dias antes da notícia, mas com efeitos a partir da publicação em 31/07), já em vigor desde sua publicação, estabeleceu o calendário oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS. Entre as datas fixadas:

  • NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99) e NFS-e Via: obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026;
  • BP-e (bilhete de passagem): 3 de agosto de 2026, exceto transporte semiurbano/metropolitano e aéreo, que ficam para 1º de dezembro de 2026;
  • NFCom: 1º de outubro de 2026;
  • NFS-e, NFGas, NF-e ABI e a maior parte dos eventos da DeRE: entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026, a depender do caso;
  • Contribuintes do Simples Nacional: obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ou seja: exatamente os documentos que a notícia de 01/08 cita como alvo da flexibilização são os mesmos que, na véspera — pela data de publicação em 31/07 —, tiveram sua obrigatoriedade formalmente confirmada para 3 de agosto de 2026, data que, a esta altura, é a próxima segunda-feira.

Por que isso é relevante — e por que exige cautela

Essa sequência de publicações sugere um ajuste de rota da Receita Federal e do CGIBS diante da proximidade do início da obrigatoriedade, possivelmente para evitar rejeições em massa de documentos por sistemas ainda não adaptados aos novos campos. Mas é fundamental reforçar: o Ato Técnico Conjunto que faria essa flexibilização ainda não foi publicado. O que existe hoje é um anúncio de intenção da Receita Federal, não uma norma vigente.

Isso significa que, enquanto o novo Ato não for efetivamente publicado no Diário Oficial da União, o calendário de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4 continua valendo — inclusive a data de 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e e outros. Empresas e software houses não devem, portanto, tratar a flexibilização como já vigente nem pausar os ajustes em andamento com base apenas na notícia.

Para quem desenvolve ou mantém sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, o cenário reforça a importância de acompanhar a publicação oficial do novo ato — e não apenas o comunicado — antes de alterar qualquer regra de validação já implementada. O ecossistema ACBr, que acompanha de perto o cronograma de adequação da Reforma Tributária nos componentes de NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos, segue monitorando a publicação efetiva dessa flexibilização para orientar os desenvolvedores com segurança.

Fonte oficial

  • Receita Federal do Brasil. "Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais". Publicado em 01/08/2026. gov.br/receitafederal
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2026 (Jornal 515, pág. 25).
  • ACBr: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/93914-reforma-tribut%C3%A1ria-receita-federal-anuncia-flexibiliza%C3%A7%C3%A3o-de-dados-de-cbs-e-ibs-um-dia-ap%C3%B3s-calend%C3%A1rio-de-obrigatoriedade-entrar-em-vigor/

sexta-feira, 31 de julho de 2026

Reforma Tributária: datas de obrigatoriedade da NF-e, CT-e e demais documentos fiscais eletrônicos do IBS/CBS são publicadas

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal definem, em ato conjunto, o calendário oficial de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Confira os prazos por documento e o que muda para sua empresa.

Resumo rápido

  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
  • NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e e NF3e passam a exigir os novos campos a partir de 3 de agosto de 2026.
  • NFS-e, NFCom, NFGas e NF-e ABI têm prazos escalonados entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026.
  • Empresas do Simples Nacional ganham prazo estendido: obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027.
  • A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) também tem cronograma próprio, com eventos mensais a partir de 15 de novembro de 2026.

O que estabelece o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, o ato foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, e Flavio Cesar Mendes de Oliveira, Presidente do Comitê Gestor do IBS. Ele regulamenta o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS), definindo, documento por documento, quando cada fato gerador passa a exigir a emissão eletrônica adaptada aos novos tributos.

Na prática, isso significa que os sistemas emissores — ERPs, softwares fiscais e os próprios componentes de integração usados pelas empresas — precisam estar preparados para registrar corretamente o IBS e a CBS nas notas e documentos fiscais dentro desses prazos.

Cronograma por documento fiscal

A partir de 3 de agosto de 2026:

  • NF-e (modelo 55)
  • NFC-e (modelo 65)
  • CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67)
  • MDF-e (modelo 58)
  • GTV-e (modelo 64)
  • NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica (modelo 66)
  • DC-e — Declaração de Conteúdo (modelo 99)
  • NFS-e Via — Exploração de Via
  • BP-e não enquadrado nas hipóteses de transporte semiurbano/metropolitano ou aéreo

A partir de 1º de outubro de 2026:

  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (modelo 62)
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa
  • Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE

A partir de 15 de novembro de 2026:

  • Eventos Periódicos Mensais da DeRE (Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Relação de Deduções, Débito em Operações com Títulos de Dívida, entre outros), com a primeira entrega contendo informações referentes a outubro de 2026.

A partir de 1º de dezembro de 2026:

  • NFS-e, em suas diversas hipóteses (plataformas digitais, serviços também sujeitos ao ISS, condomínios, locações de bens móveis e imóveis, entre outras)
  • NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76)
  • NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento (modelo 75)
  • NF-e ABI — Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
  • BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  • Duimp — Declaração Única de Importação
  • Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica na NF-e
  • Eventos da DeRE não enquadrados nas categorias anteriores
  • Documentos fiscais eletrônicos para optantes do Simples Nacional, em geral

Regras específicas que merecem atenção

O ato traz ainda algumas condições particulares que podem impactar diretamente a rotina fiscal das empresas:

  • Importação de bens materiais: em vez do prazo geral da NF-e (3 de agosto), aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027).
  • Sujeitos passivos do IBS/CBS não contribuintes de ICMS, que realizem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS ou movimentações de bens materiais, têm obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.
  • Documentos como NF3e, NFCom, NFGas e NFAg deverão ser utilizados para acobertar todos os fornecimentos das cobranças neles consignadas, respeitando os prazos de cada inciso.
  • Em até 30 dias, um novo ato conjunto entre RFB e CGIBS deve instituir o programa de conformidade para emissão de documentos fiscais referente ao ano de 2026 — um sinalizador de que ainda há regulamentação complementar a caminho.

Como se preparar

Com prazos que começam já na primeira semana de agosto, a recomendação é agir com antecedência:

  • Levante quais documentos fiscais sua empresa emite e cruze com o cronograma acima;
  • Confirme com seu ERP ou software fiscal se as atualizações para IBS/CBS já estão previstas para as datas de agosto;
  • Se sua empresa é optante do Simples Nacional, você tem um prazo maior (janeiro de 2027), mas vale já mapear o impacto para evitar correria de última hora;
  • Fique atento à publicação do programa de conformidade, prevista para os próximos 30 dias — ela deve trazer regras adicionais de transição.

Fonte oficial: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, edição nº 143, de 31 de julho de 2026, assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil) e Flavio Cesar Mendes de Oliveira (Presidente do Comitê Gestor do IBS). ACBr - https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/93870-reforma-tribut%C3%A1ria-datas-de-obrigatoriedade-da-nf-e-ct-e-e-demais-documentos-fiscais-eletr%C3%B4nicos-do-ibscbs-s%C3%A3o-publicadas/

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026