Mostrando postagens com marcador Aplicativos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Aplicativos. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Reforma Tributária: Receita Federal anuncia flexibilização de dados de CBS e IBS um dia após calendário de obrigatoriedade entrar em vigor

Receita Federal e CGIBS sinalizam que vão suspender a exigência de campos de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos — mas o texto que faria isso ainda não foi publicado, e contraria, ao menos em parte, o que a norma publicada no dia anterior já havia determinado.

Resumo

  • Em 01/08/2026, a Receita Federal informou que irá aprovar, junto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos.
  • Os documentos citados são NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, que passariam a não ser mais rejeitados pela ausência desses campos.
  • Contraponto: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 foi assinado em 30/07/2026 e publicado no Diário Oficial da União em 31/07/2026 — ou seja, um dia antes da notícia de 01/08. Esse Ato havia fixado o calendário oficial de obrigatoriedade de emissão desses mesmos documentos, com início em 3 de agosto de 2026 para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e e outros.
  • Atenção: até o momento, o Ato Técnico Conjunto anunciado em 01/08 não foi publicado no Diário Oficial da União. Trata-se, por ora, apenas de um comunicado da Receita Federal sobre uma aprovação futura — não de uma norma em vigor.
  • Enquanto o novo ato não sai, prevalece juridicamente o que já está publicado: o calendário de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4.

O que a notícia de 01/08 anuncia

Segundo a Receita Federal, o órgão e o CGIBS vão aprovar, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovaria alterações em regras de validação decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificaria documentações técnicas já publicadas. Na prática, isso significa que esses documentos deixariam de ser rejeitados apenas por falta dos campos de CBS e IBS.

Contraponto: o que já está em vigor desde 31/07

O ponto que merece atenção é a proximidade temporal com uma norma que caminha na direção oposta. Publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2026 — véspera imediata da notícia de 01/08 —, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (assinado dois dias antes da notícia, mas com efeitos a partir da publicação em 31/07), já em vigor desde sua publicação, estabeleceu o calendário oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS. Entre as datas fixadas:

  • NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), MDF-e (modelo 58), GTV-e (modelo 64), NF3e (modelo 66), DC-e (modelo 99) e NFS-e Via: obrigatoriedade a partir de 3 de agosto de 2026;
  • BP-e (bilhete de passagem): 3 de agosto de 2026, exceto transporte semiurbano/metropolitano e aéreo, que ficam para 1º de dezembro de 2026;
  • NFCom: 1º de outubro de 2026;
  • NFS-e, NFGas, NF-e ABI e a maior parte dos eventos da DeRE: entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026, a depender do caso;
  • Contribuintes do Simples Nacional: obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Ou seja: exatamente os documentos que a notícia de 01/08 cita como alvo da flexibilização são os mesmos que, na véspera — pela data de publicação em 31/07 —, tiveram sua obrigatoriedade formalmente confirmada para 3 de agosto de 2026, data que, a esta altura, é a próxima segunda-feira.

Por que isso é relevante — e por que exige cautela

Essa sequência de publicações sugere um ajuste de rota da Receita Federal e do CGIBS diante da proximidade do início da obrigatoriedade, possivelmente para evitar rejeições em massa de documentos por sistemas ainda não adaptados aos novos campos. Mas é fundamental reforçar: o Ato Técnico Conjunto que faria essa flexibilização ainda não foi publicado. O que existe hoje é um anúncio de intenção da Receita Federal, não uma norma vigente.

Isso significa que, enquanto o novo Ato não for efetivamente publicado no Diário Oficial da União, o calendário de obrigatoriedade do Ato Conjunto nº 4 continua valendo — inclusive a data de 3 de agosto para NF-e, NFC-e, CT-e e outros. Empresas e software houses não devem, portanto, tratar a flexibilização como já vigente nem pausar os ajustes em andamento com base apenas na notícia.

Para quem desenvolve ou mantém sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, o cenário reforça a importância de acompanhar a publicação oficial do novo ato — e não apenas o comunicado — antes de alterar qualquer regra de validação já implementada. O ecossistema ACBr, que acompanha de perto o cronograma de adequação da Reforma Tributária nos componentes de NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos, segue monitorando a publicação efetiva dessa flexibilização para orientar os desenvolvedores com segurança.

Fonte oficial

  • Receita Federal do Brasil. "Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais". Publicado em 01/08/2026. gov.br/receitafederal
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31/07/2026 (Jornal 515, pág. 25).
  • ACBr: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/93914-reforma-tribut%C3%A1ria-receita-federal-anuncia-flexibiliza%C3%A7%C3%A3o-de-dados-de-cbs-e-ibs-um-dia-ap%C3%B3s-calend%C3%A1rio-de-obrigatoriedade-entrar-em-vigor/

sexta-feira, 31 de julho de 2026

Reforma Tributária: datas de obrigatoriedade da NF-e, CT-e e demais documentos fiscais eletrônicos do IBS/CBS são publicadas

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal definem, em ato conjunto, o calendário oficial de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Confira os prazos por documento e o que muda para sua empresa.

Resumo rápido

  • O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
  • NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e e NF3e passam a exigir os novos campos a partir de 3 de agosto de 2026.
  • NFS-e, NFCom, NFGas e NF-e ABI têm prazos escalonados entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026.
  • Empresas do Simples Nacional ganham prazo estendido: obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027.
  • A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) também tem cronograma próprio, com eventos mensais a partir de 15 de novembro de 2026.

O que estabelece o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, o ato foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, e Flavio Cesar Mendes de Oliveira, Presidente do Comitê Gestor do IBS. Ele regulamenta o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS), definindo, documento por documento, quando cada fato gerador passa a exigir a emissão eletrônica adaptada aos novos tributos.

Na prática, isso significa que os sistemas emissores — ERPs, softwares fiscais e os próprios componentes de integração usados pelas empresas — precisam estar preparados para registrar corretamente o IBS e a CBS nas notas e documentos fiscais dentro desses prazos.

Cronograma por documento fiscal

A partir de 3 de agosto de 2026:

  • NF-e (modelo 55)
  • NFC-e (modelo 65)
  • CT-e (modelo 57) e CT-e OS (modelo 67)
  • MDF-e (modelo 58)
  • GTV-e (modelo 64)
  • NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica (modelo 66)
  • DC-e — Declaração de Conteúdo (modelo 99)
  • NFS-e Via — Exploração de Via
  • BP-e não enquadrado nas hipóteses de transporte semiurbano/metropolitano ou aéreo

A partir de 1º de outubro de 2026:

  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (modelo 62)
  • DIR — Declaração de Importação de Remessa
  • Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE

A partir de 15 de novembro de 2026:

  • Eventos Periódicos Mensais da DeRE (Balancete Mensal, Identificação de Aplicações Financeiras, Relação de Deduções, Débito em Operações com Títulos de Dívida, entre outros), com a primeira entrega contendo informações referentes a outubro de 2026.

A partir de 1º de dezembro de 2026:

  • NFS-e, em suas diversas hipóteses (plataformas digitais, serviços também sujeitos ao ISS, condomínios, locações de bens móveis e imóveis, entre outras)
  • NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76)
  • NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento (modelo 75)
  • NF-e ABI — Alienação de Bens Imóveis (modelo 77)
  • BP-e para transporte semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros

A partir de 1º de janeiro de 2027:

  • Duimp — Declaração Única de Importação
  • Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica na NF-e
  • Eventos da DeRE não enquadrados nas categorias anteriores
  • Documentos fiscais eletrônicos para optantes do Simples Nacional, em geral

Regras específicas que merecem atenção

O ato traz ainda algumas condições particulares que podem impactar diretamente a rotina fiscal das empresas:

  • Importação de bens materiais: em vez do prazo geral da NF-e (3 de agosto), aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027).
  • Sujeitos passivos do IBS/CBS não contribuintes de ICMS, que realizem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS ou movimentações de bens materiais, têm obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.
  • Documentos como NF3e, NFCom, NFGas e NFAg deverão ser utilizados para acobertar todos os fornecimentos das cobranças neles consignadas, respeitando os prazos de cada inciso.
  • Em até 30 dias, um novo ato conjunto entre RFB e CGIBS deve instituir o programa de conformidade para emissão de documentos fiscais referente ao ano de 2026 — um sinalizador de que ainda há regulamentação complementar a caminho.

Como se preparar

Com prazos que começam já na primeira semana de agosto, a recomendação é agir com antecedência:

  • Levante quais documentos fiscais sua empresa emite e cruze com o cronograma acima;
  • Confirme com seu ERP ou software fiscal se as atualizações para IBS/CBS já estão previstas para as datas de agosto;
  • Se sua empresa é optante do Simples Nacional, você tem um prazo maior (janeiro de 2027), mas vale já mapear o impacto para evitar correria de última hora;
  • Fique atento à publicação do programa de conformidade, prevista para os próximos 30 dias — ela deve trazer regras adicionais de transição.

Fonte oficial: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, edição nº 143, de 31 de julho de 2026, assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas (Secretário Especial da Receita Federal do Brasil) e Flavio Cesar Mendes de Oliveira (Presidente do Comitê Gestor do IBS). ACBr - https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/93870-reforma-tribut%C3%A1ria-datas-de-obrigatoriedade-da-nf-e-ct-e-e-demais-documentos-fiscais-eletr%C3%B4nicos-do-ibscbs-s%C3%A3o-publicadas/

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

ITI lança consulta pública para modernização da ICP-Brasil

 ITI lança consulta pública para modernização da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.

A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.

A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.

Para o presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a consulta é de extrema importância para a modernização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e lembra que a pauta foi apresentada pelo então presidente interino do ITI em uma live para os associados da AARB. “Nossos associados tem um papel fundamental, pois são os que lidam diretamente com a tecnologia na emissão dos certificados digitais. Vamos criar um grupo de trabalho para analisarmos as propostas e nos manifestarmos como Associação”, diz Prates.

Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades representativas, pessoas físicas e pessoas jurídicas interessadas no tema.

1. Contextualização da proposta
2. Clique aqui e encaminhe sua colaboração


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
As contribuições devem ser feitas diretamente no campo específico de cada bloco, clicando no campo “sua resposta”.

Com informações do ITI

sexta-feira, 17 de junho de 2022

Gmail do Google - Novas configurações para acesso a aplicativos menos seguros

 A partir do dia 31/05/2022 o Google desativou o acesso para aplicativos (segundo eles) menos seguros, com acesso ao SMTP para envio de e-mail.

Assim não é mais possível configurar seu software para envio de e-mail usando o SMTP e senha normal usados antes do Gmail.

Agora é necessário fazer as seguintes configurações:

1) Vá para https://myaccount.google.com/

2) No item "Segurança", em "Como fazer login no Google", ative a "Verificação em duas etapas"

3) Neste mesmo item acesse "Senhas de app"

4) No item que irá se abrir, selecione "Outro" e dê um nome para seu aplicativo ou software para envio de e-mail, e clique em "Gerar".


5) O Google irá gerar uma senha para ser inserida no seu programa para envio de e-mail.

Para configurar no seu software de e-mail use o seguinte:

TLS/SSL: SIM

Autenticação: SIM

Usuário: seu_email@gmail.com

Senha: SENHA_DE_APP_GERADA

Host: smtp.gmail.com

Porta: 587 ou 465


É isso. Boa sorte!





terça-feira, 21 de setembro de 2021

Atualização de setembro do Windows 10 causa bug em impressoras - Saiba como corrigir

Disponibilizada nesta semana, a atualização de setembro de 2021 (KB5005565) do Windows 10 acabou trazendo para diversos usuários um bug que causa problemas de impressão em rede. A instalação do Patch Tuesday de setembro acabou causando conflitos no servidor de impressão, segundo o relato de leitores do Oficina da Net.


A atualização KB5005565 começou a ser disponibilizada na noite de terça-feira, trazendo correções relacionadas ao Bluetooth, ao áudio, à segurança e melhorias gerais. Dentre as soluções trazidas pela Microsoft, houve uma correção relacionada ao PrintNightmare, identificada como CVE-2021-36958. Essa vulnerabilidade é relacionada às impressoras e visa consertar uma falha que permite que invasores a utilizem para obter privilégios de sistema (confira mais detalhes aqui).

Últimas correções aplicadas pela atualização KB5005565 causaram bug em impressoras conectadas em rede

Infelizmente, as últimas correções voltadas para a vulnerabilidade em impressoras, conforme citado acima, acabaram causando um bug em muitos computadores que impede as impressoras de se conectarem ao servidor para imprimir. 


Diferentes erros de impressoras em rede são relatados

Segundo relatos divulgados pelo site bleepingcomputer, as pessoas não estão tendo exatamente as mesmas mensagens de erro. No programa de registro de logs, um deles diz que recebeu um aviso 4098, onde o erro é descrito da forma abaixo:

"Group Policy Object did not apply because it failed with error code '0x8007011b' This error was suppressed."

Outro usuário diz que a guia de portas da impressora estava em branco, enquanto outra pessoa relata que recebeu mensagens de "Acesso negado". Segundo o bleepingcomputer, o erro parece afetar impressoras de marcas como HP, Canon, Konica Minolta.

Impressoras ligadas por cabos USB aos PCs não são afetadas

Um fato interessante é que as impressoras conectadas diretamente por um cabo USB ao computador não estão tendo problemas.

Lista de atualizações do Windows que estão causando um bug de impressão em rede

Confira abaixo quais são as atualizações do Windows que estão causando os problemas de impressão em rede:

  • KB5005568 (Windows Server 2019)
  • KB5005613 (Windows Server 2012 R2)
  • KB5005627 (Windows Server 2012 R2)
  • KB5005623 (Windows Server 2012)
  • KB5005607 (Windows Server 2012)
  • KB5005606 (Windows Server 2008)
  • KB5005618 (Windows Server 2008)
  • KB5005565 (Windows 10 2004, 20H2 e 21H1)
  • KB5005566 (Windows 10 1909)
  • KB5005615 (Windows 7 Windows Server 2008 R2)

fonte Atualização de setembro do Windows 10 causa bug em impressoras (oficinadanet.com.br)

Veja abaixo como Contornar o Problema

Correção paliativa é remoção da instalação dos KB com problemas, até que a Microsoft lançe o KB com a correção definitiva!

1-Abra o CMD (prompt de comando como administrador)
iniciar,  executar, cmd, botão direito, executar como administrador

2- execute o comando
wusa /uninstall /kb:5005565

ou

abra o windows update, clique em exibir histórico de atualizações, depois clique no botão desinstalar atualização.
irá abrir uma tela com a lista dos KB, selecione o KB5005565 e remova; 

 

Fonte: 

https://www.oficinadanet.com.br/windows/38184-atualizacao-kb5005565-setembro-windows-10-bug-impressoras

https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/64236-saiba-como-contornar-o-bug-em-impressoras-compartilhadas-causado-pela-atualiza%C3%A7%C3%A3o-de-setembro-do-windows-10-21h1/

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

SEFAZ/RS - Mudanças no prazo de obrigatoriedade da NFCe

Foi publicado em 11/12/2019 no DOE-RS, o Decreto nº 54.905 o qual prorrogou para 01/01/2021 o inicio da obrigatoriedade da NFCe para os contribuintes que deveriam estar obrigados em 01/01/2020.

Neste mesmo decreto também foi postergado para 31/12/2021 a data limite para permissão de uso dos ECFs em operação.

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=370678


quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Comunicador BitNFe 4.0 (NF-e e NFC-e) - NOVA VERSÃO



Olá pessoal, o BitNFe 4.0 (Comunicador para emissão da Nota Eletrônica) está com uma nova e importante versão.

Agora, é possível emitir facilmente notas em Contingência Off-Line, e após, quando o serviço do Sefaz ou a Internet do cliente voltar a funcionar, enviar os XML.

Baixe o BitNFe 4.0 em www.bitshop.com.br/nfe

No seu manual tem toda a explicação e exemplos de como proceder.

Qualquer dívida é só ligar para (54) 3522-1761 ou enviar um e-mail para sistemas@bitshop.com.br.


sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Confira os prazos para Implantação da NFC-e para 2019

Prazos para implantação da NFC-e em alguns estados para o ano de 2019.

Rondônia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.

Tocantis

A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.

Piauí

A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.

Pernambuco

O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.

Sergipe

Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.

Bahia

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Distrito Federal

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.

Espirito Santo

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio de Janeiro

A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.

Rio Grande do Sul

A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e.

Mato Grosso do Sul

Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).

Rio Grande do Norte

A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).

Fonte: AFRAC - Associação Brasileira de Automação para o Comércio

terça-feira, 3 de abril de 2018

Novo! BitNFe 4.0 - Comunicador para emissão de NF-e e NFC-e



O software Comunicador BitNFe é um Emissor de Notas Eletrônicas (NF-e / NFC-e) para ser acoplado em qualquer aplicativo do tipo ERP. Ele foi criado para ajudar os desenvolvedores neste processo, pois não será preciso desenvolver a comunicação via WebService com o Sefaz. Basta o desenvolvedor gerar um arquivo do tipo texto conforme o leiaute do BitNFe e executar programa. Exemplo: “Bitnfe.exe sua_nfe.txt 1”. O BitNFe está preparado para gerar NF-e e NFC-e nos leiautes 3.10 e 4.00 da Sefaz. Todas as informações, incluindo arquivos de exemplo estão no Manual.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados

Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018, segue abaixo novas datas.

CRONOGRAMA

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:


a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais

Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.

Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Nota Técnica 2017.001 - Validação do GTIN / EAN para NF-e 4.00

Saiu a primeira Nota Técnica da NF-e, que trata a validação do GTIN para a NF-e 4.0.

Segue algumas informações:

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
o Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e


Fonte: Portal da NF-e

sábado, 22 de outubro de 2016

O Boleto Bancário vai ficar mais Seguro. E um pouco mais complicado..

Se você entrar em uma agência bancária, muito provavelmente encontrará um monte de gente com boletos para pagar. Esse é um dos meios de pagamento mais usados no Brasil e, ao que tudo indica, continuará assim por muito tempo. O problema é que tamanha popularidade atrai o interesse de criminosos. É por isso que o boleto bancário passará por algumas mudanças. Entre elas está a exigência de que o documento de cobrança tenha CPF ou CNPJ do pagador.

O boleto bancário se tornou um instrumento de pagamento largamente difundido nos anos 1990 por conta da facilidade de emissão e uso. Com esse meio, pessoas físicas e jurídicas podem honrar pagamentos sem necessidade de ter conta em banco, preencher formulários ou assinar documentos, com exceção para alguns casos.

Inicialmente, o pagamento de boletos podia ser feito apenas em bancos, mas hoje também é possível fazê-lo em casas lotéricas, lojas autorizadas e, claro, via internet banking.



Tudo funciona bem, mas você poderá passar por aborrecimentos se pagar um boleto com valor errado ou deixar o pagamento para depois da data de vencimento. Em uma situação como essa, talvez você só conseguirá realizar o pagamento no banco que emitiu o boleto ou terá que pedir uma segunda via com novo prazo e, de brinde, juros e multas.

Sabe outro jeito de ter dor de cabeça com boleto? Pagando o mesmo documento duas vezes. Pode parecer um erro bobo, mas a correria do dia a dia faz muita gente cometer esse equívoco, principalmente quando o pagamento é feito via web ou aplicativo móvel e não há impressão de comprovante. Dá para recuperar o valor pago indevidamente, mas você terá um pouco de trabalho para isso.

Mas o maior problema está mesmo nas ações de criminosos. Nos últimos anos, os casos de boletos fraudados cresceram assustadoramente. Malwares cada vez mais sofisticados são criados para identificar boletos visualizados no navegador e alterar o código do documento, tudo na surdina. Se a pessoa não perceber a alteração e efetuar o pagamento, o dinheiro irá para as mãos de salafrários.

Boletos registrados versus não registrados

Para combater esses e outros problemas, a Febraban (entidade que representa os bancos no Brasil) anunciou no ano passado um pacote de medidas. Uma das mais importantes — e polêmicas — é o fim da cobrança de boletos sem registro.

Nesse tipo de boleto, o banco só “descobre” que o documento foi emitido pelo cedente (a parte que recebe o dinheiro) quando o pagamento é efetuado. Essa modalidade é bastante utilizada porque as tarifas de emissão do boleto geralmente são mais baratas e só cobradas depois de o pagamento ser confirmado.

Boletos registrados, por sua vez, são aqueles cuja cobrança deve ser registrada no sistema bancário com todas as informações inerentes à transação. O envio desses dados é feito via “arquivo remessa”. Na prática, isso significa que o banco identificará previamente a instituição ou pessoa física (sacado) que fará o pagamento — CPF ou CNPJ devem ser informados no registro.

A obrigatoriedade dos boletos registrados tem gerado preocupação entre empresas porque, via de regra, há mais custos nessa modalidade. Primeiro porque, como o banco é informado previamente da geração do boleto, poderá cobrar tarifas de emissão e afins mesmo se o pagamento não for efetuado. Segundo porque o processo de envio das informações de registro também pode gerar custos.

Porém, é de se esperar (ou torcer) que esses aspectos sejam negociáveis, afinal, os boletos registrados devem ajudar a diminuir as despesas dos próprios bancos com operações fraudulentas — frequentemente, os meios judiciais determinam que as instituições bancárias arquem com indenizações e devoluções de valores referentes aos casos de fraude.

Com o registro, a parte que recebe o pagamento e a que paga são identificadas nos serviços da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). No momento em que a operação estiver sendo efetuada, o sistema cruzará as informações, independente do banco emissor, e alertará a instituição bancária se divergências forem encontradas.

A partir de 2017

As mudanças começaram em julho de 2015 com a não emissão pelos bancos de boletos sem registro para novos clientes. A ideia é que, a partir de janeiro de 2017, o novo sistema passe a funcionar plenamente.

De acordo com Leandro Vilain, diretor de operações da Febraban, apenas boletos com valor acima de R$ 50 mil serão checados pelo novo sistema inicialmente. Se tudo der certo, esse valor irá cair progressivamente até que, no final de 2017, todos os boletos passem a ser verificados. O processo, de acordo com a entidade, não deve demorar mais que um segundo, portanto, a checagem não irá deixar o sistema de pagamentos mais lento.

Além de combater fraudes, o novo sistema permitirá que boletos vencidos sejam pagos mais facilmente, sem necessidade de um novo documento de cobrança, pois os juros e multas serão calculados automaticamente. Outra vantagem é que, com o cruzamento de informações, o banco poderá descobrir na hora se um boleto já foi pago e, assim, evitar que um pagamento duplicado seja feito.

Para quem paga, pouca coisa muda, afinal, a Febraban se preocupou em preservar o formato dos boletos. Isso significa que a geração do documento com 44 dígitos e código de barras permanece. Desse modo, não será necessário modificar leitores de código ou ficar atento a um novo esquema de numeração.

Nas empresas, porém, os sistemas de controle e emissão de boletos terão que ser atualizados. Os bancos também precisam colaborar, agilizando o envio e recebimento do arquivo remessa, por exemplo. É por isso que a mudança não é imediata: a Febraban está trabalhando com etapas para permitir que todo mundo tenha tempo para se adaptar.

Essa adaptação vai trazer custos? Provavelmente. Mas apenas na fase inicial, acredito. O boleto bancário é uma forma de pagamento extremamente popular — 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente, estima a Febraban. Deixar a confiabilidade desse método ser abalada por conta de fraudes certamente resultaria em grandes prejuízos, portanto.

Penso que vai ser bom para todos os lados. O sacado fica menos sujeito a riscos e ganha alguma praticidade, como a já mencionada facilidade de pagar boletos vencidos. Para bancos, empresas e demais instituições, a possibilidade de assumir prejuízos com fraudes diminui, sem contar que o registro permite, por exemplo, que boletos não pagos sejam protestados em cartório (desde que o serviço ou produto contratado tenha sido entregue, é lógico).

Fonte: Tecnoblog.net

terça-feira, 29 de março de 2016

Aplicativo Android - Lista de Compras

Olá pessoal, nas horas de folga fiz um pequeno aplicativo, para ajudar nas lista de compras no supermercado. É simples, mas objetivo, e gratuito também! ;)

Para baixar no seu celular android basta acessar o Google Play e pesquisar por "Lista de Compras Rafael Sartori"

Obrigado!