quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ANVISA - Reestabelecimento do SNGPC

Reestabelecimento do SNGPC

Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.

O sistema encontra-se operacional.

Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.

Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

ANVISA - Indisponibilidade do SNGPC - 29/01/2018 - 10:20hs

Indisponibilidade do SNGPC

A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.

Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”

O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.

Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.


Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Emissão da NFC-e para Pequenos Comerciantes fica para 2019 no Rio Grande do Sul

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.


A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

Calendário
A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
  • Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) -> 01/09/2014
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 -> 01/11/2014
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 -> 01/06/2015
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 -> 01/01/2016
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 -> 01/07/2016
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 -> 01/01/2017
  • Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis -> 01/01/2017
  • Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista -> 01/01/2019 
Fonte: http://www.rs.gov.br