O
governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial
do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro
de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360
mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de
data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no
Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à
internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente
a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o
cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A
emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em
vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela
ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do
equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a
economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário
da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019
repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que
igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas
mesmas restrições técnicas.
A
NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um
código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira
instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta
capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser
acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à
internet.
Calendário
A
obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os
contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio
atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer
para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde
janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o
comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas
criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a
obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de
faturamento anual.
Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
- Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) -> 01/09/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 -> 01/11/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 -> 01/06/2015
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 -> 01/01/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 -> 01/07/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 -> 01/01/2017
- Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis -> 01/01/2017
- Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista -> 01/01/2019
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