quarta-feira, 25 de março de 2020

Farmácia Popular - COVID-19 - Pacientes poderão retirar o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias.

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), emitiu a Nota Técnica Nº 134/2020, por meio da qual informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23 de março de 2020, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Instruções para as Autorizações:
SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.
 
EX. PRESCRIÇÃO MÉDICA: LOSARTANA 50 MG 1 COMP AO DIA. A POSOLOGIA DIÁRIA PODERÁ SER MULTIPLICADA POR TRÊS E O PACIENTE ASSIM ADQUIRIR SEUS MEDICAMENTOS PARA 90 DIAS (TRÊS MESES) DE UMA SÓ VEZ. PODE-SE AINDA DISPENSAR APENAS PARA 30 OU 60 DIAS E ANTES DO PRAZO RETIRAR O COMPLEMENTO.

FAZ-SE AINDA NECESSÁRIO INFORMAR QUE O SISTEMA AUTORIZADOR DE VENDAS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, TEM UMA LIMITAÇÃO DE 10 UNIDADES FARMACOTÉCNICAS POR MEDICAMENTO E NA NECESSIDADE DE MULTIPLICAR A POSOLOGIA DIÁRIA POR TRÊS, O SISTEMA NÃO ACEITARÁ INFORMAR COMO POSOLOGIA VALOR ACIMA DE 10. NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.

OUTRO ASPECTO, IMPORTANTE, SE REFERE SOBRE A DATA DA PRÓXIMA DISPENSAÇÃO INFORMADA NO CUPOM VINCULADO, QUE AINDA CONSTA 30 DIAS. CONSIDERANDO, QUE O SISTEMA AUTORIZADO DE VENDA ESTÁ EM ADEQUAÇÃO, SOLICITO-VOS A POSSIBILIDADE DE INFORMAR AOS PACIENTES QUE A PRÓXIMA ENTREGA SERÁ REALIZADA AO TÉRMINO DA QUANTIDADE DISPENSADA E NÃO CONFORME CONSTA NO CUPOM.


Coordenação do Programa Farmácia Popular - CGAFB/DAF/ SCTIE Ministério da Saúde

segunda-feira, 23 de março de 2020

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23/03, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.
Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.