sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

 

Comunicamos que a partir da próxima quarta-feira, dia 17 de janeiro de 2024, o Ministério da Saúde vai iniciar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB. Essa iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual e visa beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda que possuam CPF cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A quantidade máxima autorizada por pessoa será de até 40 unidades de absorventes higiênicos a cada 56 dias.

Esclarecemos que não haverá mudanças nos procedimentos e regras do PFPB. A única mudança será em relação a documentação obrigatória que deve ser apresentada pela pessoa beneficiária, a qual deverá apresentar uma Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital, no lugar da receita médica.

Desta forma, para retirar o absorvente higiênico é necessário que a pessoa beneficiária apresente a seguinte documentação:


1)    Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

2)    Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias (conforme exemplo anexo).

Obs.: Caso a pessoa beneficiária apresente a Autorização em formato digital, ou seja, na tela do celular, a empresa deverá solicitar o compartilhamento do documento (PDF), uma vez que deverá ser mantida uma cópia junto com os demais documentos, conforme prevê a Portaria que regulamenta o programa.

Ressalta-se que a Autorização do Programa de Dignidade Menstrual somente será emitida para as pessoas que atenderem a todos os critérios informados. Ademais, o reconhecimento da pessoa beneficiária ocorrerá automaticamente pelo sistema de vendas do Programa Farmácia Popular, não sendo necessária a apresentação de outro documento ou cadastro prévio.

 

Importante destacar que a empresa deverá verificar se o código de barras do absorvente a ser autorizado está relacionado na lista de produtos do Programa, em anexo. Lembrando que a lista será atualizada periodicamente e disponibilizada no seguinte site: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular.

Cumpre destacar, também, que as farmácias e drogarias deverão respeitar os valores de referência do absorvente higiênico, estabelecidos para cada Unidade da Federação, os quais serão divulgados na Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, que dispõe sobre o programa e estabelece regras específicas para a sua operacionalização e seu funcionamento.

Diante do exposto, a solicitação de aquisição de absorventes higiênicos gratuitos para o público-alvo do Programa de Dignidade Menstrual somente será autorizada se a farmácia credenciada informar o valor do absorvente igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria, disponível na tabela abaixo.

 

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR – DIGNIDADE MENSTRUAL (GRATUIDADE)

 

Produto

Unidade

Unidade da Federação

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

Absorvente higiênico

1 (uma) unidade

R$ 0,54

R$ 0,54

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

R$ 0,50

R$ 0,51

R$ 0,49

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,46

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,48

R$ 0,50

R$ 0,52

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,47

R$ 0,55

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

 

Por fim, a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular destaca a importância da parceria do Programa Farmácia Popular do Brasil com as farmácias e drogarias credenciadas e conta com todas para que possam utilizar seus critérios na comercialização dos absorventes higiênicos em prol desta população, facilitando a disponibilização, de forma a ampliar o acesso aos insumos essenciais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, como também o fortalecimento do Programa na sua função de complementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 

 

Fonte: e-mail recebido de Analise.fpopular.comunicado@listas.saude.gov.br


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