terça-feira, 22 de julho de 2025

Como calcular a Base de Cáculo do IBS e da CBS

Com a Reforma Tributária, surgem dois novos tributos que vão substituir vários impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). E uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a base de cálculo desses tributos?

Se você não é da área contábil ou fiscal, fique tranquilo! Neste artigo vou explicar tudo de forma clara e objetiva para você entender como esses impostos serão calculados.

📌 1. A Base de Cálculo do IBS e da CBS é a mesma

A primeira coisa que você precisa saber é que, para uma mesma venda ou prestação de serviço, a base de cálculo será igual tanto para o IBS quanto para a CBS. Ou seja, se você vender um produto por R$ 1.000, esse valor será a referência para calcular os dois tributos.

👉 Isso está garantido na Constituição: os dois tributos vão seguir as mesmas regras de cálculo, isenção e quem deve pagar.

📊 2. O Cálculo é “Por Fora” – e Não Inclui o Próprio Imposto

Uma característica importante do IBS e da CBS é que eles não se calculam sobre eles mesmos. Diferente de alguns impostos antigos, aqui o valor da operação é limpo – ou seja, você aplica a alíquota diretamente sobre o valor da venda.

💡 Exemplo simples:

Venda: R$ 1.000

Alíquota IBS: 10% → R$ 100

Alíquota CBS: 8% → R$ 80

Total com tributos: R$ 1.180

🚫 3. Os Tributos Antigos Não Entram na Conta

Durante o período de transição (de 2026 a 2032), os tributos antigos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS não vão entrar na base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, mesmo que eles ainda existam por um tempo, não serão usados como base para os novos tributos.

Isso evita o chamado “efeito cascata”, onde um imposto serve de base para outro, o que tornava tudo mais caro e complexo.

⚠️ 4. O Imposto Seletivo Entra na Base, Mas o Inverso Não

Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarro e bebidas alcoólicas), vai entrar na base de cálculo do IBS e da CBS.

Porém, o contrário não acontece: o IBS e a CBS não entram na base de cálculo do Imposto Seletivo. É uma relação de mão única.

🌍 5. Nas Importações, Tudo Entra na Conta

Se sua empresa importa produtos, fique atento: a base de cálculo do IBS e da CBS na importação é bem mais ampla.

Além do valor do produto, entram na conta:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto Seletivo (IS)
  • Taxa Siscomex
  • AFRMM (frete para marinha mercante)
  • CIDE-Combustíveis
  • qualquer outro custo aduaneiro até a liberação da mercadoria

👉 Ou seja, no caso da importação, a base de cálculo inclui praticamente tudo que você paga para trazer o produto do exterior.

✅ Exemplo

No exemplo acima temos uma operação cujo valor da mercadoria é R$ 1.000,00.

– O ICMS, que é um tributo por dentro, tem como sua base de cálculo o valor da operação + o IS (imposto seletivo). = R$ 192,60

– A CBS tem como base de cálculo o valor da operação (R$ 1.000,00) subtraindo o ICMS (R$ 192,60) e somado o IS (R$ 70,00) = R$ 877,40

– O IBS tem a mesma base de cálculo da CBS = R$ 877,40

– O IS tem como base de cálculo o valor da operação = R$ 1.000,00

– O total do documento fiscal (vTotNF) = Valor da operação (vNF) + Valor do IBS (vTotIBS) + Valor da CBS (vTotCBS) + Valor do IS (vTotIS) = R$ 1.298,12

Os artigos 12 e 13 da LC 214/2025 (Lei da Reforma Tributária) tratam da base de cálculo. Existem situações específicas que tratam das bases de cálculo nas importações. Existem também os regimes específicos que podem exigir regras diferentes para as bases de cálculos.


Conclusão

A nova forma de calcular os tributos com o IBS e a CBS busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Com uma base de cálculo única, alíquotas por fora e exclusão de impostos antigos, o modelo é mais claro e previsível.


Fonte: SACFiscal - https://sacfiscal.com.br/2025/04/13/entenda-de-forma-simples-a-base-de-calculo-do-ibs-e-da-cbs/

Reforma Tributária - Primeiros Passos

 O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária é um processo de reformulação do sistema tributário brasileiro, tendo como objetivo final a sua simplificação.

Em discussão desde 2023, com seu marco fundamental sendo a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e sua consolidação na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o processo, que afeta todo o Brasil foi amplamente discutido e avaliado por diversos comitês gestores.

Dada a complexidade e a extensão do atual sistema tributário, ainda existem alguns fatores que estão sendo avaliados e estudados. No entanto, com a publicação da Lei Complementar, é inegável que a Reforma Tributária já é uma realidade e preparar seu o software é uma obrigação, não uma opção.

Alguns conceitos essenciais.

Com a quantidade de informações envolvidas, não é de se estranhar que alguns conceitos possam causar confusão. No entanto, o correto entendimento deles é importante para acompanhar as novidades e se adequar às mudanças propostas:

  • LC nº 214/2025: é a lei que consolida a Reforma Tributária como um todo. Todas as informações, análises de comitê gestor, notas técnicas e demais documentos produzidos têm como base o objetivo de atender o que é proposto nela.
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): é um tributo de competência estadual, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar operações de circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo de competência municipal, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar prestações de serviços em geral. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência municipal e estadual, com o objetivo final de substituir o ICMS e o ISS.
  • PIS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • COFINS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência federal, com o objetivo final de substituir o PIS e a Cofins.
  • Imposto Seletivo (IS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária. Conhecido pela alcunha de "imposto do pecado", sua aplicação será voltada a mercadorias e serviços considerados danosos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Split Payment (Recolhimento na Liquidação Financeira): é uma solução estrutural proposta pela Reforma Tributária, com o objetivo de automatizar o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira de uma operação, facilitando a vida do contribuinte e reduzindo a inadimplência.
  • Nota de Débito e Nota de Crédito: são duas novas finalidades de emissão adicionadas à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, destinadas a serem utilizadas para ajustes de lançamentos do IBS e da CBS.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária?

Alterar um sistema tributário deve ser uma operação muito bem pensada e analisada. Por isso, a Reforma Tributária é um processo longo, com início das mudanças em 2026 e término previsto para 2033.

2026
Ano de Testes

2027-2028
Início da Cobrança e Alíquotas Iniciais

2029-2032
Transição Progressiva e Conclusão

2033
Reforma Tributária em Pleno funcionamento

  • Alíquota de testes para o IBS e para o CBS.
  • Soma das alíquotas não pode passar de 1%.
  • Sem IS.
  • Sem cobrança efetiva dos impostos desde que as obrigações acessórias estejam em ordem.
  • Início da cobrança efetiva do CBS com alíquota fixada pela LC.
  • Extinção do PIS e do COFINS.
  • Alíquota de IBS estadual e municipal em 0,05%.
  • Começo do IS.
  • Zera a alíquota de IPI.
  • Transição do ICMS e do ISS para o IBS.
  • Redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS até zerar.
  • IBS, CBS e IS em pleno funcionamento.
  • Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Conforme mencionado anteriormente, a Reforma Tributária é um projeto com legislação já aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e com regramentos complementares sendo discutidos e publicados por diversos entes fiscais e regulatórios.

Trata-se de uma iniciativa robusta, com um grande número de profissionais e instituições trabalhando para que ela seja implementada da forma correta.

Por isso, a possibilidade de adiamento ou retrocesso torna-se cada vez mais remota — e, portanto, não é prudente apostar em prorrogações ou revisões drásticas.

Qual é a vantagem da Reforma Tributária?

Ao final da reforma, haverá a simplificação do sistema tributário, com a redução da quantidade de impostos.

Outro ponto importante é a mudança de paradigma trazida pela reforma: os novos tributos propõem o cálculo “por fora”, diferentemente do que é feito atualmente.

Isso trará total transparência para a sociedade e para o contribuinte.

Como isso vai impactar meu cliente?

Seu cliente precisará enviar as informações dos novos tributos nos respectivos documentos fiscais eletrônicos, em paralelo aos impostos já existentes, durante o período de transição. Caso contrário, ele não conseguirá emitir seus documentos fiscais.

Concluído o processo de adequação à reforma, seu cliente passará a enviar apenas os novos tributos.

A adequação não é uma opção — é uma obrigatoriedade.

Como eu devo adequar meu software?

Apesar de a LC nº 214/2025 consolidar a Reforma Tributária como um todo, seu conteúdo precisa ser "traduzido" tecnicamente em orientações sobre modificações nos documentos fiscais eletrônicos, de modo a atender ao que é estabelecido na lei.
O instrumento utilizado para isso é a publicação de Notas Técnicas:

Portanto, você deve seguir o que é estabelecido nessas notas técnicas para adequar seu software.

Como identificar se um XML possui os dados da Reforma Tributária?

Pode haver pequenas variações ou particularidades de acordo com o tipo de documento fiscal eletrônico, mas a presença do elemento <IBSCBS> pode ser considerada um indicativo de que o XML contém campos relacionados à Reforma Tributária.

Veja a seguir um exemplo da estrutura do elemento <IBSCBS> em um XML de uma NF-e:

<IBSCBS>
  <CST>000</CST>
  <cClassTrib>000001</cClassTrib>
  <gIBSCBS>
   ...
  </gIBSCBS>
  <gCredPresIBSZFM>
    ...
  </gCredPresIBSZFM>
</IBSCBS>

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Fonte: Projeto ACBr - https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/84123-primeiros-passos-com-a-reforma-tribut%C3%A1ria/