sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Farmácia Popular - PORTARIA Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrarão em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular. 
Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor. 
Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem copagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo. 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Losartana Potássica 50 MG
1 (um) comprimido
R$ 0,30
R$ 0,30
Atenolol 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,11
R$ 0,11
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,07
R$ 0,07
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,06
R$ 0,06
Captopril 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,19
R$ 0,19
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,26


Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Glibenclamida 5 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,09
R$ 0,09
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,12
R$ 0,12


ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,13
R$ 0,12
Sinvastatina 20 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,23
Sinvastatina 40 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,50
R$ 0,45


Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Budesonida 32 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,05
R$ 0,04
Budesonida 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06


Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Alendronato de Sódio 70 MG
1 (um) comprimido
R$ 1,87
R$ 1,68


Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,20
R$ 0,18
Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,48
R$ 0,43

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/345-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/21996-comunicado-sobre-a-nova-portaria-do-programa

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

NOVO BitFarmácia Popular 3.0 - Software Autorizador da Farmácia Popular

Olá Pessoal!

Lançamos o NOVO BitFarmácia Popular 3.0!

Agora é possível além de fazer as Autorizações da Farmácia Popular, escanear as Receitas Médicas, mantendo um banco de dados com todas as imagens.

Baixe e faça o teste! 

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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Problemas no DataSus - Farmácia Popular

Olá pessoal.

Informo que os servidores do DataSus responsáveis pelas autorizações da Farmácia Popular encontram-se com problemas hoje 06/11/2015.

Usuários dos nossos programas Autorizador Farmácia Popular e BitFarmácia Popular poderão ter problemas em fazer as autorizações.

Estamos no aguardo para que o sistema se normalize.


Atualização em 09/11/2015 - Servidores do DataSus funcionando corretamente.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

NOVOS AMBIENTES DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e)

A SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul, solução tecnológica utilizada pelo Estado do Rio de Janeiro relativamente aos documentos fiscais eletrônicos, informa que está disponível uma nova infraestrutura de servidores de Webservice, de processamento e de banco de dados de serviços de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

A infraestrutura ATUAL continuará em funcionamento nos mesmos endereços (URL) atuais. No entanto, recomendamos que os sistemas emissores das empresas sejam atualizados o mais breve possível, pois estes endereços serão desativados em 01/10/2015. Dessa forma, os contribuintes que não migrarem seu sistema emissor para o novo ambiente de autorização de uso até essa data, ficarão sem poder emitir NF-e. O mesmo vale para o sistema emissor dos demais documentos fiscais eletrônicos (NFC-e, CT-e e MDF-e).

CASO VOCÊ USE O BITNFE 3.0 NÃO SE PREOCUPE! ELE JÁ ESTÁ PRONTO PARA OS NOVOS AMBIENTES!!

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terça-feira, 1 de setembro de 2015

NFC-e e SAT com Farmácia Popular

Olá pessoal, muitos desenvolvedores me perguntam se irá funcionar o Autorizador Farmácia Popular com o SAT e a NFC-e. A resposta é simples, sim funciona!

O DataSus exige que seja impresso um "Cupom Vinculado". No caso da NFC-e ou SAT o conteúdo a ser impresso deve ser enviado obrigatoriamente, como era no cupom fiscal. O Autorizador grava todos estas informações no arquivo FP_REQ.TXT no Registro 07, basta enviar estas informações para seu NFC-e ou SAT. Maiores informações são encontradas no manual.

Para baixar o instalador do Autorizador Farmácia Popular acesse www.bitshop.com.br/fpopular

Obs: Oficialmente o DataSus não possui nenhuma documentação informando a possibilidade de emissão de Cupom Vinculado em NCF-e ou SAT. É necessário entrar em contato com o DataSus pelo fone 136 e solicitar orientações.




sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Farmácia Popular - O credenciamento de novas farmácias estará liberado a partir de 10 de novembro de 2014!

Em virtude da meta prevista para o ano de 2014, comunicamos que o credenciamento de novas farmácias e drogarias no Programa Aqui Tem Farmácia Popular estará liberado a partir de 10 de novembro.

Para iniciar o processo de credenciamento, a empresa deverá acessar o portal www.caixa.gov.br/farmaciapopular a partir da data da liberação informada acima e realizar o pré-cadastro. Os demais passos serão informados por e-mail à medida que a empresa for concluindo as etapas de cadastramento.

A ordem de análise da documentação de credenciamento enviada ao Ministério da Saúde permanece seguindo os seguintes critérios de priorização da ordem de análise técnica a partir da ordem cronológica de protocolo no Ministério da Saúde – MS:  
1º - Farmácias e Drogarias presentes nos Municípios do “Plano Brasil Sem Miséria” que ainda não são abrangidos pelo Programa. 
2º - Farmácias e Drogarias presentes nos demais Municípios que não são abrangidos pelo Programa.
3º- Farmácias e Drogarias presentes nos Municípios já abrangidos pelo Programa, respeitando a ordem cronológica de protocolo no Ministério da Saúde – MS.

Para maiores informações relacionadas ao sistema de cadastramento, favor contactar a CAIXA exclusivamente pelos seguintes meios:
 - Tele atendimento:
3004 1104, opção 9-2 (Capitais)
0800 7260104, opção 9-2 (Demais localidades)
- Agência Caixa Econômica Federal – CEF onde realizou o pré-cadastramento.

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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Lançamento do novo Comunicador BitNFE 3.0


NFe - Nota Fiscal Eletrônica

NFCe - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Ferramenta que permite a comunicação entre o seu Sistema Comercial e a Secretaria da Fazenda através de arquivos TXT, agora para Versão 3.10 da Nota Eletrônica.

O Comunicador BitNFE 3.0 já está à venda!


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