sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Novo DNS Farmácia Popular - Informação Importante

Atenção desenvolvedores e farmácias:

PREZADO(A),
              INFORMAMOS QUE ESTAMOS COM INSTABILIDADE POR PARTE DO SISTEMA DO DATASUS REFERENTE AO NOVO DNS.
              PEÇO QUE MONITORE, POIS A QUALQUER MOMENTO PODERÁ SER ESTABILIZADO.
              A EQUIPE TÉCNICA ESTÁ EMPENHADA EM SOLUCIONAR A INSTABILIDADE O MAIS BREVE POSSÍVEL.
              DNS ANTIGO NÃO SERÁ DESCONTINUADO ATÉ QUE POSSAMOS SOLUCIONAR A INSTABILIDADE DO NOVO DNS.


Portanto, fiquem tranquilos que dia 10/12/2018 as autorizações seguirão funcionando com o DNS antigo, sem problemas.


Fonte: EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR/DAF/SCTIE

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

ATUALIZAÇÃO Autorizador Farmácia Popular Versão 2.0 - Novos DNS e GBAS DataSus

Como vocês sabem o DataSus irá alterar seu webservice e seu módulo GBAS para cadastramento do computador (maiores informações em: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular)

Será necessário realizar a atualização do Autorizador para a Versão 2.0. Poderá ser baixado em www.bitshop.com.br/fpopular

Todas as alterações no Autorizador foram internas, por isso não é necessário mudar nada no seu software.

Nesta versão além das mudanças impostas pelo DataSus agora também é possível setar o Ambiente de Homologação / Produção diretamente no Autorizador. Para isso basta clicar tray do windows, na bandeira do Brasil e selecionar "Selcionar Ambiente Servidor". Estas informações constam no manual na seção "Histórico das Versões do Autorizador".

Esta atualização não terá custos para todos que usam a versão 2.0 do Autorizador.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Novo DNS (Webservice) do sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular

ATENÇÃO


O DataSus - Minstério da Saúde irá mudar o seu DNS (WebService) para as Autorizações da Farmácia Popular e seu Módulo de Segurança.

As novas versões dos nossos softwares - Autorizador Farmácia Popular e BitFarmácia Popular ficarão prontas para estas mudanças!

Maiores informações entre em contato com a BITSHOP pelo fone: (54) 3522-1761.

www.bitshop.com.br


Fonte: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular

terça-feira, 3 de abril de 2018

Novo! BitNFe 4.0 - Comunicador para emissão de NF-e e NFC-e



O software Comunicador BitNFe é um Emissor de Notas Eletrônicas (NF-e / NFC-e) para ser acoplado em qualquer aplicativo do tipo ERP. Ele foi criado para ajudar os desenvolvedores neste processo, pois não será preciso desenvolver a comunicação via WebService com o Sefaz. Basta o desenvolvedor gerar um arquivo do tipo texto conforme o leiaute do BitNFe e executar programa. Exemplo: “Bitnfe.exe sua_nfe.txt 1”. O BitNFe está preparado para gerar NF-e e NFC-e nos leiautes 3.10 e 4.00 da Sefaz. Todas as informações, incluindo arquivos de exemplo estão no Manual.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados

Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018, segue abaixo novas datas.

CRONOGRAMA

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:


a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais

Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.

Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ANVISA - Reestabelecimento do SNGPC

Reestabelecimento do SNGPC

Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.

O sistema encontra-se operacional.

Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.

Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

ANVISA - Indisponibilidade do SNGPC - 29/01/2018 - 10:20hs

Indisponibilidade do SNGPC

A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.

Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”

O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.

Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.


Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa