Desde ontem a tarde 03/12/2019 o Servidor do DataSus está com problemas em realizar as confirmações das autorizações da Farmácia Popular.
É necessário aguardar e tentar novamente.
Esperamos que o setor de Software do Ministério da Saúde resolva este problema o quanto antes.
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Comunicador BitNFe 4.0 - Consulta de CEP e Logradouro
Olá pessoal!
Estou aqui para informar uma nova funcionalidade do BitNFe 4!
Consulta de CEP, onde irá retornar o Logradouro completo do cliente com o código IBGE.
Consulta de Logradouro, onde irá retornar o CEP do cliente.
Todas as informações e exemplos estão no Manual.
Baixe a nova versão do BitNFe 4 em www.bitshop.com.br/sistemas
Abraços!
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Comunicador BitNFe 4.0 (NF-e e NFC-e) - NOVA VERSÃO
Olá pessoal, o BitNFe 4.0 (Comunicador para emissão da Nota Eletrônica) está com uma nova e importante versão.
Agora, é possível emitir facilmente notas em Contingência Off-Line, e após, quando o serviço do Sefaz ou a Internet do cliente voltar a funcionar, enviar os XML.
Baixe o BitNFe 4.0 em www.bitshop.com.br/nfe
No seu manual tem toda a explicação e exemplos de como proceder.
Qualquer dívida é só ligar para (54) 3522-1761 ou enviar um e-mail para sistemas@bitshop.com.br.
segunda-feira, 1 de abril de 2019
Pacientes reclamam que sistema da Farmácia Popular está constantemente fora do ar
Veja matéria do Bom Dia Brasil do dia 01/04/2019 informando sobre os problemas do Programa Farmácia Popular.
https://globoplay.globo.com/v/7502119/
Sua farmácia ou seu software tem problemas para realizar as autorizações? Entre em contato conosco, talvez possamos ajudar com nossas soluções.
Acesse: www.bitshop.com.br/fpopular
https://globoplay.globo.com/v/7502119/
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Acesse: www.bitshop.com.br/fpopular
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).
ATENÇÃO!
Informamos que uma nova versão do DNS (WebService) do Programa Farmácia Popular e do Componente de Segurança (GBAS) está disponível para substituir a versão atualmente utilizada.
A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).
O novo DNS para a comunicação com o DATASUS já se encontra disponível no link http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/sistema-de-vendas ou no Portal de Homologação/Produção no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular no Menu Lateral: Sistema de Vendas.
O sistema interno dos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular que ainda não realizaram as devidas adequações, deverão obrigatoriamente realizar os ajustes necessários e a atualização do componente de segurança de cada terminal para garantir a dispensação através do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Fonte:https://farmaciapopular-portal.saude.gov.br/farmaciapopular-portal/login.jsf
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Novo DNS (Webservice) do sistema autorizador do Programa Farmácia Popular
Informamos que uma nova versão do DNS (webservice) do Programa Farmácia Popular e do componente de segurança (GBAS) está disponível para substituir a versão atualmente utilizada.
Assim sendo o sistema interno dos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular deverá obrigatoriamente realizar os ajustes necessários e a atualização do componente de segurança de cada terminal, pois em breve uma data será estabelecida para que o sistema antigo seja substituído e as dispensações pelo Programa só ocorram através do novo DNS (webservice).
Fonte: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Confira os prazos para Implantação da NFC-e para 2019
Prazos para implantação da NFC-e em alguns estados para o ano de 2019.
Rondônia
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF a todos os estabelecimentos.
Tocantis
A partir de 01/01/2019 os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os estabelcimentos optantes do Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1.000.000,00 no exercício anterior estarão obrigados a utilizar o NFC-e e cessar o uso do ECF.
Piauí
A partir de 01/01/2019 não será permitido o uso do ECF por todos os estabelecimentos.
Pernambuco
O prazo final de utilização do ECF se deu em 01/10/2018, ou seja, não é mais possível a utilização do ECF em Pernambuco, apenas a NFC-e.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Atenção: a partir de 01/01/2019 será obrigatório o uso de TEF em Pernambuco, sendo dispensado apenas no caso de venda realizada fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciado nos termos da legislação estadual.
Sergipe
Desde 01/07/2018 não é mais permitido o uso do ECF, todos estabelecimentos estão obrigados a utilizar a NFC-e.
Bahia
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Distrito Federal
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que tenham auferido receita bruta em 2016 superior a R$ 360.000,00 estão obrigados desde 01/01/2017 e não poderão utilizar ECF a partir de 01/01/2019.
Espirito Santo
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Rio de Janeiro
A partir de 01/01/2019 será vedado o uso de ECF por todos os estabelecimentos.
Rio Grande do Sul
A partir de 01/01/2019 estarão obrigados a emitir NFC-e os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, todavia, estes contribuintes poderão utilizar o ECF pelo prazo de 2 anos a contar da data de obrigatoriedade de utilização da NFC-e.
Mato Grosso do Sul
Será obrigado a emitir NFC-e e/ou ECF 09/09, a partir de 01/03/2019, os contribuintes com receita bruta anual, no exercício de 2018 igual ou inferior a R$ 180.000,00 e o estabelecimento não esteja enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual).
Rio Grande do Norte
A partir de 01/01/2019 será obrigatória ao comércio atacadista a identificação do CPF do destinatário (consumidor).
Fonte: AFRAC - Associação Brasileira de Automação para o Comércio
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