segunda-feira, 23 de março de 2020

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23/03, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.
Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

SEFAZ/RS - Mudanças no prazo de obrigatoriedade da NFCe

Foi publicado em 11/12/2019 no DOE-RS, o Decreto nº 54.905 o qual prorrogou para 01/01/2021 o inicio da obrigatoriedade da NFCe para os contribuintes que deveriam estar obrigados em 01/01/2020.

Neste mesmo decreto também foi postergado para 31/12/2021 a data limite para permissão de uso dos ECFs em operação.

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=370678


quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Instabilidade no Servidor da Farmácia Popular

Desde ontem a tarde 03/12/2019 o Servidor do DataSus está com problemas em realizar as confirmações das autorizações da Farmácia Popular.

É necessário aguardar e tentar novamente.

Esperamos que o setor de Software do Ministério da Saúde resolva este problema o quanto antes.


quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Comunicador BitNFe 4.0 - Consulta de CEP e Logradouro

Olá pessoal!

Estou aqui para informar uma nova funcionalidade do BitNFe 4!

Consulta de CEP, onde irá retornar o Logradouro completo do cliente com o código IBGE.

Consulta de Logradouro, onde irá retornar o CEP do cliente.

Todas as informações e exemplos estão no Manual.

Baixe a nova versão do BitNFe 4 em www.bitshop.com.br/sistemas

Abraços!


quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Comunicador BitNFe 4.0 (NF-e e NFC-e) - NOVA VERSÃO



Olá pessoal, o BitNFe 4.0 (Comunicador para emissão da Nota Eletrônica) está com uma nova e importante versão.

Agora, é possível emitir facilmente notas em Contingência Off-Line, e após, quando o serviço do Sefaz ou a Internet do cliente voltar a funcionar, enviar os XML.

Baixe o BitNFe 4.0 em www.bitshop.com.br/nfe

No seu manual tem toda a explicação e exemplos de como proceder.

Qualquer dívida é só ligar para (54) 3522-1761 ou enviar um e-mail para sistemas@bitshop.com.br.


segunda-feira, 1 de abril de 2019

Pacientes reclamam que sistema da Farmácia Popular está constantemente fora do ar

Veja matéria do Bom Dia Brasil do dia 01/04/2019 informando sobre os problemas do Programa Farmácia Popular.

https://globoplay.globo.com/v/7502119/

Sua farmácia ou seu software tem problemas para realizar as autorizações? Entre em contato conosco, talvez possamos ajudar com nossas soluções.

Acesse: www.bitshop.com.br/fpopular

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).

ATENÇÃO!

          Informamos que uma nova versão do DNS (WebService) do Programa Farmácia Popular e do Componente de Segurança (GBAS) está disponível para substituir a versão atualmente utilizada. 

      A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).
 
      O novo DNS para a comunicação com o DATASUS já se encontra disponível no link  http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/sistema-de-vendas ou no Portal de Homologação/Produção no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular no Menu Lateral: Sistema de Vendas.
 
      O sistema interno dos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular que ainda não realizaram as devidas adequações, deverão obrigatoriamente realizar os ajustes necessários e a atualização do componente de segurança de cada terminal para garantir a dispensação através do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Fonte:https://farmaciapopular-portal.saude.gov.br/farmaciapopular-portal/login.jsf