Para acessar os Valores de Referência do rol de medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular, bem como toda a publicidade obrigatória acesso o link:
quinta-feira, 5 de agosto de 2021
quarta-feira, 7 de julho de 2021
Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)
O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente.
A partir do dia 23/03/2021, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.
Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.
Fonte: https://antigo.saude.gov.br/noticias/farmacia-popular/46566
quarta-feira, 25 de março de 2020
Farmácia Popular - COVID-19 - Pacientes poderão retirar o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias.
EX. PRESCRIÇÃO MÉDICA: LOSARTANA 50 MG 1 COMP AO DIA. A POSOLOGIA DIÁRIA PODERÁ SER MULTIPLICADA POR TRÊS E O PACIENTE ASSIM ADQUIRIR SEUS MEDICAMENTOS PARA 90 DIAS (TRÊS MESES) DE UMA SÓ VEZ. PODE-SE AINDA DISPENSAR APENAS PARA 30 OU 60 DIAS E ANTES DO PRAZO RETIRAR O COMPLEMENTO.
OUTRO ASPECTO, IMPORTANTE, SE REFERE SOBRE A DATA DA PRÓXIMA DISPENSAÇÃO INFORMADA NO CUPOM VINCULADO, QUE AINDA CONSTA 30 DIAS. CONSIDERANDO, QUE O SISTEMA AUTORIZADO DE VENDA ESTÁ EM ADEQUAÇÃO, SOLICITO-VOS A POSSIBILIDADE DE INFORMAR AOS PACIENTES QUE A PRÓXIMA ENTREGA SERÁ REALIZADA AO TÉRMINO DA QUANTIDADE DISPENSADA E NÃO CONFORME CONSTA NO CUPOM.
segunda-feira, 23 de março de 2020
Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
SEFAZ/RS - Mudanças no prazo de obrigatoriedade da NFCe
Neste mesmo decreto também foi postergado para 31/12/2021 a data limite para permissão de uso dos ECFs em operação.
Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=370678
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Instabilidade no Servidor da Farmácia Popular
É necessário aguardar e tentar novamente.
Esperamos que o setor de Software do Ministério da Saúde resolva este problema o quanto antes.