quarta-feira, 1 de setembro de 2021

NCM incluídos em excluídos a partir de 01/09/2021.

Tabela NCM 2021 – Códigos Excluídos em 31/08/2021

Nesta lista, você encontra os últimos NCMs que tem sua exclusão validada a partir de 31 de agosto de 2021:

29038900 – OUTS.DER.CLORAD.Ñ SAT.D/HIDROCARB.ACÍCLICOS

29159042 – SAIS E ÉSTERES DO ÁCIDO LÁURICO

29032900 – OUTS.DER.CLORAD.Ñ SAT.D/HIDROCARB.ACÍCLICOS

38248200 – MIST.CONT. POLIBROM.(PBB), POLICLOR.(PCT),ETC.

38248800 – Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

75052200 – FIOS DE LIGAS DE NÍQUEL

85393100 – LÂMP./TUBOS DESCAR.,FLUORESC.CÁTODO QUENTE

85393200 – LÂMP.D/VAP.D/MERC./SÓDIO;LÂMP.D/HALOG.METÁL.

85393900 – Outros

90021110 – OBJETIVAS P/CÂMERAS FOT.CINEM.PROJETORES

90189092 – AP.P/MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL

90251110 – TERMÔMETROS CLÍNICOS,D/LÍQUIDO,D/LEIT.DIRETA

90251190 – OUTS.TERMÔMETROS/PIRÔMETRS.D/LÍQ.LEIT.DIR.


NCM 2021 – Códigos Incluídos

Confira abaixo, os NCMs íncluídos com vigência a partir de 01/09/2021


29032910 – Hexaclorobutadieno

29032990 – Outros

29038120 – Alfa-Hexaclorocicloexano

29038130 – Beta-Hexaclorocicloexano

29038910 – Hexabromociclododecano

29038990 – Outros

29081916 – Pentaclorofenato de sódio

29093022 – Pentacloroaniso

29093023 – Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

29093024 – Éteres hexa-, heptaou octabromodifenílicos

29093025 – Éter decabromodifenílico

29159043 – Laurato de pentaclorobifenila

29159049 – Outros

30039025 – Alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

30049015 – Alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH(ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

38248210 – Que contenham policlorobifenilas (PCB)

38248290 – Outras

38248810 – Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

38248820 – Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

38249984 – Que contenham éteres decabromodifenilicos

73269020 – Discos próprios para cunhagem de moedas

74199940 – Discos próprios para cunhagem de moedas

75052210 – À base de niqueltitânio (nitinol)

75052290 – Outros

85359010 – Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

85359090 – Outros

85393111 – Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

85393119 – Outras

85393120 – Outras lâmpadas

85393131 – Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393132 – Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

85393139 – Outros

85393210 – De vapor mercúrio

85393220 – De vapor sódio

85393230 – De halogeneto metálico

85393911 – 85393911 – De comprimento não superior a 500mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

85393912 – De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393913 – 85393913 – De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

85393919 – Outros

85393990 – Outros

90021111 – Para câmeras fotográficas

90021119 – Outras

90189061 – Que contenham mercúrio

90189069 – Outros

90251111 – Que contenham mercúrio

90251119 – Outros

90251191 – Que contenham mercúrio

90251199 – Outros

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Emissão NFC-e em modo Síncrono. Obrigatoriedade a partir de 01/09/2021.

Recentemente foi publicada a versão 1.10 da NT 2020.005, a qual trouxe uma mudança que pode impactar diretamente a emissão da NFC-e, trata-se da restrição do uso da emissão em modo assíncrono quando o lote contém apenas uma NFC-e.

Para o ambiente de homologação, esta validação e consequente rejeição da NFC-e já está em vigor desde 01/07/2021 e entrará em produção em 01/09/2021.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Contatos Atendimento Farmácia Popular

Você tem 02 canais de atendimento com o PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR:

  1. Ouvidoria do SUS 
  • Denúncias devem ser feitas exclusivamente por este canal
  • Ligar (grátis) 136 - opção 8 - opção 1 
  • Preencher o formulário eletrônico
  • Enviar sua solicitação ao “fale conosco
  1. E-mail do Programa
analise.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações gerais sobre o Programa Aqui Tem Farmácia Popular, dúvidas sobre operacionalização, funcionamento do sistema, renovação cadastral, informações sobre regras de dispensação de medicamentos e correlatos, solicitação de cadastro de extra-teto e liberação de CPF nas críticas de idade.
juridico.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre a situação dos estabelecimentos, dúvidas sobre controle e monitoramento do Programa, aplicação de penalidades e dúvidas jurídicas em geral sobre as regras do Programa.
pagamento.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre pagamentos pendentes/suspensos, discordância nos valores recebidos e/ou informações sobre alterações de dados bancários.
auditoria.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre as medidas administrativas de apuração dos danos (ressarcimento) das auditorias conclusas pelo Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS) e sobre aplicação de multa após descredenciamento.
farmaciapopular@antigo.saude.gov.br: Informações relacionadas ao processo de regularização das pendências administrativas das unidades de Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil e dúvidas sobre o cadastro de fraldas geriátricas pelas empresas fabricantes.
cadastrofpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre os procedimentos para atualização dos dados cadastrais das empresas (razão social, endereço, e-mail, telefone, etc.), envio (recuperação) de login/senhas quando a Farmácia/Drogaria não consegue recuperar a senha pelo Portal e alteração de concentrador por solicitação do estabelecimento.
migracaofpopular@antigo.saude.gov.br: Solicitação de senha de produção para efetivação das dispensações quando a empresa já tiver realizado os testes no ambiente de homologação.


Fonte: https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/contatos

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

 O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.

Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 

A partir do dia 23/03/2021, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 

Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.

Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.

Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.


Fonte: https://antigo.saude.gov.br/noticias/farmacia-popular/46566 

quarta-feira, 25 de março de 2020

Farmácia Popular - COVID-19 - Pacientes poderão retirar o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias.

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), emitiu a Nota Técnica Nº 134/2020, por meio da qual informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23 de março de 2020, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Instruções para as Autorizações:
SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.
 
EX. PRESCRIÇÃO MÉDICA: LOSARTANA 50 MG 1 COMP AO DIA. A POSOLOGIA DIÁRIA PODERÁ SER MULTIPLICADA POR TRÊS E O PACIENTE ASSIM ADQUIRIR SEUS MEDICAMENTOS PARA 90 DIAS (TRÊS MESES) DE UMA SÓ VEZ. PODE-SE AINDA DISPENSAR APENAS PARA 30 OU 60 DIAS E ANTES DO PRAZO RETIRAR O COMPLEMENTO.

FAZ-SE AINDA NECESSÁRIO INFORMAR QUE O SISTEMA AUTORIZADOR DE VENDAS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, TEM UMA LIMITAÇÃO DE 10 UNIDADES FARMACOTÉCNICAS POR MEDICAMENTO E NA NECESSIDADE DE MULTIPLICAR A POSOLOGIA DIÁRIA POR TRÊS, O SISTEMA NÃO ACEITARÁ INFORMAR COMO POSOLOGIA VALOR ACIMA DE 10. NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.

OUTRO ASPECTO, IMPORTANTE, SE REFERE SOBRE A DATA DA PRÓXIMA DISPENSAÇÃO INFORMADA NO CUPOM VINCULADO, QUE AINDA CONSTA 30 DIAS. CONSIDERANDO, QUE O SISTEMA AUTORIZADO DE VENDA ESTÁ EM ADEQUAÇÃO, SOLICITO-VOS A POSSIBILIDADE DE INFORMAR AOS PACIENTES QUE A PRÓXIMA ENTREGA SERÁ REALIZADA AO TÉRMINO DA QUANTIDADE DISPENSADA E NÃO CONFORME CONSTA NO CUPOM.


Coordenação do Programa Farmácia Popular - CGAFB/DAF/ SCTIE Ministério da Saúde

segunda-feira, 23 de março de 2020

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23/03, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.
Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.