quinta-feira, 1 de julho de 2010

Porque é tão dificil saber se uma Empresa é obrigada a emitir a NF-e?

Apenas uma parte dos estabelecimentos obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica substituíram suas notas em papel (modelos 1 e 1A) pelo documento digital. Menos de 200 mil emissores, conforme dados de 12 de junho de 2010 do Portal Nacional da NF-e. Isto de um total esperado de mais de 300 mil, sem contar com os novos contribuintes previstos para 1º de Julho!
A omissão é assustadora.
Um dos motivos disto é a dificuldade para se compreender o enquadramento na obrigatoriedade legal. Definitivamente, não é simples descobrir se um estabelecimento deve ou não ser incluído na lista de obrigados.
Protocolo ICMS 42 de 2009: O CNAE efetivo como diretriz
Não basta verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) dos cadastrados da empresa perante ao fisco consta da lista do Protocolo ICMS 42 de 2009. Nem mesmo o código CNAE do contrato social é suficiente para uma definição exata.
O Protocolo ICMS 42, de 3 de Julho de 2009, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e define expressamente, em sua Cláusula Primeira que:
“§ 3º Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada.”
Podemos imaginar 3 cenários:
1)     Os códigos CNAE do contrato social, atos constitutivos, e cadastros junto às autoridades fiscais correspondem efetivamente às operações praticadas pela empresa.
2)     Há código CNAE que contam nos cadastros e atos, mas o contribuinte não pratica, de fato, as operações correspondentes aos códigos.
3)     O estabelecimento realiza atividades que não constam nos cadastros ou atos constitutivos.
Portanto, um passo fundamental para identificar o enquadramento na obrigatoriedade de emissão é a análise das atividades mercantis e sua formalização perante aos atos constitutivos e cadastros fiscais. E, para realizar esta tarefa, é preciso compreender bem a classificação CNAE.
As Secretarias de Fazenda publicam listas com CNPJ´s de contribuintes obrigados à emissão de NF-e, com sua respectiva data. Entretanto, há, quase sempre, advertências com relação aos cadastros fiscais, por exemplo:
A obrigatoriedade de uso da NF-e é determinada pelo ramo de atividade econômica no qual o contribuinte opera. Caso o contribuinte opere em ramo obrigado mas possua CNAE principal ou secundária de ramo não obrigado, estará obrigado ao uso de NF-e, nesse caso, sua CNAE constante no cadastro não está refletindo a realidade operacional do estabelecimento, devendo ser alterada conforme determina a Norma de Procedimento Fiscal 089/2006. Vale notar que o Fisco não tem como ‘atestar’ pontualmente se dado contribuinte está obrigado ou não ao uso de NF-e, a não ser em caso de visita ‘in loco’ e análise conômica das operações praticadas. Por isso a orientação tem esse caráter geral: se atuar no ramo obrigado, está obrigado” (Fonte: SEFA/PR)

Protocolo ICMS 10 de 2007 – A atividade efetiva como diretriz
Antes da publicação do Protocolo ICMS 42, que estabeleceu o cronograma de 2010, havia o Protocolo ICMS 10, de 2007, que definiu pela primeira vez a obrigatoriedade de emissão de NF-e por setores econômicos para os anos anteriores.
O critério de obrigatoriedade definido para o ano de 2010 é distinto do critério adotado anteriormente:
“o Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada noProtocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo. As obrigatoriedades dispostas no Protocolo ICMS 10/07, inclusive para setembro de 2009, estão mantidas
(…)
O contribuinte que exerça alguma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07, ainda que tenha sua CNAE relacionada no Protocolo ICMS 42/09, estará obrigado à emissão de NF-e conforme as datas estabelecidas no Protocolo ICMS 10/07. (Fonte: SEFAZ/SP)

Portanto, deve-se primeiramente verificar se exerceu alguma atividade constante no Protocolo 10/07, nos 12 meses anteriores à data de início de obrigatoriedade para cada setor econômico relacionado no ato normativo.
Peculiaridades dos Protocolos 10/2007 e 42/2009
Há exceções para determinados casos. Ambos Protocolos não se aplicam, entre outros:
  • ao Microempreendedor Individual –  MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006
  • nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
  • ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
Imprescindível, portanto, a verificação detalhada das normas definidas pelos Protocolos.
As legislações estaduais
Não bastassem as regras gerais definidas pelos Protocolos ICMS, há normas estaduais que devem ser consideradas. Em São Paulo, por exemplo, há peculiaridades. Como muitas pessoas se fundamentam em respostas de blogs, comunidades e imprensa deste estado, a confusão torna-se ainda maior. Veja dois casos específicos dos paulistas:
“Conforme item 1 do §3º do Artigo 7º da Portaria CAT 162/08, caso algum estabelecimento da empresa esteja obrigado à emissão da NF-e pela sua CNAE em 1º de julho, todos os seus demais estabelecimentos também o estarão, ainda que se enquadrem em CNAE com data de obrigatoriedade posterior ou que não esteja relacionada no Anexo II da Portaria CAT 162/08.” (Fonte: SEFAZ/SP)
“Todo contribuinte credenciado para emitir NF-e deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
1 – início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
2 – 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento.” (Fonte: SEFAZ/SP)
Conclusão

Definir a situação de uma empresa quanto a sua obrigatoriedade de emissão de NF-e é tarefa para profissional. Não basta uma “olhadinha” no CNAE. Esta “olhadinha” pode comprometer seu faturamento e agregar um grande passivo fiscal ao seu negócio.

Fonte: Roberto Dias Duarte

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Ato COTEPE/ICMS 12/2010 - Adiamento da NFe 2G

Prorroga a validade do Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.00  até 31/12/2010.Os desenvolvedores e as Secretarias da Fazenda que ainda não adequaram as suas aplicação para a Nota Fiscal eletrônica 2G ganharam um sobrevida, pois a versão atual da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - versão 1.10 poderá ser utilizada até 31/12/2010.


ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 17 DE JUNHO DE 2010

Publicado no DOU de 22.06.10

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro de 2010.”.

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Novas Obrigatoriedades para NFe em 2010

“Protocolo ICMS nº 82, de 26.03.2010 – DOU 1 de 16.06.2010
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42/2009 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:
“ANEXO ÚNICO
CNAE Descrição CNAE Início da obrigatoriedade
3511-5/2000 Geração de Energia Elétrica 01.12.2010
3513-1/2000 Comércio Atacadista de Energia Elétrica 01.12.2010
3514-0/2000 Distribuição de Energia Elétrica 01.12.2010
3512-3/2000 Transmissão de Energia Elétrica 01.12.2010
5211-7/2001 Armazéns Gerais – Emissão de Warrant 01.12.2010
5211-7/1999 Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis 01.12.2010
5229-0/2001 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada 01.12.2010
5310-5/2001 Atividades do Correio Nacional 01.12.2010
5310-5/2002 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional 01.12.2010
6010-1/2000 Atividades de rádio 01.12.2010
6021-7/2000 Atividades de televisão aberta 01.12.2010
6022-5/2001 Programadoras 01.12.2010
6022-5/2002 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras 01.12.2010
6110-8/2001 Serviços de telefonia fixa comutada – STFC 01.12.2010
6110-8/2002 Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT 01.12.2010
6110-8/2003 Serviços de comunicação multimídia – SCM 01.12.2010
6110-8/1999 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente 01.12.2010
6120-5/2001 Telefonia móvel celular 01.12.2010
6120-5/2002 Serviço móvel especializado – SME 01.12.2010
6120-5/1999 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente 01.12.2010
6130-2/2000 Telecomunicações por satélite 01.12.2010
6141-8/2000 Operadoras de televisão por assinatura por cabo 01.12.2010
6142-6/2000 Operadoras de televisão por assinatura por microondas 01.12.2010
6143-4/2000 Operadoras de televisão por assinatura por satélite 01.12.2010
6190-6/2001 Provedores de acesso às redes de comunicações 01.12.2010
6190-6/2002 Provedores de voz sobre protocolo Internet – VOIP 01.12.2010
6190-6/1999 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente 01.12.2010
6311-9/2000 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet 01.12.2010
6319-4/2000 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet 01.12.2010
6391-7/2000 Agências de notícias 01.12.2010
6399-2/2000 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 01.12.2010
7311-4/2000 Agências de publicidade 01.12.2010
7312-2/2000 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação 01.12.2010
7319-0/1999 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 01.12.2010
8020-0/2000 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 01.12.2010
.”.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas- Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Goiás – Célio Campos de Freitas Júnior; Maranhão – Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso – Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini de Lima; Pará – Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antonio Silvano Alencar de Almeida; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Cleverson Siewert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares;”

quinta-feira, 27 de maio de 2010

A Fábula dos Porcos Assados

Você se pergunta, porque temos tantos tributos, leis, declarações, Sintegra, Tef, Paf, Dirf, Irpf, Dctf, etc, etc.. Leia esta fábula que você irá entender.

A Fábula dos Porcos Assados


Uma das possíveis variações de uma velha história sobre a origem do assado é a seguinte: Certa vez, aconteceu um incêndio num bosque onde havia alguns porcos, que foram assados pelo fogo. Os homens, acostumados a comer carne crua, experimentaram e acharam deliciosa a carne assada. A partir daí, toda vez que queriam comer porco assado, incendiavam um bosque… até que descobriram um novo método.

Mas o que quero contar é o que aconteceu quando tentaram mudar o SISTEMA para implantar um novo. Fazia tempo que as coisas não iam lá muito bem: às vezes os animais ficavam queimados demais ou parciamente crus. O processo preocupava muito a todos, porque se o SISTEMA falhava, as perdas ocasionadas eram muito grandes – milhões eram os que se alimentavam de carne assada e também milhões os que se ocupavam com a tarefa de assá-los. Portanto, o SISTEMA simplesmente não podia falhar. Mas, curiosamente, quando mais crescia a escala do processo, tanto mais parecia falhar e tanto maiores eram as perdas causadas.

Em razão das inúmeras deficiências, aumentavam as queixas. Já era um clamor geral a necessidade de reformar profundamente o SISTEMA. Congressos, seminários, conferências passaram a ser realizados anualmente para buscar uma solução. Mas parece que não acertavam o nelhoramento do mecanismo. Assim, no ano seguinte repetiam-se os congressos, seminários, conferências.

As causas do fracasso do SISTEMA, segundo os especialistas, eram atribuídas à indisciplina dos porcos, que não permaneciam onde deveriam, ou à inconstante natureza do fogo, tão difícil de controlar, ou ainda às árvores, excesivamente verdes, ou à umidade da terra, ou ao serviço de informações meteorológicas, que não acertava o lugar, o momento e a quantidade das chuvas…

As causas eram, como se vê, difíceis de determinar – na verdade, o sistema para assar porcos era muito complexo. Fora montada uma grande estrutura: maquinário diversificado; indivíduos dedicados exclusivamente a acender o fogo – incendiadores que eram também especializados (incediadores da Zona Norte, da Zona Oeste, etc., incendiadores noturnos e diurnos – com especialização e matutino e vespertino – incendiador de verão, de inverno, etc.). Havia especialista também em ventos – os anemotécnicos. Havia um Diretor Geral de Assamento e Alimentação Assada, um Diretor de Técnicas Ígneas (com seu Conselho Geral de Assessores), um Administrador Geral de Reflorestamento, uma Comissão de Treinamento Profissional em Porcologia, um Instituto Superior de Cultura e Técnicas Alimentícias (ISCUTA) e o Bureau Orientador de Reforma Igneooperativas.

Havia sido projetada e encontrava-se em plena atividade a formação de bosques e selvas, de acordo com as mais recentes técnicas de implantação – utilizando-se regiões de baixa umidade e onde os ventos não soprariam mais que três horas seguidas.

Eram milhões de pessoas trabalhando na preparação dos bosques, que logo seriam incendiados. Havia espacialistas entrangeiros estudando a importação das melhores árvores e sementes, fogo mais potente, etc. Havia grandes instalações para manter os porcos antes do incêndio, além de mecanismos para deixá-los sair apenas no momento oportuno.

Foram formados professores especializados na construção dessas instalações. Pesquisadores trabalhavam para as universidades para que os professores especializados na construção das instalações para porcos; fundações apoiavam os pesquisadores que trabalhavam para as iniversidades que preparavem os professores especializados na cosntrução das instalações para porcos, etc.

As soluções que os congressos sugeriam eram, por exemplo, aplicar triangularmente o fogo depois de atingida determinada velocidade do vento, soltar os porcos 15 minutos antes que o incêndio médio da floresta atingisse 47 graus, posicionar ventiladores-gigantes em direção oposta à do vento, de forma a direcionar o fogo, etc. Não é preciso dizer que os poucos especialistas estavem de acordo entre si, e que cada um embasava suas idéias em dados e pesquisas específicos.

Um dia, um incendiador categoria AB/SODM-VCH (ou seja, um acendedor de bosques especializado em sudoeste diurno, matutino, com bacharelado em verão chuvoso), chamado João Bom-Senso, resolveu dizer que o problema era muito fácil de ser resolvido – bastava, primeiramente, matar o porco escolhido, limpando e cortando adequadamente o animal, colocando-o então sobre uma armação metálica sobre brasas, até que o efeito do calor – e não as chamas – assasse a carne.
Tendo sido informado sobre as idéias do funcionário, o Diretor Geral de Assamento mandou chamá-lo ao seu gabinete, e depois de ouví-lo pacientemente, disse-lhe:
  • Tudo o que o senhor disse está muito bem, mas não funciona na prática. O que o senhor faria, por exemplo, com os anemotécnicos, caso viéssemos a aplicar a sua teoria? Onde seria empregado todo o conhecimento dos acendedores de diversas especialidades?
  • Não sei – disse João.
  • E os especialistas em sementes? Em árvores importadas? E os desenhistas de instalações para porcos, com suas máquinas purificadores automáticas de ar?
  • Não sei.
  • E os anemotécnicos que levaram anos especializando-se no exterior, e cuja formação custou tanto dinheiro ao país? Vou mandá-los limpar porquinhos? E os conferencistas e estudiosos, que ano após ano têm trabalhado no Programa de Reforma e Melhoramentos? Que faço com eles, se a sua solução resolver tudo? Heim?
  • Não sei – repetiu João encabulado.
  • O senhor percebe agora que a sua idéia não vem ao encontro daquilo de que necessitamos? O senhor não vê, que , se tudo fosse tão simples, nossos especialistas já teriam encontrado a solução há muito tempo atrás? O senhor com certeza compreende que eu não posso simplesmente convocar os anemotécnicos e dizer-lhes que tudo se resume a utilizar brasinhas, sem chamas! O que o senhor espera que eu faça com os quilômetros e quilômetros de bosques já preparados, cujas árvores não dão frutos e nem têm folhas para dar sombra? Vamos, diga-me.
  • Não sei, não senhor.
  • Diga-me, nossos três engenheiros em Porcopirotecnia, o senhor não considera que sejam personalidades científicas do mais extraordinário valor?
  • Sim, parece que sim.
  • Pois então. O simples fato de possuirmos valiosos engenheiros em Porcopirotecnia indica que nosos sistema é muito bom. O que eu faria com indivíduos tão importantes para o país?
  • Não sei.
  • Viu? O senhor tem que trazer soluções para certos problemas específicos – por exemplo, como melhorar as anemotécnicas atualmente utilizadas, como obter mais rapidamente acendedores de Oeste (nossa maior carência), como contruir instalações para porcos com mais de sete andares. Temos que melhorar o sistema, e não transformá-lo radicalmente, o senhor, entende? Ao senhor, falta-lhe sensatez!
  • Realmente, eu estou perplexo! – respondeu João.
  • Bem, agora que o senhor conhece as dimensões do problema, não saia dizendo por aí que pode resolver tudo. O problema é bem mais sério e complexo do que o senhor imagina. Agora, entre nós, devo recomendar-lhe que não insista nessa sua idéia – isso poderia trazer problemas para o senhor no seu cargo. Não por mim, o senhor rntende. Eu falo isso para o seu próprio bem, porque eu o compreendo, entendo perfeitamente o seu posicionamento, mas o senhor sabe que pode encontrar outro superior menos compreensivo, não é mesmo?
João Bom-Senso, coitado, não falou mais um “A”. Sem despedir-se, meio atordoado, meio assustado com a sua sensação de estar caminhando de cabeça para baixo, saiu de fininho e ninguém nunca mais o viu. Por isso é que até hoje se diz, quando há reuniões de Reforma e Melhoramentos, que falta o Bom-Senso.”

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Como se cadastrar na Farmácia Popular

Segue aqui as informações para o cadastramentos de novas farmácia no programa Farmácia Popular do governo federal. Segue o link:

http://www.caixa.gov.br/farmaciapopular

Para a aquisição do Autorizador Farmácia Popular entre no site da Bitshop Informática.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Nf-e chaga a marca de 1 Bilhão

Foi emitida na última sexta-feira a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de número 1 bilhão do Brasil.

A Secretaria da Fazenda gaúcha e a PROCERGS têm grande participação nessa conquista. Tendo autorizado a primeira NF-e, o Rio Grande do Sul colabora diretamente para a emissão de NF-e por outros 12 estados, além do Distrito Federal, por meio da SEFAZ VIRTUAL.

Nos meses de julho, outubro e dezembro de 2010 estão programadas novas fases de obrigatoriedade de uso, de forma que até o final de 2010 todas as empresas que praticam atividades de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem como operações interestaduais e de fornecimento para a Administração Pública, somente poderão utilizar a NF-e. Esta e outras informações pertinentes à NF-e podem ser consultados no site da SEFAZ/RS.

Fonte: Sefaz/RS

quinta-feira, 13 de maio de 2010

A Força da NF-e

Se a internet e a telefonia celular praticamente pulverizaram as fronteiras físicas, a nota fiscal eletrônica (NF-e), iniciada em sua primeira geração em 2006, tem a pretensão não só de acabar com a sonegação fiscal, mas, no médio e longo prazo, contribuir para a queda da carga tributária e, até mesmo, coibir o roubo de cargas, pois as mercadorias estarão, num futuro bem próximo, totalmente monitoradas por etiquetas de radiofrequência.

Em miúdos, agora a inteligência integral de uma empresa passa a se embutir num arquivo eletrônico com extensão XML, que pode ou não agregar valor ao cliente, algo que segmentos como o automotivo têm sido pródigos em aproveitar, ao mesclar a NF-e com ferramentas já consagradas na área como o EDI (Electronic Data Interchange).

A segunda consequência disso tudo é que não adianta ser forte sozinho, visto que está sempre em jogo uma cadeia produtiva formada por cliente, fornecedor, prestadores de serviços, fisco, fornecedordo fornecedor e uma infinidade de outros atores.

Parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a nota fiscal eletrônica inverterá a razão de penalidades do Fisco, punindo em maior grau quem recebe indevidamente a nota fiscal antiga e não o emitente em si de uma antes inofensiva NF modelo A-1, agora fadada a morar em museus.

Sob este ponto de vista, os administradores deverão ter em mente que colocar dentro de sua empresa uma NF-e com erros é o mesmo que importar um vírus fiscal para todas as áreas e setores da organização, ou seja, o pior dos pesadelos possíveis sejam quais forem os tempos.

Em segunda geração, recém-lançada, a NF-e dá também mais velocidade aos negócios, uma vez que é possível registrar uma transação em poucos segundos. Essa nova perspectiva impõe diretrizes mais rígidas contra possíveis equívocos no preenchimento e nos cálculos, pois erros e acertos passam a viajar no éter à velocidade de um ‘enter’.

Claro que neste início de implantação as autuações tendem a ser poucas, até mesmo pela inexistência de uma história comparativa na área. Quando isso acontecer, os pontos fora da curva certamente vão chamar a atenção do fisco, que está criando mecanismos de fiscalização em massa na busca da mesma eficiência peculiar às empresas.

Outro ponto importante é que a nota fiscal eletrônica deve ser peça fundamental para ajudar a desatar o nó tributário em torno do ICMS e da guerra fiscal no âmbito das 27 ditaduras tributárias brasileiras, representadas por cada um de nossos Estados, que não chegam a um consenso naquilo que cobram, recusam ou aceitam.

Já no âmbito da legislação tributária, certamente se abrirá a oportunidade de uma atualização profunda, um cenário kafkaniano que precisa dar lugar à estabilidade normativa. É hora, sem dúvida, de se aproveitar essa preciosa oportunidade de fazer a coisa certa dos dois lados do balcão.

Publicado originalmente em: Tome Nota, Fecomércio/SP