terça-feira, 31 de agosto de 2021

Emissão NFC-e em modo Síncrono. Obrigatoriedade a partir de 01/09/2021.

Recentemente foi publicada a versão 1.10 da NT 2020.005, a qual trouxe uma mudança que pode impactar diretamente a emissão da NFC-e, trata-se da restrição do uso da emissão em modo assíncrono quando o lote contém apenas uma NFC-e.

Para o ambiente de homologação, esta validação e consequente rejeição da NFC-e já está em vigor desde 01/07/2021 e entrará em produção em 01/09/2021.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Contatos Atendimento Farmácia Popular

Você tem 02 canais de atendimento com o PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR:

  1. Ouvidoria do SUS 
  • Denúncias devem ser feitas exclusivamente por este canal
  • Ligar (grátis) 136 - opção 8 - opção 1 
  • Preencher o formulário eletrônico
  • Enviar sua solicitação ao “fale conosco
  1. E-mail do Programa
analise.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações gerais sobre o Programa Aqui Tem Farmácia Popular, dúvidas sobre operacionalização, funcionamento do sistema, renovação cadastral, informações sobre regras de dispensação de medicamentos e correlatos, solicitação de cadastro de extra-teto e liberação de CPF nas críticas de idade.
juridico.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre a situação dos estabelecimentos, dúvidas sobre controle e monitoramento do Programa, aplicação de penalidades e dúvidas jurídicas em geral sobre as regras do Programa.
pagamento.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre pagamentos pendentes/suspensos, discordância nos valores recebidos e/ou informações sobre alterações de dados bancários.
auditoria.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre as medidas administrativas de apuração dos danos (ressarcimento) das auditorias conclusas pelo Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS) e sobre aplicação de multa após descredenciamento.
farmaciapopular@antigo.saude.gov.br: Informações relacionadas ao processo de regularização das pendências administrativas das unidades de Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil e dúvidas sobre o cadastro de fraldas geriátricas pelas empresas fabricantes.
cadastrofpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre os procedimentos para atualização dos dados cadastrais das empresas (razão social, endereço, e-mail, telefone, etc.), envio (recuperação) de login/senhas quando a Farmácia/Drogaria não consegue recuperar a senha pelo Portal e alteração de concentrador por solicitação do estabelecimento.
migracaofpopular@antigo.saude.gov.br: Solicitação de senha de produção para efetivação das dispensações quando a empresa já tiver realizado os testes no ambiente de homologação.


Fonte: https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/contatos

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

 O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.

Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 

A partir do dia 23/03/2021, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 

Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.

Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.

Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.


Fonte: https://antigo.saude.gov.br/noticias/farmacia-popular/46566 

quarta-feira, 25 de março de 2020

Farmácia Popular - COVID-19 - Pacientes poderão retirar o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias.

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), emitiu a Nota Técnica Nº 134/2020, por meio da qual informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23 de março de 2020, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Instruções para as Autorizações:
SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.
 
EX. PRESCRIÇÃO MÉDICA: LOSARTANA 50 MG 1 COMP AO DIA. A POSOLOGIA DIÁRIA PODERÁ SER MULTIPLICADA POR TRÊS E O PACIENTE ASSIM ADQUIRIR SEUS MEDICAMENTOS PARA 90 DIAS (TRÊS MESES) DE UMA SÓ VEZ. PODE-SE AINDA DISPENSAR APENAS PARA 30 OU 60 DIAS E ANTES DO PRAZO RETIRAR O COMPLEMENTO.

FAZ-SE AINDA NECESSÁRIO INFORMAR QUE O SISTEMA AUTORIZADOR DE VENDAS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, TEM UMA LIMITAÇÃO DE 10 UNIDADES FARMACOTÉCNICAS POR MEDICAMENTO E NA NECESSIDADE DE MULTIPLICAR A POSOLOGIA DIÁRIA POR TRÊS, O SISTEMA NÃO ACEITARÁ INFORMAR COMO POSOLOGIA VALOR ACIMA DE 10. NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.

OUTRO ASPECTO, IMPORTANTE, SE REFERE SOBRE A DATA DA PRÓXIMA DISPENSAÇÃO INFORMADA NO CUPOM VINCULADO, QUE AINDA CONSTA 30 DIAS. CONSIDERANDO, QUE O SISTEMA AUTORIZADO DE VENDA ESTÁ EM ADEQUAÇÃO, SOLICITO-VOS A POSSIBILIDADE DE INFORMAR AOS PACIENTES QUE A PRÓXIMA ENTREGA SERÁ REALIZADA AO TÉRMINO DA QUANTIDADE DISPENSADA E NÃO CONFORME CONSTA NO CUPOM.


Coordenação do Programa Farmácia Popular - CGAFB/DAF/ SCTIE Ministério da Saúde

segunda-feira, 23 de março de 2020

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23/03, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.
Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

SEFAZ/RS - Mudanças no prazo de obrigatoriedade da NFCe

Foi publicado em 11/12/2019 no DOE-RS, o Decreto nº 54.905 o qual prorrogou para 01/01/2021 o inicio da obrigatoriedade da NFCe para os contribuintes que deveriam estar obrigados em 01/01/2020.

Neste mesmo decreto também foi postergado para 31/12/2021 a data limite para permissão de uso dos ECFs em operação.

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=370678