terça-feira, 22 de julho de 2025

Como calcular a Base de Cáculo do IBS e da CBS

Com a Reforma Tributária, surgem dois novos tributos que vão substituir vários impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). E uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a base de cálculo desses tributos?

Se você não é da área contábil ou fiscal, fique tranquilo! Neste artigo vou explicar tudo de forma clara e objetiva para você entender como esses impostos serão calculados.

📌 1. A Base de Cálculo do IBS e da CBS é a mesma

A primeira coisa que você precisa saber é que, para uma mesma venda ou prestação de serviço, a base de cálculo será igual tanto para o IBS quanto para a CBS. Ou seja, se você vender um produto por R$ 1.000, esse valor será a referência para calcular os dois tributos.

👉 Isso está garantido na Constituição: os dois tributos vão seguir as mesmas regras de cálculo, isenção e quem deve pagar.

📊 2. O Cálculo é “Por Fora” – e Não Inclui o Próprio Imposto

Uma característica importante do IBS e da CBS é que eles não se calculam sobre eles mesmos. Diferente de alguns impostos antigos, aqui o valor da operação é limpo – ou seja, você aplica a alíquota diretamente sobre o valor da venda.

💡 Exemplo simples:

Venda: R$ 1.000

Alíquota IBS: 10% → R$ 100

Alíquota CBS: 8% → R$ 80

Total com tributos: R$ 1.180

🚫 3. Os Tributos Antigos Não Entram na Conta

Durante o período de transição (de 2026 a 2032), os tributos antigos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS não vão entrar na base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, mesmo que eles ainda existam por um tempo, não serão usados como base para os novos tributos.

Isso evita o chamado “efeito cascata”, onde um imposto serve de base para outro, o que tornava tudo mais caro e complexo.

⚠️ 4. O Imposto Seletivo Entra na Base, Mas o Inverso Não

Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarro e bebidas alcoólicas), vai entrar na base de cálculo do IBS e da CBS.

Porém, o contrário não acontece: o IBS e a CBS não entram na base de cálculo do Imposto Seletivo. É uma relação de mão única.

🌍 5. Nas Importações, Tudo Entra na Conta

Se sua empresa importa produtos, fique atento: a base de cálculo do IBS e da CBS na importação é bem mais ampla.

Além do valor do produto, entram na conta:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto Seletivo (IS)
  • Taxa Siscomex
  • AFRMM (frete para marinha mercante)
  • CIDE-Combustíveis
  • qualquer outro custo aduaneiro até a liberação da mercadoria

👉 Ou seja, no caso da importação, a base de cálculo inclui praticamente tudo que você paga para trazer o produto do exterior.

✅ Exemplo

No exemplo acima temos uma operação cujo valor da mercadoria é R$ 1.000,00.

– O ICMS, que é um tributo por dentro, tem como sua base de cálculo o valor da operação + o IS (imposto seletivo). = R$ 192,60

– A CBS tem como base de cálculo o valor da operação (R$ 1.000,00) subtraindo o ICMS (R$ 192,60) e somado o IS (R$ 70,00) = R$ 877,40

– O IBS tem a mesma base de cálculo da CBS = R$ 877,40

– O IS tem como base de cálculo o valor da operação = R$ 1.000,00

– O total do documento fiscal (vTotNF) = Valor da operação (vNF) + Valor do IBS (vTotIBS) + Valor da CBS (vTotCBS) + Valor do IS (vTotIS) = R$ 1.298,12

Os artigos 12 e 13 da LC 214/2025 (Lei da Reforma Tributária) tratam da base de cálculo. Existem situações específicas que tratam das bases de cálculo nas importações. Existem também os regimes específicos que podem exigir regras diferentes para as bases de cálculos.


Conclusão

A nova forma de calcular os tributos com o IBS e a CBS busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Com uma base de cálculo única, alíquotas por fora e exclusão de impostos antigos, o modelo é mais claro e previsível.


Fonte: SACFiscal - https://sacfiscal.com.br/2025/04/13/entenda-de-forma-simples-a-base-de-calculo-do-ibs-e-da-cbs/

Reforma Tributária - Primeiros Passos

 O que é a Reforma Tributária?

A reforma tributária é um processo de reformulação do sistema tributário brasileiro, tendo como objetivo final a sua simplificação.

Em discussão desde 2023, com seu marco fundamental sendo a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e sua consolidação na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o processo, que afeta todo o Brasil foi amplamente discutido e avaliado por diversos comitês gestores.

Dada a complexidade e a extensão do atual sistema tributário, ainda existem alguns fatores que estão sendo avaliados e estudados. No entanto, com a publicação da Lei Complementar, é inegável que a Reforma Tributária já é uma realidade e preparar seu o software é uma obrigação, não uma opção.

Alguns conceitos essenciais.

Com a quantidade de informações envolvidas, não é de se estranhar que alguns conceitos possam causar confusão. No entanto, o correto entendimento deles é importante para acompanhar as novidades e se adequar às mudanças propostas:

  • LC nº 214/2025: é a lei que consolida a Reforma Tributária como um todo. Todas as informações, análises de comitê gestor, notas técnicas e demais documentos produzidos têm como base o objetivo de atender o que é proposto nela.
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): é um tributo de competência estadual, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar operações de circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo de competência municipal, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar prestações de serviços em geral. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência municipal e estadual, com o objetivo final de substituir o ICMS e o ISS.
  • PIS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • COFINS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência federal, com o objetivo final de substituir o PIS e a Cofins.
  • Imposto Seletivo (IS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária. Conhecido pela alcunha de "imposto do pecado", sua aplicação será voltada a mercadorias e serviços considerados danosos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  • Split Payment (Recolhimento na Liquidação Financeira): é uma solução estrutural proposta pela Reforma Tributária, com o objetivo de automatizar o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira de uma operação, facilitando a vida do contribuinte e reduzindo a inadimplência.
  • Nota de Débito e Nota de Crédito: são duas novas finalidades de emissão adicionadas à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, destinadas a serem utilizadas para ajustes de lançamentos do IBS e da CBS.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária?

Alterar um sistema tributário deve ser uma operação muito bem pensada e analisada. Por isso, a Reforma Tributária é um processo longo, com início das mudanças em 2026 e término previsto para 2033.

2026
Ano de Testes

2027-2028
Início da Cobrança e Alíquotas Iniciais

2029-2032
Transição Progressiva e Conclusão

2033
Reforma Tributária em Pleno funcionamento

  • Alíquota de testes para o IBS e para o CBS.
  • Soma das alíquotas não pode passar de 1%.
  • Sem IS.
  • Sem cobrança efetiva dos impostos desde que as obrigações acessórias estejam em ordem.
  • Início da cobrança efetiva do CBS com alíquota fixada pela LC.
  • Extinção do PIS e do COFINS.
  • Alíquota de IBS estadual e municipal em 0,05%.
  • Começo do IS.
  • Zera a alíquota de IPI.
  • Transição do ICMS e do ISS para o IBS.
  • Redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS até zerar.
  • IBS, CBS e IS em pleno funcionamento.
  • Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Conforme mencionado anteriormente, a Reforma Tributária é um projeto com legislação já aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e com regramentos complementares sendo discutidos e publicados por diversos entes fiscais e regulatórios.

Trata-se de uma iniciativa robusta, com um grande número de profissionais e instituições trabalhando para que ela seja implementada da forma correta.

Por isso, a possibilidade de adiamento ou retrocesso torna-se cada vez mais remota — e, portanto, não é prudente apostar em prorrogações ou revisões drásticas.

Qual é a vantagem da Reforma Tributária?

Ao final da reforma, haverá a simplificação do sistema tributário, com a redução da quantidade de impostos.

Outro ponto importante é a mudança de paradigma trazida pela reforma: os novos tributos propõem o cálculo “por fora”, diferentemente do que é feito atualmente.

Isso trará total transparência para a sociedade e para o contribuinte.

Como isso vai impactar meu cliente?

Seu cliente precisará enviar as informações dos novos tributos nos respectivos documentos fiscais eletrônicos, em paralelo aos impostos já existentes, durante o período de transição. Caso contrário, ele não conseguirá emitir seus documentos fiscais.

Concluído o processo de adequação à reforma, seu cliente passará a enviar apenas os novos tributos.

A adequação não é uma opção — é uma obrigatoriedade.

Como eu devo adequar meu software?

Apesar de a LC nº 214/2025 consolidar a Reforma Tributária como um todo, seu conteúdo precisa ser "traduzido" tecnicamente em orientações sobre modificações nos documentos fiscais eletrônicos, de modo a atender ao que é estabelecido na lei.
O instrumento utilizado para isso é a publicação de Notas Técnicas:

Portanto, você deve seguir o que é estabelecido nessas notas técnicas para adequar seu software.

Como identificar se um XML possui os dados da Reforma Tributária?

Pode haver pequenas variações ou particularidades de acordo com o tipo de documento fiscal eletrônico, mas a presença do elemento <IBSCBS> pode ser considerada um indicativo de que o XML contém campos relacionados à Reforma Tributária.

Veja a seguir um exemplo da estrutura do elemento <IBSCBS> em um XML de uma NF-e:

<IBSCBS>
  <CST>000</CST>
  <cClassTrib>000001</cClassTrib>
  <gIBSCBS>
   ...
  </gIBSCBS>
  <gCredPresIBSZFM>
    ...
  </gCredPresIBSZFM>
</IBSCBS>

Links importantes


Fonte: Projeto ACBr - https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/84123-primeiros-passos-com-a-reforma-tribut%C3%A1ria/

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Varejistas devem estar atentos à obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico

 Medida entrou em vigor para todos os estabelecimentos em 1º de janeiro de 2024

 

Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 - Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.

A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando, assim, futuras ações fiscais – que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.

Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

A mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo do ano passado, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos, como bares e restaurantes. Por fim, em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.

 

Entenda a mudança

  • O que é? Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
  • De que forma essa integração será feita? O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
  • Quando passa a ser exigido? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.
  • Qual a consequência? Caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.
  • O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos - Portal de Serviços da Receita.

 

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

Comunicado às farmácias e drogarias credenciadas sobre inclusão de absorventes higiênicos no elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil

 

Comunicamos que a partir da próxima quarta-feira, dia 17 de janeiro de 2024, o Ministério da Saúde vai iniciar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio das farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB. Essa iniciativa faz parte do Programa Dignidade Menstrual e visa beneficiar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema ou que têm baixa renda que possuam CPF cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico).

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A quantidade máxima autorizada por pessoa será de até 40 unidades de absorventes higiênicos a cada 56 dias.

Esclarecemos que não haverá mudanças nos procedimentos e regras do PFPB. A única mudança será em relação a documentação obrigatória que deve ser apresentada pela pessoa beneficiária, a qual deverá apresentar uma Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, emitida via aplicativo Meu SUS Digital, no lugar da receita médica.

Desta forma, para retirar o absorvente higiênico é necessário que a pessoa beneficiária apresente a seguinte documentação:


1)    Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e

2)    Documento de Autorização do Programa de Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias (conforme exemplo anexo).

Obs.: Caso a pessoa beneficiária apresente a Autorização em formato digital, ou seja, na tela do celular, a empresa deverá solicitar o compartilhamento do documento (PDF), uma vez que deverá ser mantida uma cópia junto com os demais documentos, conforme prevê a Portaria que regulamenta o programa.

Ressalta-se que a Autorização do Programa de Dignidade Menstrual somente será emitida para as pessoas que atenderem a todos os critérios informados. Ademais, o reconhecimento da pessoa beneficiária ocorrerá automaticamente pelo sistema de vendas do Programa Farmácia Popular, não sendo necessária a apresentação de outro documento ou cadastro prévio.

 

Importante destacar que a empresa deverá verificar se o código de barras do absorvente a ser autorizado está relacionado na lista de produtos do Programa, em anexo. Lembrando que a lista será atualizada periodicamente e disponibilizada no seguinte site: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular.

Cumpre destacar, também, que as farmácias e drogarias deverão respeitar os valores de referência do absorvente higiênico, estabelecidos para cada Unidade da Federação, os quais serão divulgados na Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, que dispõe sobre o programa e estabelece regras específicas para a sua operacionalização e seu funcionamento.

Diante do exposto, a solicitação de aquisição de absorventes higiênicos gratuitos para o público-alvo do Programa de Dignidade Menstrual somente será autorizada se a farmácia credenciada informar o valor do absorvente igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria, disponível na tabela abaixo.

 

 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR – DIGNIDADE MENSTRUAL (GRATUIDADE)

 

Produto

Unidade

Unidade da Federação

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

Absorvente higiênico

1 (uma) unidade

R$ 0,54

R$ 0,54

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

R$ 0,50

R$ 0,51

R$ 0,49

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,46

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,48

R$ 0,50

R$ 0,52

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,50

R$ 0,47

R$ 0,55

R$ 0,48

R$ 0,51

R$ 0,54

R$ 0,49

 

Por fim, a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular destaca a importância da parceria do Programa Farmácia Popular do Brasil com as farmácias e drogarias credenciadas e conta com todas para que possam utilizar seus critérios na comercialização dos absorventes higiênicos em prol desta população, facilitando a disponibilização, de forma a ampliar o acesso aos insumos essenciais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, como também o fortalecimento do Programa na sua função de complementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 

 

Fonte: e-mail recebido de Analise.fpopular.comunicado@listas.saude.gov.br


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

ITI lança consulta pública para modernização da ICP-Brasil

 ITI lança consulta pública para modernização da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.

A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.

A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.

Para o presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a consulta é de extrema importância para a modernização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e lembra que a pauta foi apresentada pelo então presidente interino do ITI em uma live para os associados da AARB. “Nossos associados tem um papel fundamental, pois são os que lidam diretamente com a tecnologia na emissão dos certificados digitais. Vamos criar um grupo de trabalho para analisarmos as propostas e nos manifestarmos como Associação”, diz Prates.

Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades representativas, pessoas físicas e pessoas jurídicas interessadas no tema.

1. Contextualização da proposta
2. Clique aqui e encaminhe sua colaboração


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
As contribuições devem ser feitas diretamente no campo específico de cada bloco, clicando no campo “sua resposta”.

Com informações do ITI

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Ministério da Saúde incorpora novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca.

O Ministério da Saúde irá incorporar cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), durante o simpósio realizado pela Pasta sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

- Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Famácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho deste ano, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Incorporados novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca


O Ministério da Saúde incorporará cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito na quinta-feira (29/09), durante o simpósio realizado sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30/09).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho de 2022, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/