quinta-feira, 11 de março de 2010

Credenciamento para Emissão de NF-e Rio Grande do Sul

"O processo de credenciamento está descrito no “Manual de Credenciamento” do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, o qual se encontra disponível na área de downloads, e consta de duas fases:
  1. Testes
  2. Produção
Para dar início ao processo de credenciamento, o contribuinte do RS deverá solicitar acesso ao ambiente de testes da NF-e pelo menu de Auto-Atendimento deste sítio, através de login e senha da pessoa cadastrada como autorizada pela empresa no cadastro de contribuintes do Estado. Também poderá solicitar acesso ao ambiente de testes o contribuinte estabelecido em um Estado que tenha firmado acordo de utilização do ambiente da NF-e do RS (Sefaz-Virtual-RS), devendo fazê-lo em contato com a Administração Tributária do Estado onde está estabelecido.
No objetivo de facilitar o acesso, disponibilizamos abaixo o Manual de Credenciamento para download, bem como um link para acesso ao menu de Auto-Atendimento deste sítio:
Para efetuar testes iniciais, a empresa poderá validar seus arquivos XML utilizando os schemas disponibilizados e os aplicativos Assinador e Visualizador da NF-e. Tais aplicativos, assim como demais documentos técnicos da NF-e, a exemplo do Manual de Integração, poderão ser encontrados no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, pelo endereçowww.nfe.fazenda.gov.br/portal/
“Manual de Credenciamento como Emissor de Nota Fiscal Eletrônica
(…)
2. Credenciamento como Emissor de NF-e:
Para se tornar emissor de NF-e, o contribuinte deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos de seu Estado. Tendo em vista a atual fase de massificação da NF-e e a conseqüente qualificação do mercado de TI sobre o sistema NF-e, o processo de credenciamento vem sendo simplificado. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades; portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.

2.1. Credenciamento como Emissor de NF-e no RS:
A empresa que desejar se credenciar como emissora de NF-e no RS deverá:
- Ser contribuinte inscrito no RS e usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, ou estar enquadrada em um dos protocolos ICMS-Confaz que estabelecem a obrigatoriedade de uso da NF-e para determinados segmentos de atuação;
- Solicitar acesso aos ambientes da NF-e formalizando seu pedido de credenciamento pelo site da SEFAZ/RS, em www.sefaz.rs.gov.br, no menu de Auto-Atendimento, item
“Credenciamento como Emissor de NF-e”. Para a solicitação será necessário o login e a senha da pessoa cadastrada como autorizada pela empresa no cadastro de contribuintes do Estado;
- A solicitação será deferida ou rejeitada com base em critérios como a regularidade da situação no cadastro de contribuintes do Estado e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a capacidade de atendimento do ambiente da NF-e, o interesse para a Administração Tributária, as premissas do projeto nacional da NF-e, entre outros critérios considerados relevantes para o sistema NF-e e para as Administrações Tributárias.
A SEFAZ/RS poderá credenciar de ofício, forma antecipada e independente de solicitação da empresa contribuintes enquadrados em situações de obrigatoriedade de adoção da NF-e.. Caso a empresa enquadrada nos protocolos da obrigatoriedade não esteja conseguindo acesso ao ambiente NF-e deverá entrar em contato com a SEFAZ/RS através dos e-mails referidos no início deste documento.
2.2. Credenciamento como Emissor em Estado da Sefaz-Virtual/RS:

Os contribuintes estabelecidos nos Estados que firmaram protocolo de utilização do ambiente da Sefaz-Virtual/RS deverão entrar em contato com a Administração Fazendária ou de Tributos do Estado onde estejam estabelecidos, solicitando credenciamento como emissor de NF-e pela Sefaz-Virtual/RS. Compete à Administração Tributária/Fazendária daquele Estado (e não à Sefaz-Virtual/RS) credenciar seus contribuintes e permitir acesso aos ambientes de testes ou de produção.

Uma relação dos Estados signatários pode ser obtida em consulta aos Protocolos da Sefaz-Virtual/RS (Protocolos ICMS nº 55, 64 e 84 de 2007, e alterações). Os protocolos ICMS e os
demais dispositivos legais nacionais da NF-e podem ser obtidos no Portal Nacional da NF-e, em www.nfe.fazenda.gov.br/portal, na sessão de Legislação e Documentos.
(…)”
Fonte: SEFAZ/RS

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