Olá Pessoal
Comunico aos desenvolvedores que o BitNFe já está preparado para o DIFAL e FCP.
Para baixar o BitNFe acesse www.bitshop.com.br/nfe
Abraços!
quinta-feira, 7 de abril de 2016
terça-feira, 29 de março de 2016
Aplicativo Android - Lista de Compras
segunda-feira, 28 de março de 2016
CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016
CEST Prorrogado para 01/10/2016.
CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv016_15
CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv016_15
quinta-feira, 24 de março de 2016
Novo BitNotaEletrônica 2.1 - Informações do CEST
A partir do dia 01/04/2016, na emissão de NF-e com mercadorias
sujeitas ao regime de Substituição Tributária (CST 60 ou CSOSN 500),
vai ser necessário enviar o CEST (Código Especificador da
Substituição Tributária). Sua regulamentação se dá através do
convênio ICMS 92-15
(http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15).
O Novo BitNotaEletrônica 2.1 ja está pronto para esta nova regulamentação, mas é necessário fazer a atualização do programa.
Entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761 que daremos todas as orientações para a atualização e procedimentos para cadastro do CEST para os seus produtos.
O Novo BitNotaEletrônica 2.1 ja está pronto para esta nova regulamentação, mas é necessário fazer a atualização do programa.
Entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761 que daremos todas as orientações para a atualização e procedimentos para cadastro do CEST para os seus produtos.
sexta-feira, 18 de março de 2016
Nota Técnica 2015/02 e 2015/03 entra em vigor a partir de 01/04/2016
A partir de 01/04/2016 entra em
vigor a Nota Técnica NFC-e para ambiente de produção.
Aí vão algumas dicas importantes:
Aí vão algumas dicas importantes:
- Para itens sujeitos a substituição tributária (CST 60 e CSOSN 500), o aplicativo comercial necessita estar preparado para informar o código CEST;
- O código token e seu respectivo id (CSC e CSC ID) devem ser
válidos ou seja, o contribuinte necessita obter estes códigos
diretamente com a SEFAZ do seu estado. Lembrando que o código token é
uma das informações que compõe a string do QR-Code no XML NFC-e, e se
informado de forma indevida, haverá possível rejeição do XML junto a
SEFAZ do estado.
*A string do QR-Code, é montada de forma automática pelo cliente Fiscal Manager. - Para pagamentos relacionados a transação de débito e crédito,
a aplicação necessita estar preparada para informar os seguintes dados:
- CNPJ do credenciador do Cartão;
- Código referente a bandeira da operadora;
- Código de autorização da operação de crédito e débito;
- Tipo de integração do sistema de vendas (integrado com o TEF ou POS).
*Fica a critério de cada UF, a obrigatoriedade ou não da exigência dessas informações.
- O código NCM informado para cada produto de venda, deve estar de acordo com a tabela divulgada pelo “Ministério do Desenvolvimento (MDIC)”;
- A consistência dos códigos CST x CFOP e CSOSN x CFOP, devem estar de
acordo com as orientações da NT 2015/002, exemplos:
- Para CST 60, informar os valores CFOP: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
- Para valores de CST 00, 20, 40, 41, ou 90, informar os seguintes valores de CFOP são permitidos: 5.101 ou 5.102 ou 5.103 ou 5.104 ou 5.115.
- Para CSOSN 500, informar: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
*Maiores detalhes, podem ser consultados na documentação da Normativa Técnica 2015/002.
- A utilização dos códigos CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária, e o código CFOP 5.653, relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final, foram eliminados;
- Para vendas de combustíveis, a aplicação comercial necessita estar preparada para informar dados do encerrante, sendo a exigência desses dados a critério da UF.
Fonte: Bematech Partners
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
NOVO BitFarmácia Popular 3.0
=> Emissão de Cupom Fiscal ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
=> Escaneamento de Receitas Médicas
=> Envio de SMS para pacientes
=> Novos campos nos cadastros
=> Relatórios de todos os cadastros, com possibilidade de impressão em vídeo, salvar arquivos em PDF, Word, Excel, etc.;
=> Compatibilidade com novas marcas de impressoras fiscais
=> Melhoria na Comunicação com o Servidor do DataSus - Ministério da Saúde
Para fazer a atualização do programa basta clicar aqui para baixar. Faça a instalação, e nenhuma autorização ou informação dos cadastros será perdida! Caso você queira que façamos esta atualização é só entrar em contato.
A Versão 3.0 do BitFarmácia Popular é GRATUITA para aquisição ou atualização. Cobramos apenas uma mensalidade*, para mantermos o suporte, acessoria, correções e melhorias neste programa. Maiores informações clique no menu "Registro" no Bitfarmácia Popular 3.0.
Tela Principal do Programa:

Tela para Autorizações:

Tela para Consultas e Escaneamento de Receitas:

Tela para Envio de SMS:

*Valor Mensalidade: 1% (Um Porcento) sobre o valor repassado do Ministério da Saúde para a Farmácia (Campo "VL MS" ou "Parcela MS R$" na consulta de
Autorizações Consolidadas do site da Farmácia Popular). Valores válidos para o ano de 2016.
Qualquer dúvida entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Farmácia Popular - PORTARIA Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Comunicamos que, a partir do dia 12 de
fevereiro de 2016, entrarão em vigor as novas regras do Programa
Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria nº 111/2016,
publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que
beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições,
laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os
contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da
ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas
e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede
credenciada do Farmácia Popular.
Outra alteração importante da Portaria é
em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica,
laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a
qual é prevista na Lei nº 5.991/73,
que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas,
Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras
Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente
será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por
extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de
pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial
do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a
data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de
saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho
profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do
receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo
profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas
informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional
prescritor.
Ressaltamos que as farmácias e drogarias
deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos
definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia
12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos
gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo
ao valor de referência definido na referida portaria. Lembrando que
alguns medicamentos que possuem copagamento do usuário também tiveram o
valor de referência ajustado, conforme segue abaixo.
ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração
|
Unidade Farmacotécnica
|
Valor de referência por unidade farmacotécnica
|
Valor máximo para pagamento pelo MS
|
Losartana Potássica 50 MG
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,30
|
R$ 0,30
|
Atenolol 25 MG, comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,11
|
R$ 0,11
|
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,07
|
R$ 0,07
|
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,06
|
R$ 0,06
|
Captopril 25 MG, comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,19
|
R$ 0,19
|
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,26
|
R$ 0,26
|
Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração
|
Unidade Farmacotécnica
|
Valor de referência por unidade farmacotécnica
|
Valor máximo para pagamento pelo MS
|
Glibenclamida 5 MG, comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,09
|
R$ 0,09
|
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,12
|
R$ 0,12
|
ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração
|
Unidade Farmacotécnica
|
Valor de referência por unidade farmacotécnica
|
Valor máximo para pagamento pelo MS
|
Sinvastatina 10 MG comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,13
|
R$ 0,12
|
Sinvastatina 20 MG comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,26
|
R$ 0,23
|
Sinvastatina 40 MG comprimido
|
1 (um) comprimido
|
R$ 0,50
|
R$ 0,45
|
Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração
|
Unidade Farmacotécnica
|
Valor de referência por unidade farmacotécnica
|
Valor máximo para pagamento pelo MS
|
Budesonida 32 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
|
1 (uma) dose
|
R$ 0,05
|
R$ 0,04
|
Budesonida 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
|
1 (uma) dose
|
R$ 0,07
|
R$ 0,06
|
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
|
1 (uma) dose
|
R$ 0,07
|
R$ 0,06
|
Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração
|
Unidade Farmacotécnica
|
Valor de referência por unidade farmacotécnica
|
Valor máximo para pagamento pelo MS
|
Alendronato de Sódio 70 MG
|
1 (um) comprimido
|
R$ 1,87
|
R$ 1,68
|
Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração
|
Unidade Farmacotécnica
|
Valor de referência por unidade farmacotécnica
|
Valor máximo para pagamento pelo MS
|
| Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica | 1 (um) mililitro |
R$ 0,20
|
R$ 0,18
|
| Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica | 1 (um) mililitro |
R$ 0,48
|
R$ 0,43
|
Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/345-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/21996-comunicado-sobre-a-nova-portaria-do-programa
Quer um Software para a Farmácia Popular? Acesse www.bitshop.com.br/fpopular
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