quinta-feira, 7 de abril de 2016

BitNFe - DIFAL e FCP

Olá Pessoal

Comunico aos desenvolvedores que o BitNFe já está preparado para o DIFAL e FCP.

Para baixar o BitNFe acesse www.bitshop.com.br/nfe

Abraços!


terça-feira, 29 de março de 2016

Aplicativo Android - Lista de Compras

Olá pessoal, nas horas de folga fiz um pequeno aplicativo, para ajudar nas lista de compras no supermercado. É simples, mas objetivo, e gratuito também! ;)

Para baixar no seu celular android basta acessar o Google Play e pesquisar por "Lista de Compras Rafael Sartori"

Obrigado!

segunda-feira, 28 de março de 2016

CEST - Prorrogação - Convênio ICMS 16/2016 de 24/03/2016

CEST Prorrogado para 01/10/2016.

CONVÊNIO ICMS No - 16, DE 24 DE ABRIL DE 2016

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira

O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv016_15

quinta-feira, 24 de março de 2016

Novo BitNotaEletrônica 2.1 - Informações do CEST

    A partir do dia 01/04/2016, na emissão de NF-e com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (CST 60 ou CSOSN 500), vai ser necessário enviar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92-15 (http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenios-icms-92-15).

    O Novo BitNotaEletrônica 2.1 ja está pronto para esta nova regulamentação, mas é necessário fazer a atualização do programa.

    Entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761 que daremos todas as orientações para a atualização e procedimentos para cadastro do CEST para os seus produtos.

sexta-feira, 18 de março de 2016

Nota Técnica 2015/02 e 2015/03 entra em vigor a partir de 01/04/2016

A partir de 01/04/2016 entra em vigor a Nota Técnica NFC-e para ambiente de produção.

Aí vão algumas dicas importantes:

  • Para itens sujeitos a substituição tributária (CST 60 e CSOSN 500), o aplicativo comercial necessita estar preparado para informar o código CEST;
  • O código token e seu respectivo id (CSC e CSC ID) devem ser válidos ou seja, o contribuinte necessita obter estes códigos diretamente com a SEFAZ do seu estado. Lembrando que o código token é uma das informações que compõe a string do QR-Code no XML NFC-e, e se informado de forma indevida, haverá possível rejeição do XML junto a SEFAZ do estado.
    *A string do QR-Code, é montada de forma automática pelo cliente Fiscal Manager.
  • Para pagamentos relacionados a transação de débito e crédito, a aplicação necessita estar preparada para informar os seguintes dados:
    • CNPJ do credenciador do Cartão;
    • Código referente a bandeira da operadora;
    • Código de autorização da operação de crédito e débito;
    • Tipo de integração do sistema de vendas (integrado com o TEF ou POS).
      *Fica a critério de cada UF, a obrigatoriedade ou não da exigência dessas informações.
  • O código NCM informado para cada produto de venda, deve estar de acordo com a tabela divulgada pelo “Ministério do Desenvolvimento (MDIC)”;
  • A consistência dos códigos CST x CFOP e CSOSN x CFOP, devem estar de acordo com as orientações da NT 2015/002, exemplos:
    • Para CST 60, informar os valores CFOP: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
    • Para valores de CST 00, 20, 40, 41, ou 90, informar os seguintes valores de CFOP são permitidos: 5.101 ou 5.102 ou 5.103 ou 5.104 ou 5.115.
    • Para CSOSN 500, informar: 5.405 ou 5.656 ou 5.667.
      *Maiores detalhes, podem ser consultados na documentação da Normativa Técnica 2015/002.
  • A utilização dos códigos CFOP 5.401 e 5.403, relacionados ao regime de substituição tributária, e o código CFOP 5.653, relacionado com a venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final, foram eliminados;
  • Para vendas de combustíveis, a aplicação comercial necessita estar preparada para informar dados do encerrante, sendo a exigência desses dados a critério da UF.
Fonte: Bematech Partners 

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

NOVO BitFarmácia Popular 3.0

    Estamos entrando em contato para informar que lançamos a nova Versão 3.0 do programa BitFarmácia Popular, com as seguintes características:

=> Emissão de Cupom Fiscal ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
=> Escaneamento de Receitas Médicas
=> Envio de SMS para pacientes
=> Novos campos nos cadastros
=> Relatórios de todos os cadastros, com possibilidade de impressão em vídeo, salvar arquivos em PDF, Word, Excel, etc.;
=> Compatibilidade com novas marcas de impressoras fiscais
=> Melhoria na Comunicação com o Servidor do DataSus - Ministério da Saúde

    Para fazer a atualização do programa basta clicar aqui para baixar. Faça a instalação, e nenhuma autorização ou informação dos cadastros será perdida! Caso você queira que façamos esta atualização é só entrar em contato.

    A Versão 3.0 do BitFarmácia Popular é GRATUITA para aquisição ou atualização. Cobramos apenas uma mensalidade*, para mantermos o suporte, acessoria, correções e melhorias neste programa. Maiores informações clique no menu "Registro" no Bitfarmácia Popular 3.0.

Tela Principal do Programa:


Tela para Autorizações:


Tela para Consultas e Escaneamento de Receitas:


Tela para Envio de SMS:



*Valor Mensalidade: 1% (Um Porcento) sobre o valor repassado do Ministério da Saúde para a Farmácia (Campo "VL MS" ou "Parcela MS R$" na consulta de
Autorizações Consolidadas do site da Farmácia Popular). Valores válidos para o ano de 2016.


Qualquer dúvida entre em contato com a Bitshop pelo fone (54) 3522-1761.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Farmácia Popular - PORTARIA Nº 111, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrarão em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular. 
Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor. 
Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem copagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo. 

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Losartana Potássica 50 MG
1 (um) comprimido
R$ 0,30
R$ 0,30
Atenolol 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,11
R$ 0,11
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,07
R$ 0,07
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,06
R$ 0,06
Captopril 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,19
R$ 0,19
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,26


Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Glibenclamida 5 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,09
R$ 0,09
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,12
R$ 0,12


ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,13
R$ 0,12
Sinvastatina 20 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,23
Sinvastatina 40 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,50
R$ 0,45


Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Budesonida 32 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,05
R$ 0,04
Budesonida 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06


Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Alendronato de Sódio 70 MG
1 (um) comprimido
R$ 1,87
R$ 1,68


Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,20
R$ 0,18
Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,48
R$ 0,43

Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/345-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/21996-comunicado-sobre-a-nova-portaria-do-programa

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