sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados

Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018, segue abaixo novas datas.

CRONOGRAMA

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:


a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais

Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.

Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ANVISA - Reestabelecimento do SNGPC

Reestabelecimento do SNGPC

Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.

O sistema encontra-se operacional.

Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.

Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

ANVISA - Indisponibilidade do SNGPC - 29/01/2018 - 10:20hs

Indisponibilidade do SNGPC

A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.

Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”

O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.

Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.


Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados

Fonte: Portal Anvisa

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Emissão da NFC-e para Pequenos Comerciantes fica para 2019 no Rio Grande do Sul

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.


A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

Calendário
A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
  • Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) -> 01/09/2014
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 -> 01/11/2014
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 -> 01/06/2015
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 -> 01/01/2016
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 -> 01/07/2016
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 -> 01/01/2017
  • Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis -> 01/01/2017
  • Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista -> 01/01/2019 
Fonte: http://www.rs.gov.br

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Nota Técnica 2017.001 - Validação do GTIN / EAN para NF-e 4.00

Saiu a primeira Nota Técnica da NF-e, que trata a validação do GTIN para a NF-e 4.0.

Segue algumas informações:

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.

Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
o Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e


Fonte: Portal da NF-e

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Atualização de cadeia de certificados para a NF-e e NFC-e

ATENÇÃO

Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica os servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS).
A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços.
Contudo, os contribuintes precisarão estar com as cadeias de certificação instaladas em seus equipamentos para evitar eventuais interrupções nos serviços. As cadeias de certificados podem ser baixadas diretamente do site da ICP-Brasil nos endereços abaixo:

Como atualizar?

Faça o download das cadeias abaixo:
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
Autoridade Certificadora SERPRO v4
Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL

Após ter feito o download dos arquivos, execute os clicando duas vezes em cada um, basta confirmar o instalador até o fim e estará atualizado.

Fonte: Portal da NF-e

sábado, 22 de outubro de 2016

O Boleto Bancário vai ficar mais Seguro. E um pouco mais complicado..

Se você entrar em uma agência bancária, muito provavelmente encontrará um monte de gente com boletos para pagar. Esse é um dos meios de pagamento mais usados no Brasil e, ao que tudo indica, continuará assim por muito tempo. O problema é que tamanha popularidade atrai o interesse de criminosos. É por isso que o boleto bancário passará por algumas mudanças. Entre elas está a exigência de que o documento de cobrança tenha CPF ou CNPJ do pagador.

O boleto bancário se tornou um instrumento de pagamento largamente difundido nos anos 1990 por conta da facilidade de emissão e uso. Com esse meio, pessoas físicas e jurídicas podem honrar pagamentos sem necessidade de ter conta em banco, preencher formulários ou assinar documentos, com exceção para alguns casos.

Inicialmente, o pagamento de boletos podia ser feito apenas em bancos, mas hoje também é possível fazê-lo em casas lotéricas, lojas autorizadas e, claro, via internet banking.



Tudo funciona bem, mas você poderá passar por aborrecimentos se pagar um boleto com valor errado ou deixar o pagamento para depois da data de vencimento. Em uma situação como essa, talvez você só conseguirá realizar o pagamento no banco que emitiu o boleto ou terá que pedir uma segunda via com novo prazo e, de brinde, juros e multas.

Sabe outro jeito de ter dor de cabeça com boleto? Pagando o mesmo documento duas vezes. Pode parecer um erro bobo, mas a correria do dia a dia faz muita gente cometer esse equívoco, principalmente quando o pagamento é feito via web ou aplicativo móvel e não há impressão de comprovante. Dá para recuperar o valor pago indevidamente, mas você terá um pouco de trabalho para isso.

Mas o maior problema está mesmo nas ações de criminosos. Nos últimos anos, os casos de boletos fraudados cresceram assustadoramente. Malwares cada vez mais sofisticados são criados para identificar boletos visualizados no navegador e alterar o código do documento, tudo na surdina. Se a pessoa não perceber a alteração e efetuar o pagamento, o dinheiro irá para as mãos de salafrários.

Boletos registrados versus não registrados

Para combater esses e outros problemas, a Febraban (entidade que representa os bancos no Brasil) anunciou no ano passado um pacote de medidas. Uma das mais importantes — e polêmicas — é o fim da cobrança de boletos sem registro.

Nesse tipo de boleto, o banco só “descobre” que o documento foi emitido pelo cedente (a parte que recebe o dinheiro) quando o pagamento é efetuado. Essa modalidade é bastante utilizada porque as tarifas de emissão do boleto geralmente são mais baratas e só cobradas depois de o pagamento ser confirmado.

Boletos registrados, por sua vez, são aqueles cuja cobrança deve ser registrada no sistema bancário com todas as informações inerentes à transação. O envio desses dados é feito via “arquivo remessa”. Na prática, isso significa que o banco identificará previamente a instituição ou pessoa física (sacado) que fará o pagamento — CPF ou CNPJ devem ser informados no registro.

A obrigatoriedade dos boletos registrados tem gerado preocupação entre empresas porque, via de regra, há mais custos nessa modalidade. Primeiro porque, como o banco é informado previamente da geração do boleto, poderá cobrar tarifas de emissão e afins mesmo se o pagamento não for efetuado. Segundo porque o processo de envio das informações de registro também pode gerar custos.

Porém, é de se esperar (ou torcer) que esses aspectos sejam negociáveis, afinal, os boletos registrados devem ajudar a diminuir as despesas dos próprios bancos com operações fraudulentas — frequentemente, os meios judiciais determinam que as instituições bancárias arquem com indenizações e devoluções de valores referentes aos casos de fraude.

Com o registro, a parte que recebe o pagamento e a que paga são identificadas nos serviços da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos). No momento em que a operação estiver sendo efetuada, o sistema cruzará as informações, independente do banco emissor, e alertará a instituição bancária se divergências forem encontradas.

A partir de 2017

As mudanças começaram em julho de 2015 com a não emissão pelos bancos de boletos sem registro para novos clientes. A ideia é que, a partir de janeiro de 2017, o novo sistema passe a funcionar plenamente.

De acordo com Leandro Vilain, diretor de operações da Febraban, apenas boletos com valor acima de R$ 50 mil serão checados pelo novo sistema inicialmente. Se tudo der certo, esse valor irá cair progressivamente até que, no final de 2017, todos os boletos passem a ser verificados. O processo, de acordo com a entidade, não deve demorar mais que um segundo, portanto, a checagem não irá deixar o sistema de pagamentos mais lento.

Além de combater fraudes, o novo sistema permitirá que boletos vencidos sejam pagos mais facilmente, sem necessidade de um novo documento de cobrança, pois os juros e multas serão calculados automaticamente. Outra vantagem é que, com o cruzamento de informações, o banco poderá descobrir na hora se um boleto já foi pago e, assim, evitar que um pagamento duplicado seja feito.

Para quem paga, pouca coisa muda, afinal, a Febraban se preocupou em preservar o formato dos boletos. Isso significa que a geração do documento com 44 dígitos e código de barras permanece. Desse modo, não será necessário modificar leitores de código ou ficar atento a um novo esquema de numeração.

Nas empresas, porém, os sistemas de controle e emissão de boletos terão que ser atualizados. Os bancos também precisam colaborar, agilizando o envio e recebimento do arquivo remessa, por exemplo. É por isso que a mudança não é imediata: a Febraban está trabalhando com etapas para permitir que todo mundo tenha tempo para se adaptar.

Essa adaptação vai trazer custos? Provavelmente. Mas apenas na fase inicial, acredito. O boleto bancário é uma forma de pagamento extremamente popular — 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente, estima a Febraban. Deixar a confiabilidade desse método ser abalada por conta de fraudes certamente resultaria em grandes prejuízos, portanto.

Penso que vai ser bom para todos os lados. O sacado fica menos sujeito a riscos e ganha alguma praticidade, como a já mencionada facilidade de pagar boletos vencidos. Para bancos, empresas e demais instituições, a possibilidade de assumir prejuízos com fraudes diminui, sem contar que o registro permite, por exemplo, que boletos não pagos sejam protestados em cartório (desde que o serviço ou produto contratado tenha sido entregue, é lógico).

Fonte: Tecnoblog.net