O software Comunicador BitNFe é um Emissor de Notas Eletrônicas (NF-e / NFC-e) para ser acoplado em qualquer aplicativo do tipo ERP. Ele foi criado para ajudar os desenvolvedores neste processo, pois não será preciso desenvolver a comunicação via WebService com o Sefaz. Basta o desenvolvedor gerar um arquivo do tipo texto conforme o leiaute do BitNFe e executar programa. Exemplo: “Bitnfe.exe sua_nfe.txt 1”. O BitNFe está preparado para gerar NF-e e NFC-e nos leiautes 3.10 e 4.00 da Sefaz. Todas as informações, incluindo arquivos de exemplo estão no Manual.
terça-feira, 3 de abril de 2018
Novo! BitNFe 4.0 - Comunicador para emissão de NF-e e NFC-e
O software Comunicador BitNFe é um Emissor de Notas Eletrônicas (NF-e / NFC-e) para ser acoplado em qualquer aplicativo do tipo ERP. Ele foi criado para ajudar os desenvolvedores neste processo, pois não será preciso desenvolver a comunicação via WebService com o Sefaz. Basta o desenvolvedor gerar um arquivo do tipo texto conforme o leiaute do BitNFe e executar programa. Exemplo: “Bitnfe.exe sua_nfe.txt 1”. O BitNFe está preparado para gerar NF-e e NFC-e nos leiautes 3.10 e 4.00 da Sefaz. Todas as informações, incluindo arquivos de exemplo estão no Manual.
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados
Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais
cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma
melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido
feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018,
segue abaixo novas datas.
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.
Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:
a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais
Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.
Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança
CRONOGRAMA
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou maisA partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.
Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:
a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais
Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.
Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança
quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
ANVISA - Reestabelecimento do SNGPC
Reestabelecimento do SNGPC
Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.
O sistema encontra-se operacional.
Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.
O sistema encontra-se operacional.
Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
ANVISA - Indisponibilidade do SNGPC - 29/01/2018 - 10:20hs
Indisponibilidade do SNGPC
A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.
Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”
O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.
Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.
Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”
O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.
Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
Emissão da NFC-e para Pequenos Comerciantes fica para 2019 no Rio Grande do Sul
O
governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial
do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro
de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360
mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de
data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no
Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à
internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente
a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o
cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.
A
emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em
vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela
ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do
equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a
economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário
da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019
repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que
igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas
mesmas restrições técnicas.
A
NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um
código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira
instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta
capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser
acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à
internet.
Calendário
A
obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os
contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio
atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer
para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde
janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o
comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas
criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a
obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de
faturamento anual.
Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
- Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) -> 01/09/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 -> 01/11/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 -> 01/06/2015
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 -> 01/01/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 -> 01/07/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 -> 01/01/2017
- Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis -> 01/01/2017
- Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista -> 01/01/2019
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Nota Técnica 2017.001 - Validação do GTIN / EAN para NF-e 4.00
Saiu a primeira Nota Técnica da NF-e, que trata a validação do GTIN para a NF-e 4.0.
Segue algumas informações:
Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
o Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Fonte: Portal da NF-e
Segue algumas informações:
Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF supracitados também informam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em casos de não conformidades com as informações contidas no CCG.
Para mais informações sobre esses Ajustes SINIEF visite: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 04/12/2017 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
o Ambiente de Produção: 02/01/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Fonte: Portal da NF-e
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Atualização de cadeia de certificados para a NF-e e NFC-e
ATENÇÃO
Comunicamos a substituição do certificado digital que identifica os servidores que hospedam os serviços referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e) da Sefaz/RS e da Sefaz Virtual do RS (SVRS).A substituição destes certificados digitais é um procedimento anual rotineiro e, via de regra, não causa nenhum impacto para as empresas usuárias destes serviços.
Contudo, os contribuintes precisarão estar com as cadeias de certificação instaladas em seus equipamentos para evitar eventuais interrupções nos serviços. As cadeias de certificados podem ser baixadas diretamente do site da ICP-Brasil nos endereços abaixo:
Como atualizar?
Faça o download das cadeias abaixo:Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
Autoridade Certificadora SERPRO v4
Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL
Após ter feito o download dos arquivos, execute os clicando duas vezes em cada um, basta confirmar o instalador até o fim e estará atualizado.
Fonte: Portal da NF-e
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