Como vocês sabem o DataSus irá alterar seu webservice e seu
módulo GBAS para cadastramento do computador (maiores informações
em:
http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular)
Será necessário realizar a atualização do Autorizador para a
Versão 2.0. Poderá ser baixado em www.bitshop.com.br/fpopular
Todas as alterações no Autorizador foram internas, por isso
não é necessário mudar nada no seu software.
Nesta versão além das mudanças impostas pelo DataSus agora
também é possível setar o Ambiente de Homologação / Produção
diretamente no Autorizador. Para isso basta clicar tray do
windows, na bandeira do Brasil e selecionar "Selcionar Ambiente
Servidor". Estas informações constam no manual na seção "Histórico
das Versões do Autorizador".
Esta atualização não terá custos para todos que usam a versão
2.0 do Autorizador.
sexta-feira, 9 de novembro de 2018
terça-feira, 6 de novembro de 2018
Novo DNS (Webservice) do sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular
ATENÇÃO
O DataSus - Minstério da Saúde irá mudar o seu DNS (WebService) para as Autorizações da Farmácia Popular e seu Módulo de Segurança.
As novas versões dos nossos softwares - Autorizador Farmácia Popular e BitFarmácia Popular ficarão prontas para estas mudanças!
Maiores informações entre em contato com a BITSHOP pelo fone: (54) 3522-1761.
www.bitshop.com.br
Fonte: http://portalms.saude.gov.br/component/content/article/777-acoes-e-programas/farmacia-popular/44604-novo-dns-webservice-do-sistema-autorizador-do-programa-farmacia-popular
terça-feira, 3 de abril de 2018
Novo! BitNFe 4.0 - Comunicador para emissão de NF-e e NFC-e
O software Comunicador BitNFe é um Emissor de Notas Eletrônicas (NF-e / NFC-e) para ser acoplado em qualquer aplicativo do tipo ERP. Ele foi criado para ajudar os desenvolvedores neste processo, pois não será preciso desenvolver a comunicação via WebService com o Sefaz. Basta o desenvolvedor gerar um arquivo do tipo texto conforme o leiaute do BitNFe e executar programa. Exemplo: “Bitnfe.exe sua_nfe.txt 1”. O BitNFe está preparado para gerar NF-e e NFC-e nos leiautes 3.10 e 4.00 da Sefaz. Todas as informações, incluindo arquivos de exemplo estão no Manual.
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados
Todos já sabem que o sistema bancários logo não aceitará mais
cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma
melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido
feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018,
segue abaixo novas datas.
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.
Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:
a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais
Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.
Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança
CRONOGRAMA
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou maisA partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.
Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:
a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais
Desta forma, a partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão estar adaptados ao novo sistema, inclusive aqueles de valor de R$ 800,00 ou mais, conforme cronograma acima.
Veja mais no site da Febraban ou na Cartilha Nova Plataforma da Cobrança
quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
ANVISA - Reestabelecimento do SNGPC
Reestabelecimento do SNGPC
Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.
O sistema encontra-se operacional.
Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
Na tarde de segunda-feira (29/01/2018), foi identificada uma degradação em um dos módulos do serviço SNGPC. A falha encontrava-se no WEBSERVICE (sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc.asmx) que é disponibilizado para aplicação de terceiro e não impactava na aplicação web (sngpc.anvisa.gov.br). A Equipe de Infraestrutura de TI atuou no incidente e solucionou o problema identificado.
O sistema encontra-se operacional.
Caso haja falhas em novos acessos e/ou envios de arquivos xml, pedimos a gentileza de entrar em contato através do Fale Conosco e enviar telas print screen do momento do erro.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
ANVISA - Indisponibilidade do SNGPC - 29/01/2018 - 10:20hs
Indisponibilidade do SNGPC
A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.
Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”
O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.
Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
A Gerência de Produtos Controlados (GPCON/GGMON/Anvisa) comunica aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas do país a identificação de indisponibilidade do SNGPC.
Segundo o Art. 5° da RDC 22/2014, instabilidade do SNGPC é “problema de natureza operacional caracterizado como falha, interrupção ou ausência de comunicação na transmissão e acesso de dados ou informações.”
O artigo 33 da RDC nº 22/2014 diz que “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.
Solicitamos aos responsáveis técnicos de farmácias e drogarias privadas que aguardem o informativo da Anvisa sobre a normalização do sistema não sendo necessário o envio dos relatórios com os erros que estão acometendo o sistema.
Atenciosamente,
Gerência de Produtos Controlados
Fonte: Portal Anvisa
quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
Emissão da NFC-e para Pequenos Comerciantes fica para 2019 no Rio Grande do Sul
O
governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial
do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro
de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360
mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de
data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no
Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à
internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente
a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o
cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.
A
emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em
vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela
ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do
equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a
economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário
da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019
repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que
igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas
mesmas restrições técnicas.
A
NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um
código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira
instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta
capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser
acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à
internet.
Calendário
A
obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os
contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio
atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer
para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde
janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o
comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas
criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a
obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de
faturamento anual.
Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e:
- Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) -> 01/09/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 -> 01/11/2014
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 -> 01/06/2015
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 -> 01/01/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 -> 01/07/2016
- Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 -> 01/01/2017
- Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis -> 01/01/2017
- Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista -> 01/01/2019
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