quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Ministério da Saúde incorpora novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca.

O Ministério da Saúde irá incorporar cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (29), durante o simpósio realizado pela Pasta sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

- Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)
- Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Famácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho deste ano, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Incorporados novos medicamentos ao programa Farmácia Popular

Os remédios atuam principalmente no controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca


O Ministério da Saúde incorporará cinco novos medicamentos ao Programa Farmácia Popular do Brasil. O anúncio foi feito na quinta-feira (29/09), durante o simpósio realizado sobre o Dia Mundial do Coração e doenças cardiovasculares. Essa é a primeira incorporação de novos remédios no programa desde 2011.

Os novos medicamentos são direcionados, principalmente, para o controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. Os remédios ficarão disponíveis para a população em 30 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ser publicada nesta sexta-feira (30/09).

A estimativa é que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas com os novos medicamentos incorporados. Saiba quais são:

Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Furosemida 40 mg (hipertensão arterial/gratuidade)

Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular/modalidade de copagamento)

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um dos principais programas para distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atende mais de 20 milhões de brasileiros.

Atualmente, o programa conta com mais de 30 mil farmácias credenciadas, distribuídas em 4.397 municípios. Entre 2018 e 2021, a quantidade de medicamentos distribuídos aumentou de 13,8 bilhões para 14,3 bilhões de unidades. Até junho de 2022, mais de 7,2 bilhões de remédios já foram entregues para a população brasileira.

Fonte: https://www.gov.br/


sexta-feira, 17 de junho de 2022

Gmail do Google - Novas configurações para acesso a aplicativos menos seguros

 A partir do dia 31/05/2022 o Google desativou o acesso para aplicativos (segundo eles) menos seguros, com acesso ao SMTP para envio de e-mail.

Assim não é mais possível configurar seu software para envio de e-mail usando o SMTP e senha normal usados antes do Gmail.

Agora é necessário fazer as seguintes configurações:

1) Vá para https://myaccount.google.com/

2) No item "Segurança", em "Como fazer login no Google", ative a "Verificação em duas etapas"

3) Neste mesmo item acesse "Senhas de app"

4) No item que irá se abrir, selecione "Outro" e dê um nome para seu aplicativo ou software para envio de e-mail, e clique em "Gerar".


5) O Google irá gerar uma senha para ser inserida no seu programa para envio de e-mail.

Para configurar no seu software de e-mail use o seguinte:

TLS/SSL: SIM

Autenticação: SIM

Usuário: seu_email@gmail.com

Senha: SENHA_DE_APP_GERADA

Host: smtp.gmail.com

Porta: 587 ou 465


É isso. Boa sorte!





terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Problema de compartilhamento público do Windows 10 e Linux Samba: “O Windows não pode acessar \\hostname” e erro 1272

 Este erro ocorre devido às restrições da Diretiva de Grupo Local do Windows que não permitem o acesso a “logins de convidados inseguros”. Parece que a Microsoft decidiu desabilitar o acesso por padrão em novas atualizações do Windows devido a problemas de segurança.

Clique no Menu Iniciar , digite regedite abra-o no modo administrativo.

1) No regedit, pressione ControlFe procure por AllowInsecureGuestAuthIsso pode levar um minuto ou mais para retornar um resultado.

Altere para AllowInsecureGuestAuth = 1


2) Pressione ControlFnovamente, clique em Localizar próximo e repita as etapas acima até alterar todas as instâncias de RequireSecuritySignaturepara 0Na maioria dos casos, existem apenas duas entradas no regedit.

Altere RequireSecuritySignature = 0


Fonte: https://devanswers.co/network-error-problem-windows-cannot-access-hostname-samba/#id-public-samba-shares-inaccessible

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Atualização de setembro do Windows 10 causa bug em impressoras - Saiba como corrigir

Disponibilizada nesta semana, a atualização de setembro de 2021 (KB5005565) do Windows 10 acabou trazendo para diversos usuários um bug que causa problemas de impressão em rede. A instalação do Patch Tuesday de setembro acabou causando conflitos no servidor de impressão, segundo o relato de leitores do Oficina da Net.


A atualização KB5005565 começou a ser disponibilizada na noite de terça-feira, trazendo correções relacionadas ao Bluetooth, ao áudio, à segurança e melhorias gerais. Dentre as soluções trazidas pela Microsoft, houve uma correção relacionada ao PrintNightmare, identificada como CVE-2021-36958. Essa vulnerabilidade é relacionada às impressoras e visa consertar uma falha que permite que invasores a utilizem para obter privilégios de sistema (confira mais detalhes aqui).

Últimas correções aplicadas pela atualização KB5005565 causaram bug em impressoras conectadas em rede

Infelizmente, as últimas correções voltadas para a vulnerabilidade em impressoras, conforme citado acima, acabaram causando um bug em muitos computadores que impede as impressoras de se conectarem ao servidor para imprimir. 


Diferentes erros de impressoras em rede são relatados

Segundo relatos divulgados pelo site bleepingcomputer, as pessoas não estão tendo exatamente as mesmas mensagens de erro. No programa de registro de logs, um deles diz que recebeu um aviso 4098, onde o erro é descrito da forma abaixo:

"Group Policy Object did not apply because it failed with error code '0x8007011b' This error was suppressed."

Outro usuário diz que a guia de portas da impressora estava em branco, enquanto outra pessoa relata que recebeu mensagens de "Acesso negado". Segundo o bleepingcomputer, o erro parece afetar impressoras de marcas como HP, Canon, Konica Minolta.

Impressoras ligadas por cabos USB aos PCs não são afetadas

Um fato interessante é que as impressoras conectadas diretamente por um cabo USB ao computador não estão tendo problemas.

Lista de atualizações do Windows que estão causando um bug de impressão em rede

Confira abaixo quais são as atualizações do Windows que estão causando os problemas de impressão em rede:

  • KB5005568 (Windows Server 2019)
  • KB5005613 (Windows Server 2012 R2)
  • KB5005627 (Windows Server 2012 R2)
  • KB5005623 (Windows Server 2012)
  • KB5005607 (Windows Server 2012)
  • KB5005606 (Windows Server 2008)
  • KB5005618 (Windows Server 2008)
  • KB5005565 (Windows 10 2004, 20H2 e 21H1)
  • KB5005566 (Windows 10 1909)
  • KB5005615 (Windows 7 Windows Server 2008 R2)

fonte Atualização de setembro do Windows 10 causa bug em impressoras (oficinadanet.com.br)

Veja abaixo como Contornar o Problema

Correção paliativa é remoção da instalação dos KB com problemas, até que a Microsoft lançe o KB com a correção definitiva!

1-Abra o CMD (prompt de comando como administrador)
iniciar,  executar, cmd, botão direito, executar como administrador

2- execute o comando
wusa /uninstall /kb:5005565

ou

abra o windows update, clique em exibir histórico de atualizações, depois clique no botão desinstalar atualização.
irá abrir uma tela com a lista dos KB, selecione o KB5005565 e remova; 

 

Fonte: 

https://www.oficinadanet.com.br/windows/38184-atualizacao-kb5005565-setembro-windows-10-bug-impressoras

https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/64236-saiba-como-contornar-o-bug-em-impressoras-compartilhadas-causado-pela-atualiza%C3%A7%C3%A3o-de-setembro-do-windows-10-21h1/

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Nova Tabela NCM com vigência a partir de 01/10/2021

Segue abaixo,  a “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)” será atualizada no Portal da NF-e para incluir 10 novos códigos e exclusão de 10 códigos, a partir de 01/10/2021, devido à publicação no DOU de 13/09/21 da Resolução Gecex nº 245, de 09/09/2021.


Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

NCM incluídos em excluídos a partir de 01/09/2021.

Tabela NCM 2021 – Códigos Excluídos em 31/08/2021

Nesta lista, você encontra os últimos NCMs que tem sua exclusão validada a partir de 31 de agosto de 2021:

29038900 – OUTS.DER.CLORAD.Ñ SAT.D/HIDROCARB.ACÍCLICOS

29159042 – SAIS E ÉSTERES DO ÁCIDO LÁURICO

29032900 – OUTS.DER.CLORAD.Ñ SAT.D/HIDROCARB.ACÍCLICOS

38248200 – MIST.CONT. POLIBROM.(PBB), POLICLOR.(PCT),ETC.

38248800 – Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

75052200 – FIOS DE LIGAS DE NÍQUEL

85393100 – LÂMP./TUBOS DESCAR.,FLUORESC.CÁTODO QUENTE

85393200 – LÂMP.D/VAP.D/MERC./SÓDIO;LÂMP.D/HALOG.METÁL.

85393900 – Outros

90021110 – OBJETIVAS P/CÂMERAS FOT.CINEM.PROJETORES

90189092 – AP.P/MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL

90251110 – TERMÔMETROS CLÍNICOS,D/LÍQUIDO,D/LEIT.DIRETA

90251190 – OUTS.TERMÔMETROS/PIRÔMETRS.D/LÍQ.LEIT.DIR.


NCM 2021 – Códigos Incluídos

Confira abaixo, os NCMs íncluídos com vigência a partir de 01/09/2021


29032910 – Hexaclorobutadieno

29032990 – Outros

29038120 – Alfa-Hexaclorocicloexano

29038130 – Beta-Hexaclorocicloexano

29038910 – Hexabromociclododecano

29038990 – Outros

29081916 – Pentaclorofenato de sódio

29093022 – Pentacloroaniso

29093023 – Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

29093024 – Éteres hexa-, heptaou octabromodifenílicos

29093025 – Éter decabromodifenílico

29159043 – Laurato de pentaclorobifenila

29159049 – Outros

30039025 – Alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

30049015 – Alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase

38085924 – À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH(ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

38248210 – Que contenham policlorobifenilas (PCB)

38248290 – Outras

38248810 – Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

38248820 – Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

38249984 – Que contenham éteres decabromodifenilicos

73269020 – Discos próprios para cunhagem de moedas

74199940 – Discos próprios para cunhagem de moedas

75052210 – À base de niqueltitânio (nitinol)

75052290 – Outros

85359010 – Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

85359090 – Outros

85393111 – Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

85393119 – Outras

85393120 – Outras lâmpadas

85393131 – Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393132 – Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

85393139 – Outros

85393210 – De vapor mercúrio

85393220 – De vapor sódio

85393230 – De halogeneto metálico

85393911 – 85393911 – De comprimento não superior a 500mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

85393912 – De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

85393913 – 85393913 – De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

85393919 – Outros

85393990 – Outros

90021111 – Para câmeras fotográficas

90021119 – Outras

90189061 – Que contenham mercúrio

90189069 – Outros

90251111 – Que contenham mercúrio

90251119 – Outros

90251191 – Que contenham mercúrio

90251199 – Outros

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Emissão NFC-e em modo Síncrono. Obrigatoriedade a partir de 01/09/2021.

Recentemente foi publicada a versão 1.10 da NT 2020.005, a qual trouxe uma mudança que pode impactar diretamente a emissão da NFC-e, trata-se da restrição do uso da emissão em modo assíncrono quando o lote contém apenas uma NFC-e.

Para o ambiente de homologação, esta validação e consequente rejeição da NFC-e já está em vigor desde 01/07/2021 e entrará em produção em 01/09/2021.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Contatos Atendimento Farmácia Popular

Você tem 02 canais de atendimento com o PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR:

  1. Ouvidoria do SUS 
  • Denúncias devem ser feitas exclusivamente por este canal
  • Ligar (grátis) 136 - opção 8 - opção 1 
  • Preencher o formulário eletrônico
  • Enviar sua solicitação ao “fale conosco
  1. E-mail do Programa
analise.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações gerais sobre o Programa Aqui Tem Farmácia Popular, dúvidas sobre operacionalização, funcionamento do sistema, renovação cadastral, informações sobre regras de dispensação de medicamentos e correlatos, solicitação de cadastro de extra-teto e liberação de CPF nas críticas de idade.
juridico.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre a situação dos estabelecimentos, dúvidas sobre controle e monitoramento do Programa, aplicação de penalidades e dúvidas jurídicas em geral sobre as regras do Programa.
pagamento.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre pagamentos pendentes/suspensos, discordância nos valores recebidos e/ou informações sobre alterações de dados bancários.
auditoria.fpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre as medidas administrativas de apuração dos danos (ressarcimento) das auditorias conclusas pelo Departamento de Auditoria do SUS (DENASUS) e sobre aplicação de multa após descredenciamento.
farmaciapopular@antigo.saude.gov.br: Informações relacionadas ao processo de regularização das pendências administrativas das unidades de Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil e dúvidas sobre o cadastro de fraldas geriátricas pelas empresas fabricantes.
cadastrofpopular@antigo.saude.gov.br: Informações sobre os procedimentos para atualização dos dados cadastrais das empresas (razão social, endereço, e-mail, telefone, etc.), envio (recuperação) de login/senhas quando a Farmácia/Drogaria não consegue recuperar a senha pelo Portal e alteração de concentrador por solicitação do estabelecimento.
migracaofpopular@antigo.saude.gov.br: Solicitação de senha de produção para efetivação das dispensações quando a empresa já tiver realizado os testes no ambiente de homologação.


Fonte: https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/contatos

quarta-feira, 7 de julho de 2021

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

 O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.

Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 

A partir do dia 23/03/2021, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 

Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.

Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.

Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.


Fonte: https://antigo.saude.gov.br/noticias/farmacia-popular/46566 

quarta-feira, 25 de março de 2020

Farmácia Popular - COVID-19 - Pacientes poderão retirar o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias.

O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), emitiu a Nota Técnica Nº 134/2020, por meio da qual informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23 de março de 2020, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas.
Instruções para as Autorizações:
SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.
 
EX. PRESCRIÇÃO MÉDICA: LOSARTANA 50 MG 1 COMP AO DIA. A POSOLOGIA DIÁRIA PODERÁ SER MULTIPLICADA POR TRÊS E O PACIENTE ASSIM ADQUIRIR SEUS MEDICAMENTOS PARA 90 DIAS (TRÊS MESES) DE UMA SÓ VEZ. PODE-SE AINDA DISPENSAR APENAS PARA 30 OU 60 DIAS E ANTES DO PRAZO RETIRAR O COMPLEMENTO.

FAZ-SE AINDA NECESSÁRIO INFORMAR QUE O SISTEMA AUTORIZADOR DE VENDAS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, TEM UMA LIMITAÇÃO DE 10 UNIDADES FARMACOTÉCNICAS POR MEDICAMENTO E NA NECESSIDADE DE MULTIPLICAR A POSOLOGIA DIÁRIA POR TRÊS, O SISTEMA NÃO ACEITARÁ INFORMAR COMO POSOLOGIA VALOR ACIMA DE 10. NESTE CASO, SERÁ NECESSÁRIO EMITIR DUAS OU MAIS AUTORIZAÇÕES PARA COMPLETAR A QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA TRÊS MESES DE TRATAMENTO, RESPEITANDO A POSOLOGIA PRESCRITA.

OUTRO ASPECTO, IMPORTANTE, SE REFERE SOBRE A DATA DA PRÓXIMA DISPENSAÇÃO INFORMADA NO CUPOM VINCULADO, QUE AINDA CONSTA 30 DIAS. CONSIDERANDO, QUE O SISTEMA AUTORIZADO DE VENDA ESTÁ EM ADEQUAÇÃO, SOLICITO-VOS A POSSIBILIDADE DE INFORMAR AOS PACIENTES QUE A PRÓXIMA ENTREGA SERÁ REALIZADA AO TÉRMINO DA QUANTIDADE DISPENSADA E NÃO CONFORME CONSTA NO CUPOM.


Coordenação do Programa Farmácia Popular - CGAFB/DAF/ SCTIE Ministério da Saúde

segunda-feira, 23 de março de 2020

Alterações no Programa Farmácia Popular devido à situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19)

O DAF/SCTIE/MS, considerando a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), informa que, em caráter excepcional e temporário, foram ampliados os prazos e as quantidades autorizadas de todos os medicamentos dispensados nas drogarias e farmácias credenciadas ao Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. A medida visa reduzir a circulação de pessoas e evitar maior exposição da população ao CORONAVÍRUS.
Antes, o Programa autorizava a dispensação dos medicamentos em quantitativo suficiente para o tratamento correspondente ao período de um mês, conforme as especificidades de cada doença, levando o paciente à farmácia mensalmente. 
A partir do dia 23/03, segunda-feira, pacientes poderão retirar, em um único atendimento, o quantitativo suficiente para realizar o tratamento por até 90 dias, ficando dispensados de voltar à farmácia por até três meses. Essa alteração é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo Programa, incluindo as fraldas geriátricas. 
Outra alteração importante foi a flexibilização do Programa quanto à comprovação de representação legal para pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias credenciadas. Nesses casos, para aqueles pacientes que ainda não possuem a procuração, excepcionalmente enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID19), não será exigido o reconhecimento de firma em cartório.
Para orientar os pacientes, disponibilizamos um modelo de procuração, clique aqui.
Cabe ressaltar que poderá ser apresentado qualquer modelo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo MS.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

SEFAZ/RS - Mudanças no prazo de obrigatoriedade da NFCe

Foi publicado em 11/12/2019 no DOE-RS, o Decreto nº 54.905 o qual prorrogou para 01/01/2021 o inicio da obrigatoriedade da NFCe para os contribuintes que deveriam estar obrigados em 01/01/2020.

Neste mesmo decreto também foi postergado para 31/12/2021 a data limite para permissão de uso dos ECFs em operação.

Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=370678


quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Instabilidade no Servidor da Farmácia Popular

Desde ontem a tarde 03/12/2019 o Servidor do DataSus está com problemas em realizar as confirmações das autorizações da Farmácia Popular.

É necessário aguardar e tentar novamente.

Esperamos que o setor de Software do Ministério da Saúde resolva este problema o quanto antes.


quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Comunicador BitNFe 4.0 - Consulta de CEP e Logradouro

Olá pessoal!

Estou aqui para informar uma nova funcionalidade do BitNFe 4!

Consulta de CEP, onde irá retornar o Logradouro completo do cliente com o código IBGE.

Consulta de Logradouro, onde irá retornar o CEP do cliente.

Todas as informações e exemplos estão no Manual.

Baixe a nova versão do BitNFe 4 em www.bitshop.com.br/sistemas

Abraços!


quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Comunicador BitNFe 4.0 (NF-e e NFC-e) - NOVA VERSÃO



Olá pessoal, o BitNFe 4.0 (Comunicador para emissão da Nota Eletrônica) está com uma nova e importante versão.

Agora, é possível emitir facilmente notas em Contingência Off-Line, e após, quando o serviço do Sefaz ou a Internet do cliente voltar a funcionar, enviar os XML.

Baixe o BitNFe 4.0 em www.bitshop.com.br/nfe

No seu manual tem toda a explicação e exemplos de como proceder.

Qualquer dívida é só ligar para (54) 3522-1761 ou enviar um e-mail para sistemas@bitshop.com.br.


segunda-feira, 1 de abril de 2019

Pacientes reclamam que sistema da Farmácia Popular está constantemente fora do ar

Veja matéria do Bom Dia Brasil do dia 01/04/2019 informando sobre os problemas do Programa Farmácia Popular.

https://globoplay.globo.com/v/7502119/

Sua farmácia ou seu software tem problemas para realizar as autorizações? Entre em contato conosco, talvez possamos ajudar com nossas soluções.

Acesse: www.bitshop.com.br/fpopular

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).

ATENÇÃO!

          Informamos que uma nova versão do DNS (WebService) do Programa Farmácia Popular e do Componente de Segurança (GBAS) está disponível para substituir a versão atualmente utilizada. 

      A partir de 25/02/2019 as dispensações pelo Programa Farmácia Popular só ocorrerão através do novo DNS (webservice).
 
      O novo DNS para a comunicação com o DATASUS já se encontra disponível no link  http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/sistema-de-vendas ou no Portal de Homologação/Produção no site www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular no Menu Lateral: Sistema de Vendas.
 
      O sistema interno dos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular que ainda não realizaram as devidas adequações, deverão obrigatoriamente realizar os ajustes necessários e a atualização do componente de segurança de cada terminal para garantir a dispensação através do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Fonte:https://farmaciapopular-portal.saude.gov.br/farmaciapopular-portal/login.jsf